Como Regularizar Empresa Autuada por Descarte Irregular

Inspetor ambiental verificando documentacao de conformidade em instalacao industrial para regularizacao


Como Regularizar Empresa Autuada por Descarte Irregular

Receber um auto de infração por descarte irregular de resíduos é uma situação que exige ação imediata — mas não desordenada. Empresas que agem rápido e corretamente conseguem reduzir ou anular a multa e regularizar a situação sem comprometer o licenciamento ambiental. Empresas que ignoram ou demoram enfrentam embargo de atividades, processo administrativo e responsabilização penal.

Este guia explica o que fazer, na ordem certa, do momento em que você recebe o auto de infração até a regularização completa junto à CETESB ou ao órgão autuante.

Quem Pode Autuar sua Empresa por Resíduos?

Antes de agir, é importante saber quem emitiu o auto — pois os procedimentos e prazos diferem por órgão:

Órgão Competência Base legal para autuação Prazo para defesa
CETESB Empresas com LO estadual em SP; emissão de MTR, CADRI, PGRS Lei Estadual 997/76; PNRS 20 dias úteis
IBAMA Crimes ambientais de âmbito federal; licenças federais Lei 9.605/1998; Decreto 6.514/2008 20 dias úteis
Polícia Militar Ambiental (SP) Descarte clandestino, crimes ambientais em flagrante Lei 9.605/1998 Encaminhamento ao MP/Justiça
Prefeitura Municipal Resíduos da construção civil (PGRCC); descarte em vias públicas Lei Orgânica Municipal; CONAMA 307 Varia por município
Ministério Público (MP) Ação civil pública; dano ambiental comprovado Lei 7.347/1985; Lei 9.605/1998 Prazo judicial (30 dias)

Infrações Mais Comuns que Geram Autuação

A Lei 12.305/2010 (PNRS) e a Lei Estadual 997/76 definem as infrações mais frequentes em fiscalizações da CETESB em indústrias:

  • Ausência ou descumprimento do PGRS — empresa obrigada que não tem o plano ou não segue o aprovado
  • Destinação de resíduos sem CADRI do destinador — enviar resíduo Classe I para empresa sem CADRI válido
  • Ausência de MTR — transporte de resíduos perigosos sem o manifesto emitido no SIGOR
  • Descarte em local não licenciado — destinação em aterro sem licença, terreno baldio, curso d’água ou via pública
  • Armazenamento irregular — resíduos Classe I sem impermeabilização, cobertura, sinalização ou kit antivazamento
  • Não envio do DARS — ausência da declaração anual de resíduos no prazo (31/03)
  • Mistura de resíduos incompatíveis — Classe I misturado com Classe II ou resíduos reativos misturados

O que Fazer nos Primeiros 30 Dias Após a Autuação

Os primeiros dias após receber o auto de infração são decisivos. Aja nesta ordem:

1. Leia o auto com atenção e identifique exatamente o que foi imputado

O auto de infração deve descrever: a infração, o fundamento legal, o valor da multa, o prazo de defesa e o órgão competente. Guarde o original e faça cópias.

2. Contrate advogado ambiental e consultor técnico ambiental

A defesa administrativa é um ato técnico-jurídico. O advogado ambiental cuida dos aspectos legais e processuais; o consultor técnico (como a Seven Resíduos) elabora o plano de regularização e as medidas mitigatórias. Ambos são necessários — um sem o outro tende a resultar em defesa incompleta.

3. Inicie imediatamente as medidas corretivas visíveis

Independentemente de contestar ou não a multa, a CETESB avalia se a empresa está agindo para corrigir a infração. Inicie já:

  • Segregar e identificar corretamente os resíduos
  • Contratar empresa destinadora com CADRI válido se não havia
  • Organizar e identificar a área de armazenamento temporário
  • Registrar todas as ações com fotos e datas — evidência para a defesa

4. Protocole a defesa administrativa dentro do prazo

Para a CETESB, o prazo é de 20 dias úteis a partir do recebimento do auto. Perder este prazo elimina a possibilidade de defesa na fase administrativa — a multa se torna definitiva automaticamente.

Defesa Administrativa: Quando Vale Contestar

Nem toda autuação deve ser contestada no mérito. Avalie com o advogado:

  • Contestar no mérito quando: há vícios formais no auto (erro de identificação, fundamentação incorreta), a empresa tem documentação que prova a conformidade na data da fiscalização, ou houve dupla autuação pelo mesmo fato
  • Admitir a infração e focar nas atenuantes quando: a infração é clara, mas há atenuantes legais — primeira autuação, porte da empresa, boa-fé, ação corretiva imediata, dano ambiental limitado
  • Requerer conversão em prestação de serviços ambientais: a legislação federal (Decreto 6.514/2008, Art. 139) permite converter multas em execução de projetos de preservação ambiental — instrumento pouco utilizado mas disponível

Atenção: a defesa administrativa eficaz não é “negar tudo” — é documentar adequadamente o que foi feito, o que será feito e demonstrar que a empresa está comprometida com a regularização.

Plano de Regularização: O que a CETESB Espera Ver

Em paralelo à defesa, a empresa deve elaborar e protocolar um Plano de Regularização Ambiental — documento que demonstra quais medidas serão adotadas para eliminar a irregularidade. O plano deve conter:

  • Diagnóstico da situação atual: levantamento de todos os resíduos gerados, suas classes e destinações atuais
  • Identificação das não-conformidades: o que exatamente está fora do padrão e por quê
  • Cronograma de regularização: ações e prazos para cada não-conformidade (ex.: “PGRS elaborado em 60 dias; aprovado pela CETESB em 120 dias”)
  • Responsável técnico: profissional habilitado com ART/RRT que assina o plano
  • Evidências de início das ações: fotos, contratos assinados, e-mails com empresa destinadora

A CETESB considera o protocolo de um Plano de Regularização como fator atenuante — ele demonstra que a empresa não apenas reconhece a irregularidade mas tem um compromisso formal de corrigi-la. Isso pode reduzir a multa em até 50% dependendo do caso.

O PGRS aprovado é o principal documento a ser apresentado no plano — se a empresa não tem PGRS, a primeira ação é contratá-lo. Consulte o guia como elaborar o PGRS para minha empresa.

Medidas Mitigatórias que Reduzem a Multa

A legislação ambiental prevê circunstâncias atenuantes que podem reduzir o valor da multa. Documente e apresente todas que se aplicam:

Atenuante Base legal Impacto potencial na multa
Primeira autuação (primariedade) Decreto 6.514/2008, Art. 14, I Redução de até 60%
Pequeno porte ou MEI Decreto 6.514/2008, Art. 14, II Redução de até 60%
Ação corretiva imediata antes da autuação Decreto 6.514/2008, Art. 14, III Redução de até 30%
Comunicação espontânea do dano ao órgão Lei 9.605/1998, Art. 14, II Extinção ou redução significativa
Dano ambiental reversível/limitado Decreto 6.514/2008, Art. 14, IV Redução proporcional
Plano de Regularização protocolado Prática CETESB Suspensão condicional da multa

Reincidência: O que Agrava a Situação

A reincidência — ser autuado pela mesma infração dentro de 5 anos — agrava gravemente a situação:

  • Multa pode ser triplicada (Decreto 6.514/2008, Art. 11, II)
  • Perda automática das atenuantes de primariedade
  • Maior probabilidade de suspensão de atividades ou embargo
  • Histórico negativo que impacta renovações de LO

Por isso, a regularização precisa ser real e permanente — não apenas formal para “passar na fiscalização”. O serviço contínuo de gestão de resíduos garante que a empresa mantenha conformidade sem depender de ações reativas.

O que Acontece se a Empresa Não Regularizar

Ignorar ou procrastinar tem consequências progressivas e potencialmente graves:

  • Multa definitiva: sem defesa no prazo, a multa é inscrita em dívida ativa — juros, correção e cobrança judicial
  • Embargo de atividades: a CETESB pode embargar parcial ou totalmente as atividades enquanto a irregularidade persistir
  • Suspensão da LO: irregularidades reiteradas impedem a renovação da Licença de Operação — sem LO, a empresa não pode operar legalmente
  • Processo penal: o Art. 54 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de 1 a 4 anos para quem causa poluição por lançamento de resíduos — pessoa física, incluindo sócios e diretores
  • Responsabilidade civil: ação de reparação de dano ambiental pode ser movida pelo MP, sem limite de valor

A Seven Resíduos Apoia o Processo de Regularização

Nossa equipe de engenheiros ambientais elabora o Plano de Regularização, o PGRS e toda a documentação técnica necessária para apresentar à CETESB — com acompanhamento até a regularização definitiva. Também realizamos o diagnóstico completo para identificar todas as não-conformidades antes que a fiscalização as encontre.

Solicite apoio técnico para regularização ambiental da sua empresa

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para apresentar defesa na CETESB?

20 dias úteis a partir do recebimento do auto de infração. Este prazo é improrrogável na maioria dos casos. Após o prazo sem defesa, a multa é considerada definitiva e encaminhada para cobrança. Não confunda dias úteis com dias corridos — verifique o calendário com cuidado.

É possível parcelar ou suspender a multa ambiental?

Sim. Em alguns casos é possível requerer o parcelamento da multa (em até 60 vezes pelo IBAMA, conforme Portaria 195/2018). A CETESB tem mecanismo próprio de parcelamento. Também é possível requerer a conversão de parte da multa em serviços ou projetos ambientais, prevista no Decreto 6.514/2008.

O sócio pessoa física pode ser responsabilizado pessoalmente?

Sim. A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê responsabilização pessoal de diretores, administradores e sócios que tenham concorrido para a infração. A desconsideração da personalidade jurídica em matéria ambiental é mais ampla do que em direito civil — a barreira da pessoa jurídica não protege os responsáveis legais quando há dolo ou culpa comprovada.

Elaborar o PGRS após a autuação elimina a multa?

Não automaticamente, mas reduz significativamente. O PGRS elaborado e protocolado após a autuação funciona como evidência de regularização — pode reduzir a multa pelas atenuantes de “ação corretiva” e suspender medidas restritivas enquanto o plano está em análise. Para ter efeito pleno, o plano deve ser protocolado o quanto antes e acompanhado de outras medidas corretivas.

Quanto tempo demora para regularizar completamente?

Depende da gravidade da infração e do estado atual da empresa. Uma empresa sem PGRS que contrata a elaboração imediatamente pode ter o plano aprovado em 3–5 meses. Uma empresa com dano ambiental comprovado pode levar de 1 a 3 anos para regularização completa, incluindo laudo de remediação e monitoramento. A ação imediata reduz tanto o prazo quanto o custo total.

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