Como Fazer o Inventário de Resíduos Industriais da Sua Empresa

Como Fazer o Inventário de Resíduos Industriais da Sua Empresa

O inventário de resíduos é o documento que responde três perguntas: quais resíduos sua empresa gera, quanto de cada tipo e para onde cada um vai. Sem ele, o PGRS não tem base, a DARS não pode ser preenchida corretamente e a vistoria da CETESB encontra lacunas que se traduzem em exigências complementares ou autuação.

Este guia explica como montar o inventário passo a passo: o que incluir, como classificar e quantificar, qual a frequência de atualização e como o documento se integra ao PGRS e à DARS.


O que é o inventário de resíduos e por que ele é obrigatório

O inventário de resíduos industriais é a base documental de toda a gestão ambiental de resíduos da empresa. Ele é exigido como parte do PGRS pela Lei 12.305/2010 (PNRS) e é o documento que a CETESB utiliza para verificar a coerência entre o que a empresa declara e o que realmente gera.

Para que o inventário serve na prática:

  • É a base para elaborar e atualizar o PGRS
  • Alimenta a DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) entregue no SIGOR
  • É verificado pela CETESB na vistoria de renovação de Licença de Operação
  • É exigido em auditorias de certificação (ISO 14001)
  • Para petroquímica e atividades de alto risco, deve ser mais detalhado — conforme visto no guia de Paulínia

O que incluir no inventário: campos obrigatórios

Cada resíduo gerado pela empresa deve ter um registro individual no inventário com os seguintes campos:

Campo Descrição Exemplo
Descrição do resíduo Nome descritivo do resíduo “Fluido de corte emulsionável usado”
Código NBR 10004 Código da classificação oficial F006
Classe I (perigoso), IIA (não inerte) ou IIB (inerte) Classe I
Característica de periculosidade Inflamável, corrosivo, reativo, tóxico, patogênico Tóxico (presença de metais)
Origem no processo Etapa produtiva que gera o resíduo “Usinagem CNC — troca de fluido a cada 90 dias”
Quantidade mensal estimada Volume ou peso médio por mês 200 litros/mês
Acondicionamento Tipo de recipiente e local de armazenamento “Tambor 200L em área de Classe I — bacia contenção”
Destinação Método de destinação e destinador “Tratamento físico-químico — Destinador X (CADRI nº 123)”
Frequência de coleta Periodicidade da retirada “Mensal — programada com transportador habilitado”

Passo a passo: como montar o inventário

Etapa 1 — Mapear todos os processos produtivos

Percorra cada etapa do processo produtivo da empresa e identifique todos os pontos de geração de resíduos. Inclua não apenas o processo principal, mas também:

  • Manutenção de equipamentos (OLUC, filtros, peças contaminadas)
  • Limpeza industrial (solventes, panos contaminados)
  • Escritório e refeitório (papel, orgânicos)
  • Ambulatório médico (se houver — resíduos de serviço de saúde)
  • Área externa (varrição, poda, manutenção predial)

Etapa 2 — Classificar cada resíduo pela NBR 10004

Para cada resíduo identificado, determinar a classe e o código. A classificação pode ser feita por:

  • Listagem direta: comparar com as listas A (resíduos de fontes não específicas), B (resíduos de fontes específicas), C (substâncias presentes no extrato lixiviado), D (substâncias presentes no extrato solubilizado), E e F da NBR 10004
  • Caracterização laboratorial: quando o resíduo não está listado, fazer ensaios de lixiviação (NBR 10005), solubilização (NBR 10006) e massa bruta (NBR 10007) em laboratório acreditado

Etapa 3 — Quantificar a geração

Para cada resíduo, estimar a quantidade mensal média. Métodos de quantificação:

  • Pesagem direta: instalar balança na área de armazenamento e pesar cada coleta
  • Volume estimado: contar o número de recipientes preenchidos por mês × volume do recipiente
  • Proporção do processo: calcular com base na quantidade de matéria-prima consumida e no rendimento do processo

Dica: a CETESB aceita estimativas no primeiro inventário, mas espera que a empresa refine os números com dados reais ao longo do tempo. Inventário com números muito redondos (ex: “100 kg/mês” para todos os resíduos) levanta suspeita de que os dados foram inventados.

Etapa 4 — Documentar destinação e destinadores

Para cada resíduo, registrar:

  • Método de destinação (reciclagem, co-processamento, incineração, aterro)
  • Nome do destinador com CNPJ
  • Número do CADRI e validade
  • Referência ao MTR no SIGOR

Etapa 5 — Compilar e integrar ao PGRS

O inventário é um anexo do PGRS — ou, em planos mais robustos, um capítulo inteiro. Deve ser assinado pelo responsável técnico (ART/RRT) e revisado na periodicidade definida no PGRS.


Frequência de atualização do inventário

O inventário não é um documento estático. A atualização é exigida:

Situação Ação obrigatória
Novo resíduo gerado (mudança de processo, novo insumo) Incluir no inventário + classificar
Resíduo deixou de ser gerado Registrar a exclusão com data e motivo
Mudança de destinador Atualizar CADRI e dados do novo destinador
Revisão anual do PGRS Revisar quantidades com dados reais do ano
Antes da renovação de LO Verificar coerência entre inventário e DARS
Antes da DARS (até 31/03) Conciliar inventário com MTRs emitidos no SIGOR

Como o inventário alimenta a DARS

A DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) é entregue anualmente no SIGOR até 31 de março. Os dados que preenchem a DARS vêm diretamente do inventário:

  • Tipos de resíduos gerados com código NBR 10004
  • Quantidade total gerada no ano por tipo
  • Destinadores utilizados com referência aos MTRs e CDFs
  • Método de destinação por tipo de resíduo

Se o inventário está atualizado, a DARS se preenche em minutos. Se não está, o gestor precisa reconstruir os dados a partir dos MTRs — processo demorado e sujeito a erros que a CETESB identifica ao cruzar com os dados do SIGOR.


Checklist: inventário de resíduos completo

  • ☐ Todos os resíduos de todos os setores mapeados (produção, manutenção, limpeza, escritório)
  • ☐ Cada resíduo com código NBR 10004 e classe definida
  • Característica de periculosidade identificada para Classe I
  • Quantidades mensais estimadas ou medidas
  • Destinadores com CADRI e CNPJ registrados
  • Método de destinação por tipo de resíduo
  • ☐ Inventário integrado ao PGRS com ART
  • Data da última atualização registrada
  • Assinatura do responsável técnico

Seven Resíduos: suporte na elaboração do inventário

A Seven Resíduos apoia indústrias na elaboração e atualização do inventário de resíduos como parte da gestão integrada:

  • Mapeamento completo de resíduos por setor produtivo
  • Coordenação de laudos de classificação NBR 10004 em laboratório acreditado
  • Elaboração do inventário integrado ao PGRS com ART
  • Conciliação inventário × MTRs × DARS para entrega no SIGOR
  • Atualização periódica conforme mudanças de processo

Solicite diagnóstico gratuito do inventário de resíduos da sua empresa


FAQ: Perguntas frequentes sobre inventário de resíduos

Toda empresa industrial precisa de inventário de resíduos?

Toda empresa obrigada a ter PGRS precisa de inventário — ele é a base documental do plano. Sem o inventário, o PGRS não tem dados para definir procedimentos de segregação, acondicionamento e destinação. Na prática, toda indústria com Licença de Operação em São Paulo precisa.

Qual a diferença entre inventário de resíduos e DARS?

O inventário é o documento interno da empresa com todos os dados de geração, classificação e destinação. A DARS é a declaração anual que a empresa entrega à CETESB via SIGOR. O inventário alimenta a DARS — os dados são os mesmos, mas o formato e o canal de entrega são diferentes.

Com que frequência devo atualizar o inventário?

No mínimo uma vez por ano, na revisão do PGRS. Mas deve ser atualizado imediatamente quando houver novo resíduo, mudança de processo, troca de destinador ou antes da renovação da LO. Inventário desatualizado é flagrado pela CETESB quando os dados não batem com os MTRs do SIGOR.

Posso fazer o inventário sem laudo de classificação?

Para resíduos que constam nas listas da NBR 10004 (listas A a F), a classificação pode ser feita por comparação direta. Para resíduos não listados, o laudo de caracterização laboratorial é obrigatório. A CETESB pode exigir laudos de qualquer resíduo durante a vistoria.

Quem deve assinar o inventário de resíduos?

O inventário faz parte do PGRS, que deve ter ART do responsável técnico (engenheiro ambiental, químico ou sanitarista com registro no CREA ou CFQ). O inventário sem assinatura técnica é documento interno sem validade perante a CETESB.


O inventário é o alicerce de toda a gestão de resíduos da empresa — do PGRS à DARS, da vistoria da CETESB à auditoria ISO 14001. Mantê-lo atualizado e coerente com os dados do SIGOR é o que separa a conformidade documental da exposição a autuação.

Fale com a Seven Resíduos para elaboração do inventário de resíduos

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