Contratar uma empresa de coleta de resíduos industriais parece simples — mas escolher mal expõe o gerador à responsabilidade compartilhada pela destinação inadequada (Art. 30, PNRS), mesmo que o contrato esteja assinado e o serviço tenha sido pago. O gerador responde solidariamente se o resíduo for destinado irregularmente por culpa de um coletador sem habilitação.
Este guia reúne os critérios técnicos, documentais e contratuais que o gerador deve verificar antes de fechar qualquer contrato de coleta de resíduos industriais.
Documentação obrigatória que toda empresa coletora deve ter
Antes de qualquer critério técnico, verifique se o prestador possui a habilitação legal completa. Cada documento cobre uma exigência distinta:
| Documento | O que comprova | Quem exige |
|---|---|---|
| CADRI | Autorização da CETESB para receber e destinar cada tipo de resíduo industrial | CETESB — obrigatório para destinadores em SP |
| Licença de Operação (LO) | Licença ambiental para operar instalações de coleta, armazenamento ou destinação | CETESB ou órgão ambiental estadual |
| RNTRC | Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — habilitação para transportar resíduos | ANTT — obrigatório para todos os transportadores |
| MOPP | Movimentação e Operação de Produtos Perigosos — capacitação dos motoristas para resíduos Classe I | ANTT — para transporte de Classe I (perigosos) |
| CTF/IBAMA | Cadastro Técnico Federal — registro no IBAMA para atividades de coleta e transporte de resíduos | IBAMA — obrigatório para operadores de resíduos |
| Seguro de Responsabilidade Civil | Cobertura para acidentes durante o transporte de cargas perigosas | Resolução ANTT 5.947/2021 |
Peça cópia de todos esses documentos antes de assinar o contrato. Guarde no arquivo do PGRS. Se o prestador se recusar a fornecer qualquer um deles, não contrate.
Critérios técnicos para avaliar antes de contratar
A habilitação legal é o mínimo. A qualidade técnica do serviço determina se o processo vai funcionar na prática:
- Especialização por tipo de resíduo: Verifique se o CADRI do destinador cobre especificamente o seu resíduo — código, método e capacidade. Um CADRI para co-processamento de solventes não-halogenados não autoriza solventes halogenados. Pergunte quais tipos de resíduo o prestador coleta com mais frequência.
- Veículos e embalagens homologados: O veículo deve ter identificação ONU, painel de segurança e embalagem certificada para o tipo de resíduo. Para Classe I, exija ficha de emergência (FISPQ) e Número ONU na documentação do veículo.
- Prazo e frequência de coleta: Confirme se a frequência atende seus volumes. O prazo máximo de armazenamento é de 1 ano para resíduos Classe I (NBR 11174/13221) — a coleta deve ocorrer antes desse limite. Para volumes altos, coleta mensal ou bimestral é o mais comum.
- Cobertura geográfica e tempo de resposta: Para coletas emergenciais (derramamento, passivo ambiental), verifique o tempo de resposta e se há cobertura no seu município.
- Cadeia de destinação completa: Pergunte para onde vai cada tipo de resíduo. O prestador deve informar o destinador final (cimenteira, aterro, incinerador, reciclador) e apresentar CADRI vigente do destinador final para cada resíduo.
O que analisar no contrato antes de assinar
O contrato precisa cobrir obrigações documentais além do serviço em si:
- Emissão de MTR por coleta: O contrato deve obrigar o prestador a emitir MTR no SIGOR para cada coleta realizada. MTR é o documento que comprova a saída do resíduo do gerador — sem MTR, não há prova de destinação para o PGRS.
- Entrega do CDF: O prestador deve entregar o CDF após a conclusão da destinação. CDF é o documento que fecha o ciclo — sem CDF, o gerador não tem comprovação de destinação adequada para renovação de LO ou auditoria.
- Prazo de entrega dos documentos: Estipule prazo no contrato (ex.: CDF em até 30 dias após a coleta). Alguns prestadores atrasam ou nunca entregam o CDF — isso compromete o PGRS do gerador.
- Responsabilidade por destinação inadequada: Inclua cláusula de responsabilização do prestador por destinação irregular, com obrigação de informar o destinador final e apresentar documentação comprobatória.
- Atualização de CADRI: Inclua cláusula obrigando o prestador a informar imediatamente qualquer alteração ou vencimento do CADRI e demais licenças.
Red flags: sinais de alerta antes de fechar
Alguns sinais indicam prestadores com habilitação insuficiente ou práticas irregulares:
- Preço significativamente abaixo do mercado: Coleta e destinação adequada de resíduos Classe I tem custo real. Preços muito baixos geralmente indicam destinação inadequada — descarte em aterro comum, queima a céu aberto ou mistura com resíduo doméstico.
- Recusa em apresentar CADRI ou LO: Prestador que não apresenta CADRI vigente não está habilitado para receber resíduos industriais. Não existe coleta legal de resíduo industrial sem CADRI do destinador.
- Não emite MTR ou não entrega CDF: Sem MTR e CDF, o serviço não tem validade legal para o PGRS. Prestadores que “não trabalham com SIGOR” não atendem à legislação vigente em SP.
- Não informa o destinador final: Se o prestador não consegue ou não quer informar para onde vai o resíduo, é um sinal de que a destinação pode ser irregular.
- Sem referências verificáveis: Peça 2-3 contatos de clientes do mesmo segmento para confirmar qualidade do serviço e regularidade dos documentos entregues.
Perguntas que o gerador deve fazer antes de fechar o contrato
Use este checklist de perguntas na negociação com qualquer prestador:
- Você tem CADRI vigente para [tipo específico de resíduo]? Pode me apresentar o documento com número e validade?
- Qual o destinador final para cada resíduo que você coleta da minha empresa? Pode apresentar o CADRI do destinador?
- O MTR é emitido no SIGOR para cada coleta? Quem assina — gerador ou transportador?
- Em quanto tempo após a destinação você entrega o CDF? O CDF é emitido pelo destinador no SIGOR?
- Seus motoristas têm MOPP válido para resíduos Classe I? Os veículos têm identificação ONU e seguro RC vigente?
- Qual a frequência máxima de coleta que você consegue garantir? E o prazo de resposta para emergências?
- O que acontece se o CADRI ou a LO vencer durante a vigência do contrato?
Como comparar propostas entre diferentes prestadores
Ao receber propostas de múltiplos prestadores, avalie além do preço:
- Completude da documentação: Prestador que entrega toda a documentação sem objeção vs prestador que apresenta apenas parte. Documental completo vale mais que desconto no preço.
- Clareza sobre destinação final: Prestador que informa o destinador final e apresenta CADRI do parceiro vs prestador vago sobre “para onde vai”. Transparência na cadeia é critério decisivo.
- Histórico com CDF: Pergunte a taxa de entrega de CDF nos últimos 12 meses. CDF entregue em 100% das coletas vs CDF entregue “quando o cliente pede” são proposta muito diferentes em termos de risco para o gerador.
- Especialização no seu segmento: Prestador que já atende metalúrgicas (ou sua indústria) conhece os resíduos específicos, as embalagens corretas e os riscos de contaminação cruzada.
Seven Resíduos: coleta com documentação completa em SP
A Seven Resíduos opera com CADRI, LO, RNTRC, MOPP e CTF/IBAMA vigentes para todos os tipos de resíduos industriais que coleta. Confira nosso serviço de coleta de resíduos industriais em SP. O MTR é emitido no SIGOR em cada coleta e o CDF é entregue após a conclusão da destinação — com destinador final identificado e CADRI vigente para cada resíduo.
Toda a documentação é disponibilizada ao gerador no momento da contratação e atualizada sempre que houver renovação de licença. O arquivo do PGRS do gerador fica sempre com documentação vigente dos destinadores utilizados.
Solicite um diagnóstico gratuito e verifique se os prestadores que sua empresa já utiliza atendem a todos os critérios acima.
Perguntas frequentes sobre contratação de coleta de resíduos industriais
- Quais documentos devo exigir ao contratar coleta de resíduos industriais?
- Exija no mínimo: CADRI vigente (específico para o seu tipo de resíduo), Licença de Operação (LO) da CETESB, RNTRC (registro de transportador), MOPP dos motoristas (para Classe I), CTF/IBAMA e apólice de seguro de responsabilidade civil. Guarde cópia de todos no arquivo do PGRS.
- O que é o MTR e por que o prestador deve emiti-lo?
- O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento emitido no SIGOR que comprova a saída do resíduo do gerador e o encaminhamento ao destinador. Sem MTR, o gerador não tem prova documental de que encaminhou o resíduo corretamente — o que invalida o PGRS e expõe a empresa em inspeções da CETESB.
- Como verificar se o prestador tem CADRI válido para o meu resíduo?
- Solicite cópia física do CADRI e verifique: número, validade, tipos de resíduo autorizados (com código) e método de destinação. Confirme também se o prestador está habilitado no SIGOR (cadastro do destinador ativo). O CADRI deve cobrir especificamente o código do seu resíduo — não aceite CADRI genérico.
- Preço muito baixo é sinal de problema?
- Sim. A coleta e destinação adequada de resíduos industriais Classe I tem custo real: veículo homologado, motorista com MOPP, seguro RC, MTR/CDF, destinação em instalação licenciada. Preços muito abaixo do mercado geralmente indicam destinação inadequada — o que transfere a responsabilidade solidária ao gerador se o resíduo for descartado ilegalmente.
- O que acontece se contratar prestador sem CADRI?
- O PGRS do gerador fica inválido (destinador sem CADRI não é aceito pela CETESB), o CDF emitido não tem validade legal e o gerador responde solidariamente por qualquer destinação inadequada (Art. 30, PNRS). Além disso, a ausência de CADRI do prestador pode resultar em não renovação da LO do próprio gerador.



