Esse documento tem nome, tem número, tem validade — e, dependendo de onde sua empresa está localizada, ele pode se chamar de formas diferentes. É aqui que entra a confusão que leva gestores e responsáveis ambientais a buscarem a resposta para a mesma pergunta: o que é mtr ctr e qual deles se aplica ao meu negócio?
A resposta não é simples, mas é precisa. E entendê-la pode separar uma empresa em conformidade de uma empresa prestes a receber uma autuação.
O que é o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos
O MTR, Manifesto de Transporte de Resíduos, é o documento oficial em âmbito federal para rastrear a movimentação de resíduos sólidos no Brasil. Criado dentro do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — o SINIR — e regulamentado pela Portaria MMA 280/2020, o MTR passou a ser obrigatório em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2021.
Trata-se de um documento autodeclaratório: quem gera o resíduo é responsável por emiti-lo antes de qualquer movimentação da carga. O MTR identifica o gerador, o transportador, o veículo, o motorista, o tipo de resíduo, sua quantidade, seu estado físico, o acondicionamento utilizado e o destino final. Cada informação tem um papel no rastreamento. Nenhuma pode faltar.
O mtr ctr — essa dupla de siglas que aparece com frequência nas pesquisas de gestores brasileiros — representa, na prática, dois lados do mesmo sistema: o documento federal (MTR) e seu equivalente municipal em São Paulo (CTR).
O MTR pode ser emitido por quatro modalidades distintas. O MTR convencional é o mais utilizado, emitido diretamente pelo gerador em situação regular. O MTR provisório entra em cena quando o sistema está indisponível, devendo ser regularizado após o retorno ao ar. O MTR complementar é acionado quando o resíduo passa por um armazenador temporário antes de seguir ao destino final. Já o MTR Romaneio é uma exceção aplicada pelo transportador, restrita a situações muito específicas como a coleta de lodo de fossa séptica em domicílios.
O que é o CTR — Controle de Transporte de Resíduos
O CTR, Controle de Transporte de Resíduos, é o sistema utilizado pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana — a AMLURB — para controlar os resíduos gerados dentro dos limites do município. O CTR surgiu inicialmente para rastrear resíduos da construção civil, regulamentado pelo Decreto 42.217/2002, mas foi ampliado ao longo dos anos para abarcar também os resíduos de grandes geradores em geral.
O sistema CTR-E — versão eletrônica do CTR — tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos com CNPJ ativo situados na capital paulista, bem como para empresas sediadas fora do município que prestam serviços de transporte, manuseio, reciclagem ou destinação final de resíduos gerados em São Paulo.
A partir de abril de 2024, toda a gestão do CTR passou a ser operada pela SP-REGULA, nova autarquia regulatória da cidade, sob a Resolução 022/SP-REGULA/2024.
Quando se fala em mtr ctr no contexto da capital paulista, portanto, o CTR não é um substituto do MTR — ele é o sistema local que alimenta e se integra ao sistema nacional.
MTR x CTR: qual é a diferença real entre eles?
A diferença entre mtr ctr não está na função — ambos rastreiam resíduos — mas na jurisdição e na plataforma de emissão.
O MTR é federal, gerido pelo SINIR, e vale em todo o Brasil. O CTR é municipal, gerido pela AMLURB e pela SP-REGULA, e vale apenas dentro da cidade de São Paulo.
A lógica do sistema é a seguinte: onde existe um sistema próprio estadual ou municipal integrado ao SINIR, o gerador deve usar esse sistema local. A integração é responsabilidade do órgão ambiental competente, não do gerador. O gerador precisa, na prática, emitir o documento correto para sua localidade.
Veja como isso se organiza no Estado de São Paulo:
Empresas situadas no município de São Paulo devem utilizar o sistema CTR-E da AMLURB/SP-REGULA para resíduos sólidos gerais e de construção civil. Empresas situadas nas demais cidades do Estado de São Paulo devem utilizar o SIGOR-MTR, plataforma da CETESB integrada ao SINIR nacional. Empresas em outros estados que possuem sistemas próprios — Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo — devem usar o sistema do respectivo órgão ambiental estadual. Empresas nos demais estados usam diretamente o MTR nacional via mtr.sinir.gov.br.
Em todos os casos, o conceito de mtr ctr representa o mesmo princípio: rastrear o resíduo do ponto de geração até a destinação final.
Quem é obrigado a emitir o MTR ou o CTR?
A obrigatoriedade recai sobre todos os geradores sujeitos à elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — o PGRS. Na prática, isso inclui indústrias, estabelecimentos de saúde, construtoras, comércios de grande porte, prestadores de serviços que geram resíduos perigosos e qualquer empresa enquadrada como grande gerador pelo órgão municipal competente.
No município de São Paulo, a obrigação do CTR se estende a todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros de resíduos por dia. O não cadastramento no sistema CTR-E sujeita o infrator a multa de R$ 1.639,60, além das penalidades decorrentes da ausência do documento durante o transporte.
Em âmbito nacional, a ausência ou o preenchimento incorreto do MTR pode resultar em multas que variam de R$ 500,00 a R$ 50 milhões, conforme o volume de resíduo transportado e o potencial de dano ambiental.
Quem emite o MTR ou o CTR?
A responsabilidade pela emissão do mtr ctr é do gerador. Esse é um ponto crítico que muitas empresas ignoram ao contratar uma transportadora: terceirizar o transporte não transfere a obrigação de emitir o manifesto. O gerador continua sendo responsável por toda a cadeia, da coleta à destinação final.
Isso significa que, mesmo que sua empresa contrate a Seven Resíduos para realizar a coleta e a destinação dos seus resíduos, é ela — a empresa geradora — quem precisa estar cadastrada no sistema e emitir o documento correspondente. A transportadora assina como responsável pelo transporte. O destinador confirma o recebimento. Mas o ponto de partida do mtr ctr é sempre o gerador.
Por quanto tempo o MTR ou o CTR tem validade?
O MTR emitido pelo SINIR tem validade de até 90 dias a partir da data de emissão. No Rio Grande do Sul, o sistema da FEPAM estabelece prazo de 60 dias. Após o vencimento, o sistema cancela automaticamente o manifesto, impedindo que o destinador registre o recebimento. Isso cria um problema sério para a cadeia de rastreabilidade e pode gerar pendências junto aos órgãos ambientais.
O destinador tem a obrigação de confirmar o recebimento do resíduo o quanto antes. Quanto mais rápida a baixa no sistema, menor o risco de o mtr ctr expirar sem confirmação de destinação adequada.
Por quanto tempo os documentos devem ser arquivados?
A legislação ambiental brasileira exige que geradores, transportadores e destinadores arquivem o mtr ctr por no mínimo cinco anos. Esse prazo é crítico em processos de auditoria, licenciamento ambiental e renovação de licenças de operação. Empresas que não mantêm esse histórico organizado enfrentam dificuldades sérias quando precisam comprovar regularidade perante a CETESB, a ANVISA ou outros órgãos fiscalizadores.
A adoção de sistemas digitais especializados facilita esse arquivamento, garante a rastreabilidade em tempo real e reduz erros de preenchimento — que, mesmo quando involuntários, podem gerar autuações.
O que acontece com sua empresa se o MTR ou CTR estiver errado?
Erro no preenchimento. Manifesto expirado. Ausência de confirmação pelo destinador. Cada uma dessas situações representa uma quebra na cadeia de rastreabilidade que o sistema mtr ctr foi criado para proteger.
As consequências vão além das multas financeiras. Uma empresa autuada por irregularidades no mtr ctr pode ter sua licença de operação comprometida, encontrar dificuldades para obter certidões ambientais e ainda responder por danos ambientais causados por destinação inadequada — mesmo que não tenha sido ela quem realizou o descarte irregular.
A gestão correta do mtr ctr não é uma formalidade burocrática. É uma garantia de que os resíduos da sua empresa não vão parar em um aterro clandestino, em uma área de preservação ou em um curso d’água.
Como a Seven Resíduos pode ajudar sua empresa
A Seven Resíduos atua há mais de sete anos no gerenciamento de resíduos perigosos e não perigosos, atendendo mais de 1.870 clientes com crescimento de 34,67% registrado em 2024. Nossa equipe orienta empresas em toda a cadeia documental, do cadastro nos sistemas mtr ctr até a emissão do Certificado de Destinação Final.
Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre qual sistema usar, como se cadastrar ou como garantir que todos os manifestos estejam sendo emitidos dentro das exigências legais, o momento de resolver isso é agora — antes que a fiscalização resolva por você.



