Como Elaborar o PGRS para Minha Empresa: Guia Prático

Engenheiro ambiental analisando planta tecnica em instalacao industrial para elaboracao do PGRS


Como Elaborar o PGRS para Minha Empresa: Guia Prático

Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pode parecer um processo burocrático complexo, mas seguindo as etapas corretas ele se torna viável para qualquer porte de empresa. Este guia explica o que a sua empresa precisa fazer, na ordem certa, para ter um PGRS aprovado e em conformidade com a legislação ambiental em São Paulo.

Se você ainda não sabe o que é o PGRS ou para que serve, recomendamos antes ler o artigo O que é o PGRS e Para que Serve. Aqui vamos direto ao processo de elaboração.

Quem Precisa Elaborar o PGRS?

A Lei 12.305/2010 (PNRS) determina que estão obrigados a elaborar o PGRS:

  • Geradores de resíduos perigosos (Classe I) — qualquer volume
  • Geradores de resíduos Classe II em grande quantidade (volume varia conforme regulamentação estadual)
  • Empresas com licença ambiental de operação (LO) emitida pela CETESB — o PGRS é condicionante da licença
  • Indústrias nos setores de mineração, siderurgia, química, galvanoplastia, têxtil, alimentício e outros listados na Resolução CONAMA 313/2002
  • Empresas de saúde, construção civil e serviços de transporte (com regimes específicos)

Em São Paulo, mesmo que sua empresa não gere resíduos perigosos, a CETESB pode exigir o PGRS como condicionante do licenciamento ambiental. Verifique sua LO para confirmar.

Quem Pode Elaborar o PGRS?

O PGRS deve ser elaborado por um profissional habilitado com registro no conselho de sua área:

  • Engenheiro ambiental, químico, sanitarista ou civil: com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA-SP
  • Técnico em meio ambiente: com ART pelo CREA-SP, dentro das atribuições regulamentadas
  • Arquiteto (para PGRS de construção civil): com RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pelo CAU

Importante: a ART ou RRT é obrigatória. Um PGRS sem o respectivo registro de responsabilidade técnica não é aceito pela CETESB e não tem validade legal.

A empresa pode contratar um profissional autônomo ou uma consultoria especializada em gestão de resíduos para elaborar o documento.

O que o PGRS Deve Conter (Conteúdo Mínimo Legal)

O Art. 21 da PNRS define o conteúdo mínimo obrigatório. A CETESB em SP pode exigir itens adicionais conforme o setor e o porte da empresa:

Item Descrição Base legal
1. Descrição do empreendimento CNPJ, endereço, atividade, porte, nº de funcionários, área PNRS Art. 21
2. Diagnóstico de resíduos Identificação e caracterização de todos os resíduos gerados, por processo/setor PNRS Art. 21, I
3. Classificação dos resíduos Classe I (perigoso) ou II (não perigoso) conforme NBR 10004 ABNT NBR 10004:2004
4. Medidas de redução na fonte Ações para minimizar a geração de resíduos nos processos produtivos PNRS Art. 21, II
5. Segregação na origem Critérios de separação por classe, tipo e compatibilidade química PNRS Art. 21, III
6. Acondicionamento e armazenamento Tipos de recipientes, área de armazenamento temporário, sinalização, NBR 11174/13221 PNRS Art. 21, IV
7. Coleta e transporte Frequência, empresa transportadora, MTR, veículos e rotas PNRS Art. 21, V
8. Destinação final Tecnologia e empresa destinadora, com CADRI quando exigido PNRS Art. 21, VI
9. Responsabilidades Designação do responsável técnico interno, organograma ambiental PNRS Art. 21, VII
10. Ações de emergência Procedimentos para vazamentos, incêndios e acidentes com resíduos perigosos PNRS Art. 21, VIII

A CETESB frequentemente exige também: croqui de localização da área de armazenamento, fichas de informação de segurança (FISPQ) dos resíduos perigosos e inventário anual de resíduos (base para o DARS).

Passo a Passo: Como Elaborar o PGRS

A seguir, o processo dividido em etapas práticas, com o que cabe à empresa e o que cabe ao profissional técnico responsável:

Etapa 1 — Diagnóstico Interno (empresa + profissional)

Antes de redigir o PGRS, é necessário fazer o levantamento completo dos resíduos gerados. A empresa deve preparar:

  • Listagem de todos os processos produtivos e setores que geram resíduos
  • Estimativa de volume por tipo (mensal ou anual)
  • Fichas técnicas ou laudos de caracterização dos resíduos perigosos (análise laboratorial, se necessário)
  • Plantas baixas da instalação industrial com localização dos pontos de geração e armazenamento
  • Contratos com empresas de coleta e destinação atuais (se existirem)
  • Cópia da Licença de Operação (LO) para verificar condicionantes

Dica: quanto mais completo for o diagnóstico inicial, mais rápido e preciso será o PGRS. Um diagnóstico mal feito é a principal causa de reprovação do plano na CETESB.

Etapa 2 — Classificação dos Resíduos (profissional técnico)

Com base no diagnóstico, o profissional classifica cada resíduo conforme a NBR 10004:2004:

  • Classe I — Perigosos: inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos ou patogênicos (ex.: solventes, óleos contaminados, lodos galvânicos, baterias, amianto)
  • Classe IIA — Não perigosos / Não inertes: biodegradáveis, com solubilidade em água (ex.: papel, papelão, material orgânico, madeira)
  • Classe IIB — Não perigosos / Inertes: não se degradam, não contaminam (ex.: concreto, tijolos, vidro limpo)

A classificação determina as exigências de armazenamento, transporte e destinação aplicáveis a cada resíduo.

Etapa 3 — Definição das Soluções de Gestão (profissional técnico)

Para cada resíduo classificado, o profissional define a solução completa de gestão:

  • Como será acondicionado (tambores, big bags, contêineres, bombonas) e sinalizado
  • Onde será armazenado temporariamente (área coberta, impermeabilizada, com kit antivazamento para Classe I)
  • Qual empresa realizará a coleta (verificar MTR obrigatório no SIGOR para resíduos perigosos)
  • Qual será a destinação final e se é necessário CADRI do destinador (obrigatório para destinação de resíduos Classe I em SP)

Etapa 4 — Redação do Documento (profissional técnico)

Com todas as informações levantadas, o profissional redige o PGRS conforme a estrutura exigida pela CETESB. O documento inclui:

  • Identificação do empreendimento e do responsável técnico
  • Memorial descritivo com todos os 10 itens do Art. 21 da PNRS
  • Tabelas, fluxogramas e croquis de apoio
  • Cronograma de implementação (quando aplicável)
  • Assinatura do responsável legal da empresa e do profissional técnico

Etapa 5 — Emissão da ART/RRT (profissional técnico)

Antes de protocolar o PGRS, o profissional responsável deve emitir a ART no CREA-SP (ou RRT no CAU, para arquitetos). A ART deve ser paga e constar o número do processo ou licença ambiental ao qual o PGRS está vinculado.

A ART é o documento que responsabiliza tecnicamente o profissional pelo conteúdo do PGRS. Sem ela, o documento não é aceito.

Etapa 6 — Protocolo na CETESB (empresa)

O PGRS é protocolado pela empresa junto à CETESB, normalmente integrado ao processo de licenciamento ambiental (renovação de LO ou novo pedido). Em SP, o protocolo pode ser feito:

  • Pelo SIGOR (CETESB): para os resíduos Classe I, o PGRS está vinculado ao sistema SIGOR da CETESB
  • Pelo e-Licenciamento CETESB: para protocolos de licença ambiental
  • Presencialmente: nas agências regionais da CETESB, quando o sistema não comportar o protocolo digital

Etapa 7 — Análise Técnica e Aprovação (CETESB)

Após o protocolo, a CETESB realiza a análise técnica do PGRS:

  • Prazo médio: 30 a 90 dias, dependendo da complexidade e da carga de trabalho da agência regional
  • Possíveis solicitações: complementação de informações, laudo de caracterização adicional ou ajuste no plano de destinação
  • Aprovação: o PGRS aprovado passa a ser condicionante da LO — não cumprir as obrigações previstas equivale a descumprir a licença

Em caso de não conformidade, a CETESB pode exigir a revisão do plano antes de aprovar.

O que Fazer Após a Aprovação do PGRS

A aprovação do PGRS não encerra o processo. A empresa assume obrigações contínuas:

  • Implementar o PGRS imediatamente — segregação, armazenamento e contratação das empresas de coleta/destinação conforme o plano aprovado
  • Emitir MTR no SIGOR a cada coleta de resíduos perigosos — obrigatório desde a aprovação do PGRS (saiba mais sobre o MTR)
  • Enviar o DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) até 31 de março de cada ano, com o inventário do ano anterior
  • Revisar o PGRS quando houver mudança significativa no processo produtivo, alteração nos resíduos gerados ou troca de empresa destinadora
  • Manter o PGRS disponível para fiscalização da CETESB, Polícia Ambiental e Ministério Público

A empresa de gestão de resíduos contratada pode auxiliar no cumprimento dessas obrigações contínuas.

Qual o Custo para Elaborar o PGRS?

O custo varia conforme o porte da empresa, a quantidade e complexidade dos resíduos gerados e a necessidade de laudos laboratoriais:

Porte da empresa Resíduos típicos Custo estimado Prazo de elaboração
Micro/Pequena (até 20 func.) 2–5 tipos, sem Classe I ou 1–2 perigosos simples R$ 2.000 – R$ 5.000 2–4 semanas
Média (20–200 func.) 5–15 tipos, com resíduos Classe I R$ 5.000 – R$ 15.000 4–8 semanas
Grande (200+ func.) 15+ tipos, processos complexos, laudos laboratoriais R$ 15.000 – R$ 40.000+ 8–16 semanas

Atenção: esses valores referem-se à elaboração do documento. Laudos laboratoriais de caracterização de resíduos podem custar entre R$ 500 e R$ 3.000 por amostra, dependendo dos parâmetros analisados.

Para empresas que precisam de apoio completo — desde o diagnóstico até a aprovação na CETESB e implementação —, a consultoria de gestão de resíduos da Seven Resíduos oferece esse serviço de forma integrada.

Erros Comuns na Elaboração do PGRS (e Como Evitar)

Erro Consequência Como evitar
Diagnóstico incompleto — resíduo esquecido PGRS reprovado, multa por resíduo sem destinação Fazer walkthrough de todos os setores antes de elaborar
Classificação errada (Classe I declarado como IIA) Destinação inadequada, passivo ambiental, autuação Usar laudos laboratoriais para resíduos com caracterização duvidosa
CADRI do destinador não verificado PGRS aprovado mas destinação sem validade legal Checar CADRI antes de incluir empresa no PGRS
ART não emitida antes do protocolo Protocolo rejeitado na CETESB ART deve preceder o protocolo — conferir número no documento
PGRS não atualizado após mudança de processo PGRS desatualizado = descumprimento da condicionante da LO Revisar sempre que houver mudança relevante no processo produtivo

Precisa de Ajuda para Elaborar o PGRS da Sua Empresa?

A Seven Resíduos oferece o serviço completo de elaboração e aprovação do PGRS em São Paulo: diagnóstico de resíduos, classificação, redação do documento, emissão de ART, protocolo na CETESB e acompanhamento até a aprovação.

Nossa equipe de engenheiros ambientais também apoia a implementação após a aprovação — garantindo que o PGRS não seja apenas um documento em gaveta, mas um plano efetivamente praticado.

Solicite um orçamento para elaboração do PGRS da sua empresa

Perguntas Frequentes

Qual profissional pode assinar o PGRS?

Engenheiro ambiental, químico, sanitarista ou civil com ART no CREA-SP. Técnico em meio ambiente também pode assinar dentro de suas atribuições. Arquiteto com RRT no CAU para PGRS de construção civil. O profissional deve ter habilitação na área de resíduos sólidos.

O PGRS precisa ser aprovado pela CETESB antes de ser implementado?

Sim, em São Paulo o PGRS precisa ser aprovado pela CETESB antes de ter validade legal. A empresa não deve aguardar a aprovação para iniciar práticas de segregação e armazenamento correto, mas as soluções de destinação precisam estar formalizadas no PGRS aprovado.

Com que frequência o PGRS precisa ser atualizado?

Não há prazo fixo obrigatório, mas a revisão é necessária sempre que: houver mudança significativa no processo produtivo, surgir um novo tipo de resíduo, mudar a empresa destinadora ou transportadora, ou quando a CETESB solicitar na renovação da LO. Muitas empresas fazem revisão anual junto ao DARS.

O que acontece se a empresa operar sem PGRS obrigatório?

Infração à Lei 12.305/2010 e à legislação ambiental estadual. Consequências: multa administrativa (R$ 500 a R$ 10 milhões), embargo da atividade e responsabilização penal do responsável legal. Consulte também como regularizar empresa autuada por descarte irregular.

Qual a diferença entre o PGRS e o PGRCC?

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o plano geral exigido pela PNRS para geradores industriais. O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é específico para canteiros de obras e reformas, regido pela Resolução CONAMA 307/2002. Empresas do setor de construção precisam de ambos se também gerarem resíduos industriais.

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