Como Escolher Empresa de Gestão de Resíduos: Critérios Técnicos

Como Escolher Empresa de Gestão de Resíduos Industriais: 7 critérios técnicos obrigatórios

A maioria das autuações da CETESB por gestão irregular de resíduos não decorre de negligência do gerador — decorre de ter contratado uma empresa que não cumpre o que promete. O gerador responde solidariamente pela irregularidade do destinador, do transportador ou do prestador de gestão. Isso significa que a escolha do parceiro é, na prática, uma decisão de conformidade — não apenas de preço.

Este guia apresenta os 7 critérios técnicos que separam um prestador confiável de um fornecedor de risco, as red flags que devem interromper imediatamente uma negociação e o checklist completo para qualificação.


Os 7 critérios técnicos obrigatórios

1. CADRI válido e específico por tipo de resíduo

O CADRI do destinador deve ser verificado no SIGOR antes de assinar qualquer contrato. Para cada tipo de resíduo que você gera, o destinador precisa ter CADRI com:

  • Código NBR 10004 correspondente ao seu resíduo
  • Data de validade vigente
  • CNPJ correto do destinador

CADRI genérico ou vencido invalida toda a cadeia documental.

2. Licença de Operação para o método de destinação

A LO do destinador deve especificar o método exato: incineração, co-processamento, aterro Classe I, tratamento físico-químico ou rerrefino. Uma LO para aterro não autoriza incineração e vice-versa. Ver como cada método funciona.

3. RNTRC e MOPP para transporte de Classe I

O transportador deve ter RNTRC habilitado para carga perigosa e cada motorista deve ter MOPP válido. Solicite cópia antes da primeira coleta. Transportar Classe I sem essa habilitação é infração do Art. 56 da Lei 9.605/98.

4. Emissão de MTR no SIGOR antes de cada coleta

O MTR deve ser emitido antes do carregamento — não depois. Qualquer empresa que propõe “regularizar o MTR depois” está propondo operar em infração. Esse é o teste mais simples para separar prestadores sérios dos demais.

5. CDF em até 30 dias com entrega formal

O Certificado de Destinação Final comprova que o ciclo se encerrou. A empresa deve se comprometer contratualmente a entregar o CDF em até 30 dias após a destinação. Sem CDF, o gerador não tem prova de destinação adequada.

6. Capacidade de elaborar ou revisar o PGRS

Um parceiro de gestão integrada deve ter equipe técnica capaz de elaborar ou atualizar o PGRS com ART, incluindo inventário de resíduos, plano de segregação e programa de treinamento.

7. Referências verificáveis no mesmo setor

Peça referências de clientes do mesmo segmento industrial. Resíduos galvânicos, farmacêuticos e petroquímicos exigem protocolos específicos que nem toda empresa domina. Ligue para as referências e pergunte sobre pontualidade na entrega de CDF e conformidade documental.


5 red flags que devem interromper a negociação

Red flag O que significa Risco para o gerador
“MTR a gente regulariza depois” Proposta de operar sem MTR Autuação por movimentação irregular — responsabilidade solidária
Preço 50%+ abaixo do mercado Corte de custos em documentação ou destinação Resíduo pode não chegar ao destino declarado
Não apresenta CADRI no SIGOR CADRI vencido, inexistente ou genérico Toda documentação de destinação é inválida
“Não precisa de MTR para Classe II” Desconhecimento da regulação Desde 2020, MTR é obrigatório para Classe II em SP via SIGOR
Não tem ART na equipe técnica Não pode assinar PGRS nem laudos PGRS elaborado pela empresa é inválido perante a CETESB

Se qualquer uma dessas red flags aparecer, interrompa a negociação. O preço baixo de hoje se transforma em multa de amanhã.


Gestão integrada vs. coleta avulsa: o que contratar

Critério Gestão integrada Coleta avulsa
Escopo PGRS + coleta + MTR + CDF + suporte LO Apenas coleta e transporte
Responsabilidade documental Prestador coordena toda a cadeia Gerador gerencia cada documento
Custo mensal Maior (serviço completo) Menor (por evento)
Risco de não conformidade Baixo — cadeia documentada Alto — depende do gerador organizar
Indicado para Empresas sem equipe ambiental dedicada Empresas com gestor ambiental interno
Suporte à renovação de LO Incluso Não incluso

Recomendação: para empresas sem equipe ambiental interna (maioria das PME industriais), gestão integrada é a opção mais segura — o prestador assume a coordenação documental e o gerador mantém a visibilidade.


Perguntas que devem ser feitas na qualificação

Use esta lista ao qualificar fornecedores:

  1. “Qual o número do CADRI no SIGOR para o resíduo código [X]?”
  2. “O MTR é emitido antes ou depois da coleta?”
  3. “Em quantos dias o CDF é entregue após destinação?”
  4. “Qual o RNTRC do veículo e o MOPP do motorista que fará a coleta?”
  5. “Vocês elaboram PGRS com ART? Quem é o responsável técnico?”
  6. “Podem fornecer referências de clientes do setor [metalúrgico/farmacêutico/etc.]?”
  7. “Como funciona o suporte para renovação de LO no Posto CETESB?”

Se a empresa não responder alguma dessas perguntas com clareza, descarte da seleção.


Como documentar a qualificação no PGRS

O PGRS deve conter a identificação dos prestadores contratados:

  • Nome e CNPJ do transportador e destinador
  • Número do CADRI e validade
  • Número do RNTRC
  • Método de destinação por tipo de resíduo
  • Frequência de coleta contratada
  • Referência ao contrato com cláusulas de MTR e CDF

A CETESB cruza o PGRS com os MTRs do SIGOR na vistoria. Se o prestador declarado no PGRS não bate com os MTRs emitidos, é não conformidade.


Checklist: qualificação de empresa de gestão de resíduos

  • ☐ CADRI verificado no SIGOR — vigente e específico por código NBR 10004
  • ☐ LO do destinador para o método correto
  • ☐ RNTRC do transportador habilitado para Classe I
  • ☐ MOPP do motorista verificado
  • ☐ Compromisso contratual de MTR antes de cada coleta
  • ☐ CDF em até 30 dias — cláusula contratual
  • ☐ Equipe técnica com ART para PGRS
  • ☐ Referências verificáveis no mesmo setor
  • ☐ Sem red flags na negociação
  • ☐ Prestador identificado no PGRS

Seven Resíduos: qualificação transparente

A Seven Resíduos opera com transparência total de documentação:

  • CADRI verificável no SIGOR para cada tipo de resíduo
  • MTR emitido no SIGOR antes de cada coleta
  • CDF em até 30 dias — arquivo digital acessível
  • Equipe técnica com ART para elaboração de PGRS
  • Referências de clientes em metalurgia, galvanoplastia, automotivo, farmacêutico e logística
  • Suporte à renovação de LO e preparação para vistoria da CETESB
  • Sede em Guarulhos — atendimento local para Grande SP, ABC, Campinas e interior

Solicite qualificação e cotação — documentação aberta desde o primeiro contato


FAQ: Perguntas frequentes

Preço baixo é red flag na contratação de gestão de resíduos?

Preço significativamente abaixo do mercado (50%+) é red flag. O custo de destinação tem componentes fixos (CADRI, veículo habilitado, incinerador/cimenteira, documentação) que não podem ser eliminados sem cortar conformidade. Empresa que cobra muito menos provavelmente corta em documentação ou destinação real.

O gerador responde se o destinador der destino irregular?

Sim. A PNRS (Lei 12.305/2010) estabelece responsabilidade compartilhada — o gerador responde solidariamente pela destinação inadequada mesmo que tenha contratado terceiro. A forma de se proteger é verificar CADRI, exigir MTR e CDF, e documentar a qualificação no PGRS.

Posso contratar empresa sem CADRI para resíduos Classe II?

O CADRI é exigido apenas para Classe I. Para Classe II, o destinador precisa de LO para a atividade de recebimento/tratamento e o gerador deve emitir MTR no SIGOR. Mas a ausência de CADRI não dispensa a verificação de conformidade do destinador.

Gestão integrada é mais cara que coleta avulsa?

O custo mensal é maior, mas o custo total (incluindo risco de autuação, tempo interno de gestão documental e preparação para renovação de LO) é menor. Para PME sem equipe ambiental, gestão integrada elimina o risco de lacuna documental que gera autuação.

Como verificar se o CADRI do destinador é válido?

Acesse cetesb.sp.gov.br/sigor, consulte pelo CNPJ do destinador e verifique: data de validade, código NBR 10004 coberto e método de destinação autorizado. Se o CADRI não aparece ou está vencido, não contrate.


A escolha da empresa de gestão de resíduos é uma decisão de conformidade — não de preço. CADRI verificado, MTR antes da coleta, CDF em 30 dias e referências no setor são os 4 critérios que eliminam 90% do risco. O restante é negociação comercial.

Fale com a Seven Resíduos — qualificação aberta e transparente

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