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Existe uma lei no Brasil que determina o que sua empresa deve fazer com cada resíduo que ela gera. Essa lei tem nome, número e dentes. Chama-se PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos e foi instituída pela Lei Federal nº 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010. Desde então, o descumprimento de suas diretrizes pode custar à empresa desde a perda da licença de operação até penas de reclusão para seus responsáveis. E, apesar disso, muitas empresas brasileiras ainda operam sem saber exatamente o que a PNRS exige delas.

A fiscalização ambiental no Brasil opera em múltiplas esferas federal, estadual e municipal e cada uma delas pode, a qualquer momento, solicitar comprovações técnicas sobre a forma como uma empresa gerencia seus resíduos. Entre os instrumentos mais requisitados nessas situações está o laudo fotográfico de resíduos, um documento que registra visualmente as condições de armazenamento, segregação e acondicionamento dos materiais gerados pela atividade produtiva.

Publicada em 29 de abril de 2005, a Resolução CONAMA 358 transformou a forma como o Brasil trata os resíduos gerados por estabelecimentos de saúde. Mais do que uma atualização burocrática, a norma redefiniu responsabilidades, ampliou o alcance da fiscalização e elevou o padrão exigido para a gestão de resíduos em clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais de todo o país.

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