Como Elaborar o PGRS para Minha Empresa: Guia Prático
Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pode parecer um processo burocrático complexo, mas seguindo as etapas corretas ele se torna viável para qualquer porte de empresa. Este guia explica o que a sua empresa precisa fazer, na ordem certa, para ter um PGRS aprovado e em conformidade com a legislação ambiental em São Paulo.
Se você ainda não sabe o que é o PGRS ou para que serve, recomendamos antes ler o artigo O que é o PGRS e Para que Serve. Aqui vamos direto ao processo de elaboração.
Quem Precisa Elaborar o PGRS?
A Lei 12.305/2010 (PNRS) determina que estão obrigados a elaborar o PGRS:
- Geradores de resíduos perigosos (Classe I) — qualquer volume
- Geradores de resíduos Classe II em grande quantidade (volume varia conforme regulamentação estadual)
- Empresas com licença ambiental de operação (LO) emitida pela CETESB — o PGRS é condicionante da licença
- Indústrias nos setores de mineração, siderurgia, química, galvanoplastia, têxtil, alimentício e outros listados na Resolução CONAMA 313/2002
- Empresas de saúde, construção civil e serviços de transporte (com regimes específicos)
Em São Paulo, mesmo que sua empresa não gere resíduos perigosos, a CETESB pode exigir o PGRS como condicionante do licenciamento ambiental. Verifique sua LO para confirmar.
Quem Pode Elaborar o PGRS?
O PGRS deve ser elaborado por um profissional habilitado com registro no conselho de sua área:
- Engenheiro ambiental, químico, sanitarista ou civil: com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA-SP
- Técnico em meio ambiente: com ART pelo CREA-SP, dentro das atribuições regulamentadas
- Arquiteto (para PGRS de construção civil): com RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pelo CAU
Importante: a ART ou RRT é obrigatória. Um PGRS sem o respectivo registro de responsabilidade técnica não é aceito pela CETESB e não tem validade legal.
A empresa pode contratar um profissional autônomo ou uma consultoria especializada em gestão de resíduos para elaborar o documento.
O que o PGRS Deve Conter (Conteúdo Mínimo Legal)
O Art. 21 da PNRS define o conteúdo mínimo obrigatório. A CETESB em SP pode exigir itens adicionais conforme o setor e o porte da empresa:
| Item | Descrição | Base legal |
|---|---|---|
| 1. Descrição do empreendimento | CNPJ, endereço, atividade, porte, nº de funcionários, área | PNRS Art. 21 |
| 2. Diagnóstico de resíduos | Identificação e caracterização de todos os resíduos gerados, por processo/setor | PNRS Art. 21, I |
| 3. Classificação dos resíduos | Classe I (perigoso) ou II (não perigoso) conforme NBR 10004 | ABNT NBR 10004:2004 |
| 4. Medidas de redução na fonte | Ações para minimizar a geração de resíduos nos processos produtivos | PNRS Art. 21, II |
| 5. Segregação na origem | Critérios de separação por classe, tipo e compatibilidade química | PNRS Art. 21, III |
| 6. Acondicionamento e armazenamento | Tipos de recipientes, área de armazenamento temporário, sinalização, NBR 11174/13221 | PNRS Art. 21, IV |
| 7. Coleta e transporte | Frequência, empresa transportadora, MTR, veículos e rotas | PNRS Art. 21, V |
| 8. Destinação final | Tecnologia e empresa destinadora, com CADRI quando exigido | PNRS Art. 21, VI |
| 9. Responsabilidades | Designação do responsável técnico interno, organograma ambiental | PNRS Art. 21, VII |
| 10. Ações de emergência | Procedimentos para vazamentos, incêndios e acidentes com resíduos perigosos | PNRS Art. 21, VIII |
A CETESB frequentemente exige também: croqui de localização da área de armazenamento, fichas de informação de segurança (FISPQ) dos resíduos perigosos e inventário anual de resíduos (base para o DARS).
Passo a Passo: Como Elaborar o PGRS
A seguir, o processo dividido em etapas práticas, com o que cabe à empresa e o que cabe ao profissional técnico responsável:
Etapa 1 — Diagnóstico Interno (empresa + profissional)
Antes de redigir o PGRS, é necessário fazer o levantamento completo dos resíduos gerados. A empresa deve preparar:
- Listagem de todos os processos produtivos e setores que geram resíduos
- Estimativa de volume por tipo (mensal ou anual)
- Fichas técnicas ou laudos de caracterização dos resíduos perigosos (análise laboratorial, se necessário)
- Plantas baixas da instalação industrial com localização dos pontos de geração e armazenamento
- Contratos com empresas de coleta e destinação atuais (se existirem)
- Cópia da Licença de Operação (LO) para verificar condicionantes
Dica: quanto mais completo for o diagnóstico inicial, mais rápido e preciso será o PGRS. Um diagnóstico mal feito é a principal causa de reprovação do plano na CETESB.
Etapa 2 — Classificação dos Resíduos (profissional técnico)
Com base no diagnóstico, o profissional classifica cada resíduo conforme a NBR 10004:2004:
- Classe I — Perigosos: inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos (ex.: solventes, óleos contaminados, lodos galvânicos, baterias, amianto)
- Classe IIA — Não perigosos / Não inertes: biodegradáveis, com solubilidade em água (ex.: papel, papelão, material orgânico, madeira)
- Classe IIB — Não perigosos / Inertes: não se degradam, não contaminam (ex.: concreto, tijolos, vidro limpo)
A classificação determina as exigências de armazenamento, transporte e destinação aplicáveis a cada resíduo.
Etapa 3 — Definição das Soluções de Gestão (profissional técnico)
Para cada resíduo classificado, o profissional define a solução completa de gestão:
- Como será acondicionado (tambores, big bags, contêineres, bombonas) e sinalizado
- Onde será armazenado temporariamente (área coberta, impermeabilizada, com kit antivazamento para Classe I)
- Qual empresa realizará a coleta (verificar MTR obrigatório no SIGOR para resíduos perigosos)
- Qual será a destinação final e se é necessário CADRI do destinador (obrigatório para destinação de resíduos Classe I em SP)
Etapa 4 — Redação do Documento (profissional técnico)
Com todas as informações levantadas, o profissional redige o PGRS conforme a estrutura exigida pela CETESB. O documento inclui:
- Identificação do empreendimento e do responsável técnico
- Memorial descritivo com todos os 10 itens do Art. 21 da PNRS
- Tabelas, fluxogramas e croquis de apoio
- Cronograma de implementação (quando aplicável)
- Assinatura do responsável legal da empresa e do profissional técnico
Etapa 5 — Emissão da ART/RRT (profissional técnico)
Antes de protocolar o PGRS, o profissional responsável deve emitir a ART no CREA-SP (ou RRT no CAU, para arquitetos). A ART deve ser paga e constar o número do processo ou licença ambiental ao qual o PGRS está vinculado.
A ART é o documento que responsabiliza tecnicamente o profissional pelo conteúdo do PGRS. Sem ela, o documento não é aceito.
Etapa 6 — Protocolo na CETESB (empresa)
O PGRS é protocolado pela empresa junto à CETESB, normalmente integrado ao processo de licenciamento ambiental (renovação de LO ou novo pedido). Em SP, o protocolo pode ser feito:
- Pelo SIGOR (CETESB): para os resíduos Classe I, o PGRS está vinculado ao sistema SIGOR da CETESB
- Pelo e-Licenciamento CETESB: para protocolos de licença ambiental
- Presencialmente: nas agências regionais da CETESB, quando o sistema não comportar o protocolo digital
Etapa 7 — Análise Técnica e Aprovação (CETESB)
Após o protocolo, a CETESB realiza a análise técnica do PGRS:
- Prazo médio: 30 a 90 dias, dependendo da complexidade e da carga de trabalho da agência regional
- Possíveis solicitações: complementação de informações, laudo de caracterização adicional ou ajuste no plano de destinação
- Aprovação: o PGRS aprovado passa a ser condicionante da LO — não cumprir as obrigações previstas equivale a descumprir a licença
Em caso de não conformidade, a CETESB pode exigir a revisão do plano antes de aprovar.
O que Fazer Após a Aprovação do PGRS
A aprovação do PGRS não encerra o processo. A empresa assume obrigações contínuas:
- Implementar o PGRS imediatamente — segregação, armazenamento e contratação das empresas de coleta/destinação conforme o plano aprovado
- Emitir MTR no SIGOR a cada coleta de resíduos perigosos — obrigatório desde a aprovação do PGRS (saiba mais sobre o MTR)
- Enviar o DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) até 31 de março de cada ano, com o inventário do ano anterior
- Revisar o PGRS quando houver mudança significativa no processo produtivo, alteração nos resíduos gerados ou troca de empresa destinadora
- Manter o PGRS disponível para fiscalização da CETESB, Polícia Ambiental e Ministério Público
A empresa de gestão de resíduos contratada pode auxiliar no cumprimento dessas obrigações contínuas.
Qual o Custo para Elaborar o PGRS?
O custo varia conforme o porte da empresa, a quantidade e complexidade dos resíduos gerados e a necessidade de laudos laboratoriais:
| Porte da empresa | Resíduos típicos | Custo estimado | Prazo de elaboração |
|---|---|---|---|
| Micro/Pequena (até 20 func.) | 2–5 tipos, sem Classe I ou 1–2 perigosos simples | R$ 2.000 – R$ 5.000 | 2–4 semanas |
| Média (20–200 func.) | 5–15 tipos, com resíduos Classe I | R$ 5.000 – R$ 15.000 | 4–8 semanas |
| Grande (200+ func.) | 15+ tipos, processos complexos, laudos laboratoriais | R$ 15.000 – R$ 40.000+ | 8–16 semanas |
Atenção: esses valores referem-se à elaboração do documento. Laudos laboratoriais de caracterização de resíduos podem custar entre R$ 500 e R$ 3.000 por amostra, dependendo dos parâmetros analisados.
Para empresas que precisam de apoio completo — desde o diagnóstico até a aprovação na CETESB e implementação —, a consultoria de gestão de resíduos da Seven Resíduos oferece esse serviço de forma integrada.
Erros Comuns na Elaboração do PGRS (e Como Evitar)
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Diagnóstico incompleto — resíduo esquecido | PGRS reprovado, multa por resíduo sem destinação | Fazer walkthrough de todos os setores antes de elaborar |
| Classificação errada (Classe I declarado como IIA) | Destinação inadequada, passivo ambiental, autuação | Usar laudos laboratoriais para resíduos com caracterização duvidosa |
| CADRI do destinador não verificado | PGRS aprovado mas destinação sem validade legal | Checar CADRI antes de incluir empresa no PGRS |
| ART não emitida antes do protocolo | Protocolo rejeitado na CETESB | ART deve preceder o protocolo — conferir número no documento |
| PGRS não atualizado após mudança de processo | PGRS desatualizado = descumprimento da condicionante da LO | Revisar sempre que houver mudança relevante no processo produtivo |
Precisa de Ajuda para Elaborar o PGRS da Sua Empresa?
A Seven Resíduos oferece o serviço completo de elaboração e aprovação do PGRS em São Paulo: diagnóstico de resíduos, classificação, redação do documento, emissão de ART, protocolo na CETESB e acompanhamento até a aprovação.
Nossa equipe de engenheiros ambientais também apoia a implementação após a aprovação — garantindo que o PGRS não seja apenas um documento em gaveta, mas um plano efetivamente praticado.
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Perguntas Frequentes
Qual profissional pode assinar o PGRS?
Engenheiro ambiental, químico, sanitarista ou civil com ART no CREA-SP. Técnico em meio ambiente também pode assinar dentro de suas atribuições. Arquiteto com RRT no CAU para PGRS de construção civil. O profissional deve ter habilitação na área de resíduos sólidos.
O PGRS precisa ser aprovado pela CETESB antes de ser implementado?
Sim, em São Paulo o PGRS precisa ser aprovado pela CETESB antes de ter validade legal. A empresa não deve aguardar a aprovação para iniciar práticas de segregação e armazenamento correto, mas as soluções de destinação precisam estar formalizadas no PGRS aprovado.
Com que frequência o PGRS precisa ser atualizado?
Não há prazo fixo obrigatório, mas a revisão é necessária sempre que: houver mudança significativa no processo produtivo, surgir um novo tipo de resíduo, mudar a empresa destinadora ou transportadora, ou quando a CETESB solicitar na renovação da LO. Muitas empresas fazem revisão anual junto ao DARS.
O que acontece se a empresa operar sem PGRS obrigatório?
Infração à Lei 12.305/2010 e à legislação ambiental estadual. Consequências: multa administrativa (R$ 500 a R$ 10 milhões), embargo da atividade e responsabilização penal do responsável legal. Consulte também como regularizar empresa autuada por descarte irregular.
Qual a diferença entre o PGRS e o PGRCC?
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o plano geral exigido pela PNRS para geradores industriais. O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é específico para canteiros de obras e reformas, regido pela Resolução CONAMA 307/2002. Empresas do setor de construção precisam de ambos se também gerarem resíduos industriais.



