Conversão de Multa Ambiental: Art. 72-A com Desconto 60%

Se a sua indústria recebeu um auto de infração, antes do pagamento ou recurso vale conhecer um instrumento pouco usado pelo gestor industrial: a conversão de multa ambiental. Previsto no art. 72-A da Lei 9.605/98 e regulamentado pelo Decreto 9.179/2017, permite substituir parte do valor por projeto ambiental executado pela própria empresa, com desconto que pode chegar a 60%.

Este artigo explica o mecanismo, quem pode pedir, quais projetos IBAMA e CETESB aceitam, conversão direta vs. indireta e como a Seven Resíduos executa o serviço aceito — não só consultoria documental, mas trabalho de campo, dossiê técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica.

O que é conversão de multa ambiental

Conversão de multa ambiental, instrumento que a Seven aplica desde a autuação até a execução, é a substituição da multa simples por execução de serviços de preservação, melhoria ou recuperação. O fundamento está no art. 72-A da Lei 9.605/98, incluído pela Lei 13.052/2014 e regulamentado pelo Decreto 9.179/2017, que instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais no Sistema Nacional do Meio Ambiente.

O art. 72-A (artigo setenta e dois A da Lei de Crimes Ambientais) é uma cláusula curta, mas estratégica: autoriza a autoridade ambiental a converter parcela da multa em obrigação de fazer, desde que o serviço executado tenha valor igual ou superior ao montante convertido. Não é perdão da multa nem redução automática — é troca com benefício, mediante projeto aprovado.

No plano federal, o IBAMA aplica o programa conforme a página oficial de conversão e a IN 21/2023. Em São Paulo, a CETESB opera por meio do Programa Estadual de Conciliação Ambiental, com regras próprias. As lógicas são parecidas: pedido formal, projeto técnico, decisão fundamentada da autoridade.

Para o gestor recém-autuado, a regra mais relevante é que o instrumento existe — e o prazo para pleiteá-lo começa a correr desde a notificação.

Quando a indústria autuada pode pedir conversão

Nem toda multa é conversível. O Decreto 9.179/2017 e a Lei 9.605/98 delimitam o instrumento da seguinte forma:

  • A multa precisa ser multa simples — a multa diária, aplicada em infrações continuadas, não entra no programa.
  • A conversão não substitui a obrigação de reparar o dano da própria infração. Se houve contaminação, a remediação continua devida; o serviço aceito é adicional.
  • O custo do serviço prestado deve ser igual ou superior ao valor da multa que se pretende converter.
  • O auto deve estar dentro do prazo administrativo — não pode haver coisa julgada administrativa.
  • A autoridade ambiental decide com discricionariedade fundamentada: o pedido pode ser indeferido se o projeto não tiver pertinência técnica.

A indústria pode formalizar o pedido em três janelas, com descontos diferentes. A mais vantajosa é a audiência de conciliação ambiental, instituída pelo Decreto 11.373/2023.

Empresas com auto de infração ambiental recém-recebido devem mapear, ainda na fase de defesa, se o caso é elegível à conversão. Esse diagnóstico orienta a estratégia: defender integralmente, pedir conversão na audiência ou combinar defesa parcial com conversão da parcela mantida.

A documentação exigida no pedido inclui plano do projeto, orçamento, cronograma, indicação de responsável técnico com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica — registro emitido pelo CREA) e, dependendo do projeto, autorizações específicas como anuência de unidade de conservação afetada.

Desconto típico: 60% na audiência, 50% e 40% nas fases seguintes

O desconto é escalonado conforme o momento do pedido, regra consolidada na FAQ oficial do IBAMA sobre conciliação ambiental:

  • 60% — pedido apresentado na audiência de conciliação ambiental**, antes do julgamento de mérito.
  • 50%** — pedido até a decisão de primeira instância administrativa.
  • 40%** — pedido até a decisão de segunda instância administrativa.

Esses percentuais incidem sobre o valor consolidado da multa. Em qualquer caso, o custo do projeto deve cobrir o valor remanescente. O gestor não economiza 60% em caixa: paga, em obrigação de fazer, um projeto cujo custo equivale ao valor da multa após o desconto.

A audiência de conciliação ambiental é o gatilho mais vantajoso. Ocorre em fase inicial, com participação do autuado, do agente fiscal e da autoridade ambiental. Ali se discute também parcelamento — em até 24 vezes na modalidade indireta — e a aderência do projeto proposto ao quadro de serviços aceitos.

A versão estadual de São Paulo, pelo programa CETESB de parcelamento, opera com lógica análoga: redução de até 40% via Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA — instrumento jurídico que formaliza a obrigação) e parcelamento da multa estadual.

Projetos aceitos: PRAD, monitoramento e educação ambiental

O Decreto 6.514/2008, em seu art. 140, lista sete categorias de serviço ambiental aceitas. Para a indústria, três se repetem com mais frequência:

  • PRAD** (Plano de Recuperação de Área Degradada — projeto técnico que devolve cobertura vegetal e funções ecológicas a uma área alterada);
  • Monitoramento ambiental** (acompanhamento periódico de água, ar, solo, ruído ou indicadores biológicos);
  • Educação ambiental** empresarial e do quadro próprio (treinamento técnico do operacional).

A tabela abaixo relaciona o tipo de infração industrial ao projeto aceito, ao desconto possível e ao trabalho que a Seven entrega.

Tipo de infração industrial Projeto aceito típico Desconto possível Execução Seven em campo
Supressão de vegetação em APP PRAD com plantio de mudas nativas até 60% projeto + ART + plantio + monitoramento
Contaminação de solo em pátio PRAD + monitoramento de área até 50% sondagens + relatórios para CETESB
Lançamento irregular de efluente Monitoramento de corpo hídrico até 60% amostragem + laboratório + laudo
Operação sem licença em fonte fixa Educação ambiental + adequação até 50% treinamento + dossiê de regularização
Transporte irregular de resíduo classe I Educação do quadro logístico até 60% curso + checklist + ART
Inadequação de plano de gerenciamento Educação + consultoria documental até 50% plano revisado + treinamento
Disposição irregular de resíduo classe I PRAD da área impactada até 60% sondagens + contenção + ART
Descumprimento de termo anterior Monitoramento ambiental periódico até 40% indicadores + relatórios trimestrais

A pertinência técnica pesa na decisão. Um PRAD, vinculado ao plano de recuperação de área degradada, com diagnóstico, espécies adequadas e cronograma realista, tem mais chance de aprovação. Programas de educação ambiental precisam ter público-alvo, carga horária, material didático e avaliação — itens que a Seven entrega com equipe própria.

Conversão direta vs. indireta: qual modalidade compensa

O Decreto 9.179/2017 prevê duas modalidades:

Conversão direta — o autuado executa um projeto próprio, apresentado por ele e aprovado pela autoridade. A indústria assume a responsabilidade técnica completa: contrata equipe, registra ART, cumpre cronograma, entrega relatórios. Tem mais controle, mas exige robustez técnica e financeira.

Conversão indireta — o autuado adere a projeto previamente cadastrado pelo IBAMA. Paga o valor proporcional, parcelado em até 24 vezes, e a execução é conduzida por terceiros credenciados. Modalidade mais simples, ideal para quem não quer gerir obra ambiental.

A conversão direta costuma compensar quando a empresa tem áreas próprias para recuperar, precisa demonstrar postura ativa em compliance ou quer integrar o projeto ao plano de conformidade ambiental já em andamento. A conversão indireta serve melhor para encerrar o contencioso com menor esforço operacional. A Seven apoia as duas modalidades: projeto, ART e relatórios na direta; adesão na indireta.

Dossiê técnico: o que IBAMA e CETESB exigem

O dossiê técnico Seven é o documento central da conversão. Reúne as evidências de que o projeto é viável, pertinente e proporcional ao valor da multa. Sem dossiê consistente, o pedido perde força independentemente da fase em que é apresentado.

O conteúdo mínimo inclui:

  • Diagnóstico ambiental** da área alvo, nos moldes do que a Seven entrega em diagnóstico ambiental com visita técnica;
  • Memorial descritivo** — escopo, metodologia, espécies (no PRAD), parâmetros (no monitoramento), conteúdo programático (na educação);
  • Cronograma físico-financeiro** com etapas, prazos e custos;
  • Orçamento detalhado**, demonstrando que o custo iguala ou supera o valor convertido;
  • Indicação de responsável técnico**, com ART registrada no conselho profissional;
  • Documentação fundiária** e autorizações específicas;
  • Plano de monitoramento e relatórios** periódicos.

O IBAMA exige relatórios técnicos durante toda a execução; a CETESB também, vinculados ao TCRA. Muitos pedidos aprovados fracassam na execução por falha na apresentação dos relatórios — não por falha técnica do projeto. Por isso o gestor deve cuidar do escopo correto da gestora ambiental que vai acompanhar a conversão.

Como a Seven executa o serviço ambiental aceito

A Seven Resíduos atende mais de 2.500 indústrias, com equipe multidisciplinar formada por profissionais de engenharia florestal, química, ambiental e biologia. Na conversão de multa ambiental, o atendimento é estruturado em quatro frentes:

1. Diagnóstico técnico pós-autuação. Visita à planta autuada, análise do auto, identificação dos projetos aceitos viáveis e simulação dos cenários de desconto (60%, 50% ou 40%) em função da fase processual.

2. Elaboração do projeto e dossiê técnico. PRAD completo, programa de monitoramento ou plano de educação ambiental, com memorial descritivo, ART, cronograma e orçamento, no formato exigido pela autoridade.

3. Execução em campo. Esse é o diferencial central da Seven: a empresa não para no projeto. A equipe própria executa o plantio do PRAD, conduz a amostragem do monitoramento, ministra o treinamento do programa de educação ambiental e conduz, quando aplicável, recuperação técnica de áreas contaminadas conforme NBR 16209.

4. Relatórios e acompanhamento institucional. Durante todo o ciclo — que pode durar de 12 meses a cinco anos — a Seven entrega relatórios técnicos no formato exigido, gerencia a interface com o agente fiscal e mantém o cliente informado.

Esse pacote reduz o risco mais frequente da conversão: aprovação seguida de falha na execução. A Seven entrega o que falta no mercado tradicional, que vende consultoria documental sem capacidade de campo, conectando o caso ao panorama maior da Lei 9.605 e responsabilidade do gestor.

Perguntas frequentes sobre conversão de multa ambiental

A conversão zera a multa? Não. Há substituição com desconto: o gestor deixa de pagar de 40% a 60% do valor consolidado, mas executa um projeto cujo custo iguala ou supera o saldo. Não é perdão, é troca com benefício e obrigação de fazer.

Posso pedir conversão depois de pagar parte da multa? Sim, enquanto não houver coisa julgada administrativa. O momento mais vantajoso é a audiência de conciliação ambiental, com desconto de até 60%. Após decisão de primeira ou segunda instância, o desconto cai para 50% ou 40%.

Quem pode assinar o PRAD aceito na conversão? Engenheiro florestal, engenheiro agrônomo ou biólogo com registro ativo em conselho profissional e ART vinculada. A Seven mantém equipe técnica habilitada para emitir as ARTs exigidas pelo IBAMA e pela CETESB.

A CETESB também aceita conversão de multa? Sim. São Paulo opera o Programa Estadual de Conciliação Ambiental, com desconto de até 40% via TCRA e parcelamento, conforme regras próprias da SEMIL e da CETESB. As regras estaduais não se confundem com as federais.

Quanto tempo dura o serviço de conversão? Depende do projeto: educação ambiental costuma durar de 6 a 12 meses; monitoramento, no mínimo 12 meses; PRAD com regeneração, de 3 a 5 anos. Os prazos constam do cronograma aprovado pela autoridade.

Se a sua indústria recebeu auto de infração e quer avaliar conversão, o caminho começa com diagnóstico técnico. A Seven faz visita à planta, analisa o auto, indica os projetos aceitos e simula cenários de desconto. Depois elabora o dossiê, executa em campo e cuida dos relatórios — projeto, execução e dossiê em um só fornecedor.

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