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Toda vez que um veterinário aplica uma injeção, realiza uma cirurgia ou faz um curativo, o estabelecimento gera um resíduo que não pode simplesmente ir para o lixo comum. Agulhas contaminadas, tecidos biológicos, medicamentos vencidos, produtos químicos e materiais perfurocortantes exigem um tratamento específico e a lei é clara sobre isso. Para organizar todo esse processo, existe um documento obrigatório chamado PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), que se aplica diretamente a clínicas veterinárias, hospitais veterinários e pet shops com atendimento clínico.

Existe um equívoco recorrente dentro de indústrias, laboratórios e estabelecimentos de saúde em todo o Brasil: a embalagem que ficou vazia deixou de ser um problema. O frasco foi esvaziado, o tambor foi drenado, a lata foi descartada. O raciocínio parece lógico, mas a legislação brasileira pensa de forma completamente diferente.

A cena é comum em qualquer casa brasileira: um remédio esquecido no armário, a validade há muito expirada, e a dúvida sobre o que fazer com ele. Jogar no lixo? Descartar na pia? Nenhuma das duas opções é legal — e muito menos segura. O problema dos resíduos de medicamentos vencidos vai muito além da conveniência doméstica. Ele envolve saúde pública, contaminação ambiental e, agora, obrigações legais claramente definidas para toda a cadeia produtiva do setor farmacêutico.

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