Em 21 de outubro de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.688/2025, que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas no Brasil. O decreto regulamenta os artigos 32 e 33 da Lei 12.305/2010 (PNRS) para embalagens plásticas pós-consumo e estabelece metas vinculantes de reciclagem, obrigações de incorporação de conteúdo reciclado e penalidades para o descumprimento.
A norma impacta toda a cadeia: fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas que colocam embalagens plásticas no mercado brasileiro.
O Que é o Decreto 12.688/2025 e Por Que ele foi Publicado
O Decreto 12.688/2025 cria o Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas — um instrumento obrigatório da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que responsabiliza a cadeia produtiva pelo retorno e pela destinação adequada das embalagens após o consumo.
O Brasil gera volume expressivo de embalagens plásticas pós-consumo. Apesar de a logística reversa já ser prevista na PNRS desde 2010, o segmento de embalagens plásticas não tinha regulamentação específica com metas e prazos claros. O decreto preenche essa lacuna e define, pela primeira vez, targets numéricos progressivos de recuperação e de uso de material reciclado.
Quem é Obrigado a Cumprir o Decreto 12.688/2025
O decreto abrange qualquer empresa que coloque embalagens plásticas no mercado brasileiro, incluindo:
| Ator da cadeia | Obrigação principal |
|---|---|
| Fabricantes | Mapear volume de embalagens; incorporar PCR; estruturar sistema de coleta |
| Importadores | Provar participação em sistema de logística reversa reconhecido; incorporar PCR |
| Distribuidores | Informar consumidores sobre pontos de retorno; apoiar o sistema |
| Varejistas | Manter pontos de coleta em alguns casos; comunicar consumidores |
O princípio por trás da norma é a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, já prevista na PNRS: quem coloca a embalagem no mercado é responsável pelo que acontece com ela após o uso.
Para importadores, há uma exigência específica: importações de produtos ou embalagens plásticas só podem ocorrer se a empresa comprovar participação em um sistema de logística reversa reconhecido pelo poder público.
Metas de Recuperação de Embalagens Plásticas
O decreto estabelece metas nacionais progressivas de recuperação (coleta + destinação adequada) das embalagens plásticas colocadas no mercado:
| Ano | Meta de recuperação |
|---|---|
| 2025 | 30% |
| 2026 | 32% |
| 2028 | 36% |
| 2030 | 40% |
| 2035 | 45% |
| 2040 | 50% |
As metas são calculadas sobre o volume total de embalagens plásticas colocadas no mercado no ano de referência. O cumprimento é verificado pelo Ministério do Meio Ambiente com base nos dados reportados pelas empresas e pelas entidades gestoras.
Teor de Conteúdo Reciclado (PCR) Obrigatório nas Embalagens
Uma das novidades mais impactantes do decreto é a obrigação de incorporar material reciclado pós-consumo (PCR — Post-Consumer Recycled) nas embalagens plásticas. As metas são progressivas e diferenciadas por porte de empresa:
| Ano | Grandes empresas (a partir de janeiro) | PMEs (a partir de julho) |
|---|---|---|
| 2026 | 22% | 22% |
| 2030 | 30% | 30% |
| 2040 | 40% | 40% |
Isso significa que uma empresa de grande porte que fabrica garrafas plásticas, por exemplo, precisará garantir que ao menos 22% do material usado nas embalagens seja plástico reciclado pós-consumo a partir de janeiro de 2026.
Modelos de Operação: Individual ou Coletivo
O decreto permite que as empresas cumpram suas obrigações por dois caminhos:
Modelo Individual
A empresa implementa diretamente seu próprio sistema de coleta, retorno e destinação das embalagens. Exige maior estrutura operacional e investimento próprio.
Modelo Coletivo
A empresa adere a uma entidade gestora — organização que representa um conjunto de empresas do setor e opera o sistema de logística reversa de forma compartilhada. As empresas participantes pagam uma contribuição proporcional ao volume de embalagens que colocam no mercado, e a entidade gerencia a coleta, destinação e reporte.
O modelo coletivo é o mais utilizado por empresas de médio e grande porte, pois permite o rateio de custos e a gestão profissional do sistema. As entidades gestoras precisam ser cadastradas e autorizadas pelo Ministério do Meio Ambiente.
Obrigações Específicas por Tipo de Empresa
Fabricantes e Indústrias
- Mapear o volume total de embalagens plásticas colocadas no mercado anualmente
- Escolher o modelo de operação (individual ou coletivo) e registrar o sistema
- Atingir as metas de conteúdo reciclado (PCR) nos prazos estabelecidos
- Atingir as metas de recuperação de embalagens
- Priorizar a contratação de cooperativas de catadores para coleta e triagem
- Elaborar relatórios anuais de desempenho
Importadores
- Só podem importar produtos/embalagens plásticas se comprovarem participação em sistema de logística reversa reconhecido
- Sujeitos às mesmas metas de PCR e recuperação dos fabricantes
- Precisam reportar volumes importados ao sistema
Distribuidores e Varejistas
- Informar consumidores sobre os pontos de retorno disponíveis
- Em determinadas categorias, manter pontos de entrega voluntária (PEV) nas lojas
- Colaborar com o transporte das embalagens coletadas até os recicladores
Obrigações Comuns a Toda a Cadeia
- Desenvolver e implementar planos de comunicação e educação ambiental
- Transportar embalagens coletadas para recicladores habilitados
- Reutilizar ou reciclar as embalagens retornadas — ou dar destinação final ambientalmente adequada
- Priorizar a contratação de cooperativas de catadores
Penalidades pelo Descumprimento
O Decreto 12.688/2025 estabelece penalidades expressivas para o não cumprimento das obrigações:
| Infração | Multa |
|---|---|
| Descumprimento das metas de recuperação | R$ 5.000 a R$ 50.000.000 |
| Não incorporação do teor de PCR exigido | R$ 5.000 a R$ 50.000.000 |
| Importação sem participação em sistema reconhecido | R$ 5.000 a R$ 50.000.000 |
| Reincidência | Agravamento + possibilidade de suspensão de atividade |
Para entender o espectro completo das multas ambientais que sua empresa pode enfrentar, veja: conformidade ambiental: riscos e multas em São Paulo.
Conexão com Outras Obrigações Ambientais
O Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas não opera de forma isolada. Ele se conecta com:
- PGRS: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da empresa deve incluir as embalagens plásticas pós-consumo como fluxo de resíduos gerenciado, com referência ao sistema de logística reversa adotado.
- Lei 15.088/2025: a proibição de importação de resíduos sólidos publicada em janeiro de 2025 reforça a necessidade de desenvolver a cadeia nacional de reciclagem — o Decreto 12.688/2025 é o instrumento que viabiliza essa cadeia pelo lado da responsabilidade do gerador.
- Logística reversa geral: o decreto complementa os outros sistemas de logística reversa já obrigatórios pela PNRS. Veja as obrigações de logística reversa para empresas de forma completa.
- Gestão integrada: o sistema se integra à gestão integrada de resíduos sólidos da empresa como um componente específico de embalagens plásticas.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre o Decreto 12.688/2025
1. Todas as empresas que usam embalagens plásticas precisam se adequar?
A obrigação recai sobre fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas que colocam embalagens plásticas no mercado. Empresas que apenas usam embalagens (como indústrias que embalam seus produtos) são fabricantes do ponto de vista da lei e estão sujeitas ao decreto.
2. Quando entra em vigor a exigência de 22% de conteúdo reciclado (PCR)?
Para empresas de grande porte, a partir de janeiro de 2026. Para PMEs, a partir de julho de 2026.
3. O que acontece se a empresa não atingir as metas de recuperação?
Sujeita-se a multas de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade e do porte da empresa. A reincidência agrava as penalidades.
4. Qual a diferença entre o modelo individual e o modelo coletivo?
No modelo individual, a empresa implementa e opera seu próprio sistema de coleta e destinação. No modelo coletivo, adere a uma entidade gestora que gerencia o sistema de forma compartilhada para um grupo de empresas — o que reduz custos individuais e facilita o cumprimento das metas.
5. O decreto se aplica a resíduos eletroeletrônicos embalados em plástico?
O decreto trata especificamente das embalagens plásticas (o invólucro/embalagem do produto). Os resíduos eletroeletrônicos (REEE) têm sistema de logística reversa próprio, regulamentado em legislação específica.
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