Residuos de curtume: classificacao e destinacao correta

Por que os residuos de curtume preocupam tanto os orgaos ambientais

O Brasil é o quarto maior produtor mundial de couro. A indústria curtidora movimenta bilhões por ano — e gera um dos efluxos de resíduos mais complexos da cadeia produtiva nacional. A preocupação dos órgãos ambientais não é sem razão: o curtimento ao cromo (processo dominante, responsável por mais de 80% dos couros produzidos) gera resíduos que contêm cromo trivalente (Cr³⁺). Embora o Cr³⁺ seja significativamente menos tóxico que o cromo hexavalente (Cr⁶⁺), ele pode se oxidar para Cr⁶⁺ em condições alcalinas e oxidantes — o que torna qualquer resíduo cromado um candidato a Classe I pela NBR 10004.

Este artigo destrincha a classificação, o armazenamento e a destinação de cada tipo de resíduo gerado nos curtumes, com foco nas obrigações legais para empresas em São Paulo.

O processo de curtimento e os residuos gerados em cada etapa

Etapa Resíduo gerado Classificação típica
Ribeira (pré-tratamento) Lodo de cal + sulfeto, pelos, carnaça Classe II-A / avaliar sulfeto (Classe I possível)
Curtimento (cromo) Lama de cromo (lodo ETE), banho exausto de cromo Classe I (Anexo I da NBR 10004 — código K051)
Planing e rebaixamento Aparas wet blue (raspas cromadas), pó de couro wet blue Classe I (contém Cr³⁺)
Neutralizacao e recurtimento Efluente de recurtimento com taninos sintéticos, corantes Classe II-A (salvo presença de Cr ou metais)
Tingimento e engraxamento Efluente com corantes e emulsões graxas Classe II-A / Classe I se corante metálico
Acabamento Embalagens de tintas e lacas, resíduos de poliuretano Classe I (solventes) / Classe II-A (base água)
Geral (toda a planta) Lodo da ETE industrial Classe I (contaminado com Cr) ou II-A (avaliar)

Atenção ao Cr³⁺ nas aparas wet blue: aparas e pó de couro wet blue são classificados como Classe I não apenas pela lixiviação, mas porque constam no Anexo I da NBR 10004 como resíduos de curtimento ao cromo — ou seja, não precisam de teste para serem presumidos perigosos.

Lama de cromo: o residuo mais critico do curtume

A lama de cromo é gerada principalmente no sistema de tratamento de efluentes (ETE) do curtume, onde o cromo presente nos banhos exaustos é precipitado como hidróxido de cromo (Cr(OH)₃) por adição de álcali. O resultado é um lodo escuro, úmido (60–80% de umidade), com teores de Cr total variando entre 2% e 8% em base seca.

Classificação NBR 10004: a lama de cromo está listada no Anexo I (código K051 — “Lodos provenientes do tratamento de efluentes de curtumes que utilizam sais de cromo”). Isso significa que é Classe I por listagem positiva — não precisa de laudo de lixiviação para ser classificada como perigosa. O LCR é recomendado para quantificar a concentração e viabilizar rotas de destinação, mas não muda a classificação.

Risco de oxidacao Cr³⁺ → Cr⁶⁺: em condições alcalinas (pH > 9), com presença de oxidantes (manganês, cloro) ou exposição solar prolongada, o Cr³⁺ pode oxidar para Cr⁶⁺, que é carcinogênico e muito mais tóxico. Portanto, o armazenamento da lama de cromo deve evitar contato com agentes oxidantes e manter cobertura para impedir incidência solar direta.

Destinacao legal: o que pode ser feito com cada residuo

Lama de cromo e aparas wet blue

  • Coprocessamento: principal rota para lama de cromo. O cromo é incorporado ao clínquer como óxido de cromo (Cr₂O₃), que é estável. Exige CADRI, MTR e laudo de compatibilidade da cimenteira. O teor de Cr no clínquer deve permanecer abaixo dos limites da ABNT NBR 16697.
  • Aterro industrial Classe I: quando o coprocessamento não for viável, o aterro Classe I é a alternativa. Exige CADRI e MTR. É mais caro que o coprocessamento.
  • Recuperacao de cromo: o banho exausto de cromo (solução líquida com Cr³⁺) pode ser reciclado para reutilização no processo — prática chamada de “reciclagem do banho de cromo”. Reduz a geração de lama e o custo de insumos. Exige planta de tratamento com precipitação e redissolução ácida.

Carnaça, pelos e lodo de cal

  • Carnaça: resíduo da etapa de ribeira, sem cromo, classificado como Classe II-A. Pode ser destinado para compostagem, produção de hidrolisado proteico para fertilizante ou gelatina técnica — desde que processado por empresa licenciada.
  • Pelos: Classe II-A. Destinação a compostagem ou aproveitamento em fibras de queratina. Verificar ausência de sulfeto antes de destinar.
  • Lodo de cal (sulfeto): avaliar via LCR. Se o sulfeto de hidrogênio (H₂S) exceder limites de toxicidade, pode ser Classe I. Em geral, o sulfeto precipita como FeS no lodo — estável. Laudo confirma.

Aparas e residuos do acabamento

  • Aparas de couro acabado (solvente base): Classe I — coprocessamento ou incineração.
  • Aparas de couro base água: avaliar — em geral Classe II-A, coprocessamento ou aterro II.
  • Embalagens de produtos químicos do acabamento: seguir as regras de embalagens contaminadas — classificação depende do produto original.

Obrigacoes documentais para curtumes em Sao Paulo

O curtume está sujeito ao mesmo conjunto de obrigações de qualquer gerador de resíduos Classe I, com algumas particularidades setoriais:

PGRS: obrigatório para todo curtume com Licença de Operação da CETESB. Deve listar todos os tipos de resíduo da tabela acima com código NBR 10004, quantidade estimada/ano, rota de destinação e empresa contratada.

LCR (Laudo de Classificacao de Residuos): embora lama de cromo e aparas wet blue sejam Classe I por listagem, o LCR é necessário para o CADRI e para documentar a composição exata que o destinador precisa para aceitação.

CADRI: obrigatório para cada par resíduo–destinador. O curtume precisa de CADRI separado para: (a) lama de cromo → cimenteira; (b) aparas wet blue → destinador; (c) lodo de ETE → destinador.

MTR via SIGOR: todo transporte de resíduo Classe I sai com MTR emitido no SIGOR-SP. O MTR deve fechar com o CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pelo receptor.

DARS (Declaracao Anual de Residuos Solidos): entregue via SIGOR até 31 de janeiro de cada ano, referente ao ano anterior. O curtume declara quantidade gerada de cada resíduo e o destinador utilizado.

Monitoramento de efluentes: a CETESB exige monitoramento do efluente final com análise de cromo total e hexavalente conforme as condicionantes da LO. Parâmetros típicos: Cr total ≤ 0,5 mg/L conforme a Resolução CONAMA 430/2011.

O que a CETESB verifica em uma fiscalizacao de curtume

Curtumes são classificados como Nível 3 de potencial poluidor pela CETESB — o nível mais alto. Isso significa fiscalização prioritária e vistorias sem aviso prévio. Os pontos críticos verificados:

  • Bacia de contenção da área de armazenamento de lama de cromo: 110% do volume máximo armazenado, piso impermeabilizado, sem rachaduras
  • Segregação correta entre resíduos cromados (Classe I) e resíduos sem cromo (carnaça, pelos) — mistura eleva todos ao Classe I
  • CADRI vigente afixado próximo à área de armazenamento
  • MTRs dos últimos 5 anos disponíveis para consulta
  • Compatibilidade entre quantidade declarada no PGRS e quantidade efetivamente movimentada (razão dos MTRs)
  • Ausência de disposição irregular: pátio externo sem cobertura, lama em contato com solo sem impermeabilização ou em caçambas abertas

A responsabilidade pessoal do gestor ambiental se aplica integralmente em caso de irregularidade documentada.

Perguntas frequentes

P: Aparas wet blue vendidas para terceiros (fabricantes de couro reconstituido) precisam de MTR?
R: Sim. Mesmo que a venda seja uma transação comercial e o comprador use as aparas como matéria-prima, as aparas wet blue são Classe I. O gerador (curtume) precisa emitir MTR no SIGOR e verificar se o comprador tem licença para receber e processar resíduos Classe I. Vender resíduo Classe I para empresa sem licença é infração ambiental do vendedor.

P: E o pó de lixamento de couro wet blue? Tambem e Classe I?
R: Sim. O pó de lixamento (serrapilha cromada) gerado no rebaixamento e no lixamento é Classe I pelo mesmo fundamento das aparas — contém Cr³⁺ do curtimento. Deve ser armazenado em bags vedados (não sacos abertos) para evitar dispersão do pó.

P: A recuperacao do banho de cromo (reciclagem interna) elimina as obrigacoes de CADRI?
R: A reciclagem interna do banho — quando a solução é reprocessada dentro do próprio curtume — não é destinação de resíduo para terceiros e, portanto, não exige CADRI ou MTR. Mas exige controle interno documentado (entrada/saída de cromo, laudos periódicos do banho reciclado) e deve constar no PGRS como prática de redução na fonte.

P: Posso armazenar lama de cromo em bombonas de PEAD por mais de 1 ano?
R: O prazo máximo de armazenamento de resíduos Classe I é 1 ano (ou conforme condicionante da LO). Armazenar além desse prazo sem destinação configura infração. Se o volume acumulou além do esperado, contate o CADRI emitente para verificar se o volume está dentro da faixa aprovada — ultrapassagens significativas exigem comunicação à CETESB.

P: Carnaça gerada na ribeira pode ser compostada no proprio sitio do curtume?
R: Não sem licenciamento. Compostagem de resíduos industriais exige licença específica da CETESB. O curtume pode instalar uma unidade de compostagem licenciada na própria planta, mas o processo deve seguir as normas técnicas (ABNT NBR 13999 e IN MAPA 61/2020 se o composto for para uso agrícola) e estar previsto na LO.

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