O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento eletrônico emitido pelo gerador de resíduos no sistema SIGOR (CETESB) que registra a saída de resíduo do estabelecimento gerador para o transportador. É o “passaporte” do resíduo: sem MTR, qualquer coleta de resíduos industriais em São Paulo configura transporte irregular — sujeito à retenção do veículo e autuação tanto do transportador quanto do gerador.

O MTR é condição necessária, mas não suficiente: ele prova que o resíduo saiu, mas não que chegou ao destino correto. Para fechar a cadeia de custódia, o gerador precisa também do CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pelo destinador após o processamento do resíduo.

O que é o SIGOR e qual sua relação com o MTR

O SIGOR (Sistema de Informações Gerenciais de Resíduos) é o sistema eletrônico da CETESB para gestão e rastreamento de resíduos industriais no Estado de São Paulo. É o ambiente onde:

  • O gerador emite o MTR antes de cada coleta
  • O transportador confirma o recebimento e transporte
  • O destinador emite o CDF após o processamento
  • A CETESB monitora e fiscaliza o fluxo de resíduos em tempo real

Para acessar o SIGOR, a empresa precisa de cadastro prévio com CNPJ, dados do responsável técnico e informações do PGRS. O cadastro é gratuito e disponível em sigor.cetesb.sp.gov.br. Empresas geradoras de resíduos perigosos em SP que ainda não têm cadastro no SIGOR estão em não conformidade.

Quando o MTR é obrigatório

O MTR é obrigatório para toda movimentação de resíduos industriais em São Paulo — perigosos ou não — sempre que o resíduo sair do estabelecimento gerador para coleta por terceiros:

  • Resíduos Classe I (perigosos) — MTR obrigatório em qualquer quantidade
  • Resíduos Classe II (não perigosos) — MTR obrigatório para geradores cadastrados no SIGOR e para resíduos de origem industrial encaminhados a destinadores específicos
  • Coleta por empresa terceirizada — o veículo de coleta deve sair do gerador com MTR impresso (ou versão eletrônica confirmada) em mãos
  • Transferência entre unidades da mesma empresa — se as unidades têm CNPJ diferente, MTR é obrigatório; se mesmo CNPJ, depende da regulamentação específica do setor

A única situação onde o MTR pode ser dispensado é o descarte de resíduos comuns (Classe II-B) pelo sistema de coleta municipal regular — como papel, papelão e embalagens plásticas limpas destinadas à reciclagem por cooperativas municipais.

Como emitir o MTR no SIGOR: passo a passo

  1. Acesse o SIGOR: sigor.cetesb.sp.gov.br com login e senha cadastrados.
  2. Selecione “Emitir MTR”: Na área do gerador, acesse o módulo de manifesto.
  3. Informe os dados do resíduo:
    • Tipo de resíduo (conforme inventário do PGRS)
    • Classificação NBR 10004 (Classe I, II-A ou II-B)
    • Quantidade estimada (kg ou unidades)
    • Código do resíduo (lista SIGOR)
  4. Informe o transportador: CNPJ da empresa de transporte (deve estar cadastrada no SIGOR com RNTRC e LO vigentes).
  5. Informe o destinador: CNPJ da empresa destinadora (deve estar cadastrada no SIGOR com LO específica e CADRI vigente).
  6. Gere e imprima o MTR: O sistema gera um número único de MTR com QR Code. Imprima 3 vias (gerador, transportador, destinador) ou confirme eletronicamente.
  7. Entregue uma via ao transportador: O motorista deve ter o MTR em mãos durante todo o transporte.

Momento correto: O MTR deve ser emitido antes da saída do resíduo do gerador. MTR emitido após a coleta ou retroativamente é irregular e pode ser invalidado em fiscalização.

MTR vs CDF: o que cada um prova

Documento O que prova Quem emite Quando Validade para compliance
MTR Que o resíduo saiu do gerador de forma documentada Gerador no SIGOR Antes da coleta Prova de saída — necessária mas não suficiente
CDF Que o resíduo chegou ao destinador e foi processado Destinador no SIGOR Após o processamento (dias/semanas) Prova de destinação — fecha a cadeia de custódia

O gerador que tem MTR mas não CDF tem apenas metade da comprovação. A CETESB e a Polícia Ambiental consideram a ausência de CDF como indício de destinação inadequada — mesmo que a empresa tenha pago pelo serviço. Se o CDF não for recebido em prazo razoável (2–4 semanas), o gerador deve acionar o destinador por escrito e, se necessário, registrar ocorrência na CETESB.

Penalidades pela ausência ou irregularidade do MTR

Transportar resíduos industriais sem MTR ou com MTR irregular sujeita gerador e transportador às seguintes penalidades:

Infração Quem responde Penalidade
Transporte sem MTR Transportador + gerador (solidário) Retenção do veículo; multa CETESB R$ 500–R$ 10M
MTR emitido após coleta (retroativo) Gerador Invalidade do documento; autuação por irregularidade
Dados incorretos no MTR (tipo, quantidade, destinador) Gerador Nulidade do MTR; autuação por fraude documental
Ausência de MTR arquivado por 5 anos Gerador Autuação em inspeção; invalidação do PGRS como prova de conformidade

O MTR no contexto do PGRS e da DARS

O MTR não é um documento isolado — ele se integra ao PGRS e à gestão de resíduos em três pontos:

  • PGRS: O MTR referencia os resíduos inventariados no PGRS. Se a empresa emite MTR para um resíduo não listado no PGRS, há inconsistência que pode ser questionada em autuação.
  • DARS: A Declaração Anual de Resíduos Sólidos entregue via SIGOR usa os dados de MTR emitidos no ano como base. Empresa com poucos MTR ou sem MTR terá DARS inconsistente com a operação real.
  • Renovação de LO: A CETESB cruza os dados de MTR emitidos com o histórico de coletas declaradas no PGRS. Inconsistências geram questionamentos e podem atrasar ou impedir a renovação da LO.

Seven Resíduos: MTR emitido a cada coleta

A Seven Resíduos garante que cada coleta gera um MTR no SIGOR antes da saída do resíduo — sem exceções. O gerador não precisa se preocupar com o processo de emissão: nossa equipe realiza o cadastro no SIGOR, emite o MTR, conduz o transporte licenciado e, após a destinação, o parceiro certificado emite o CDF. Toda a documentação fica arquivada e disponível para o gerador durante as renovações de LO e auditorias.

Solicite um diagnóstico gratuito e regularize o sistema de emissão de MTR da sua empresa.

Perguntas frequentes sobre o MTR

O que é o MTR e para que serve?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento eletrônico emitido no SIGOR (CETESB) que registra a saída de resíduo industrial do gerador para o transportador. Serve como comprovação de que o resíduo saiu da empresa de forma documentada e rastreável. É obrigatório para qualquer coleta de resíduos industriais em São Paulo — especialmente para resíduos perigosos Classe I.
Qual a diferença entre MTR e CDF?
O MTR prova que o resíduo saiu do gerador — é emitido pelo gerador antes da coleta. O CDF (Certificado de Destinação Final) prova que o resíduo chegou ao destinador e foi processado adequadamente — é emitido pelo destinador após o processamento. Para conformidade total, o gerador precisa ter ambos os documentos arquivados por coleta realizada.
Quando o MTR deve ser emitido?
O MTR deve ser emitido antes da saída do resíduo do gerador — nunca retroativamente. O motorista do veículo de coleta deve receber o MTR (impresso ou confirmado eletronicamente) antes de iniciar o transporte. MTR emitido após a coleta é irregular e pode ser invalidado em fiscalização da CETESB ou PRF.
Por quanto tempo o gerador deve guardar o MTR?
O gerador deve arquivar o MTR e o CDF correspondente por no mínimo 5 anos, contados a partir da data de emissão. Este prazo corresponde ao prazo de prescrição para autuações ambientais. Os documentos devem estar disponíveis para apresentação em inspeções da CETESB, renovações de LO e auditorias de certificação.
O que fazer se o destinador não emitir o CDF?
Se o CDF não for recebido em prazo razoável (2 a 4 semanas após a coleta), o gerador deve: (1) acionar o destinador por escrito solicitando o CDF; (2) se não houver resposta em nova data acordada, suspender novas coletas com esse destinador; (3) comunicar a CETESB via SIGOR sobre a ausência de CDF — este registro protege o gerador de responsabilidade por destinação inadequada praticada pelo destinador.

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