Como Escolher Empresa de Gestão de Resíduos Industriais: 7 critérios técnicos obrigatórios
A maioria das autuações da CETESB por gestão irregular de resíduos não decorre de negligência do gerador — decorre de ter contratado uma empresa que não cumpre o que promete. O gerador responde solidariamente pela irregularidade do destinador, do transportador ou do prestador de gestão. Isso significa que a escolha do parceiro é, na prática, uma decisão de conformidade — não apenas de preço.
Este guia apresenta os 7 critérios técnicos que separam um prestador confiável de um fornecedor de risco, as red flags que devem interromper imediatamente uma negociação e o checklist completo para qualificação.
Os 7 critérios técnicos obrigatórios
1. CADRI válido e específico por tipo de resíduo
O CADRI do destinador deve ser verificado no SIGOR antes de assinar qualquer contrato. Para cada tipo de resíduo que você gera, o destinador precisa ter CADRI com:
- Código NBR 10004 correspondente ao seu resíduo
- Data de validade vigente
- CNPJ correto do destinador
CADRI genérico ou vencido invalida toda a cadeia documental.
2. Licença de Operação para o método de destinação
A LO do destinador deve especificar o método exato: incineração, co-processamento, aterro Classe I, tratamento físico-químico ou rerrefino. Uma LO para aterro não autoriza incineração e vice-versa. Ver como cada método funciona.
3. RNTRC e MOPP para transporte de Classe I
O transportador deve ter RNTRC habilitado para carga perigosa e cada motorista deve ter MOPP válido. Solicite cópia antes da primeira coleta. Transportar Classe I sem essa habilitação é infração do Art. 56 da Lei 9.605/98.
4. Emissão de MTR no SIGOR antes de cada coleta
O MTR deve ser emitido antes do carregamento — não depois. Qualquer empresa que propõe “regularizar o MTR depois” está propondo operar em infração. Esse é o teste mais simples para separar prestadores sérios dos demais.
5. CDF em até 30 dias com entrega formal
O Certificado de Destinação Final comprova que o ciclo se encerrou. A empresa deve se comprometer contratualmente a entregar o CDF em até 30 dias após a destinação. Sem CDF, o gerador não tem prova de destinação adequada.
6. Capacidade de elaborar ou revisar o PGRS
Um parceiro de gestão integrada deve ter equipe técnica capaz de elaborar ou atualizar o PGRS com ART, incluindo inventário de resíduos, plano de segregação e programa de treinamento.
7. Referências verificáveis no mesmo setor
Peça referências de clientes do mesmo segmento industrial. Resíduos galvânicos, farmacêuticos e petroquímicos exigem protocolos específicos que nem toda empresa domina. Ligue para as referências e pergunte sobre pontualidade na entrega de CDF e conformidade documental.
5 red flags que devem interromper a negociação
| Red flag | O que significa | Risco para o gerador |
|---|---|---|
| “MTR a gente regulariza depois” | Proposta de operar sem MTR | Autuação por movimentação irregular — responsabilidade solidária |
| Preço 50%+ abaixo do mercado | Corte de custos em documentação ou destinação | Resíduo pode não chegar ao destino declarado |
| Não apresenta CADRI no SIGOR | CADRI vencido, inexistente ou genérico | Toda documentação de destinação é inválida |
| “Não precisa de MTR para Classe II” | Desconhecimento da regulação | Desde 2020, MTR é obrigatório para Classe II em SP via SIGOR |
| Não tem ART na equipe técnica | Não pode assinar PGRS nem laudos | PGRS elaborado pela empresa é inválido perante a CETESB |
Se qualquer uma dessas red flags aparecer, interrompa a negociação. O preço baixo de hoje se transforma em multa de amanhã.
Gestão integrada vs. coleta avulsa: o que contratar
| Critério | Gestão integrada | Coleta avulsa |
|---|---|---|
| Escopo | PGRS + coleta + MTR + CDF + suporte LO | Apenas coleta e transporte |
| Responsabilidade documental | Prestador coordena toda a cadeia | Gerador gerencia cada documento |
| Custo mensal | Maior (serviço completo) | Menor (por evento) |
| Risco de não conformidade | Baixo — cadeia documentada | Alto — depende do gerador organizar |
| Indicado para | Empresas sem equipe ambiental dedicada | Empresas com gestor ambiental interno |
| Suporte à renovação de LO | Incluso | Não incluso |
Recomendação: para empresas sem equipe ambiental interna (maioria das PME industriais), gestão integrada é a opção mais segura — o prestador assume a coordenação documental e o gerador mantém a visibilidade.
Perguntas que devem ser feitas na qualificação
Use esta lista ao qualificar fornecedores:
- “Qual o número do CADRI no SIGOR para o resíduo código [X]?”
- “O MTR é emitido antes ou depois da coleta?”
- “Em quantos dias o CDF é entregue após destinação?”
- “Qual o RNTRC do veículo e o MOPP do motorista que fará a coleta?”
- “Vocês elaboram PGRS com ART? Quem é o responsável técnico?”
- “Podem fornecer referências de clientes do setor [metalúrgico/farmacêutico/etc.]?”
- “Como funciona o suporte para renovação de LO no Posto CETESB?”
Se a empresa não responder alguma dessas perguntas com clareza, descarte da seleção.
Como documentar a qualificação no PGRS
O PGRS deve conter a identificação dos prestadores contratados:
- Nome e CNPJ do transportador e destinador
- Número do CADRI e validade
- Número do RNTRC
- Método de destinação por tipo de resíduo
- Frequência de coleta contratada
- Referência ao contrato com cláusulas de MTR e CDF
A CETESB cruza o PGRS com os MTRs do SIGOR na vistoria. Se o prestador declarado no PGRS não bate com os MTRs emitidos, é não conformidade.
Checklist: qualificação de empresa de gestão de resíduos
- ☐ CADRI verificado no SIGOR — vigente e específico por código NBR 10004
- ☐ LO do destinador para o método correto
- ☐ RNTRC do transportador habilitado para Classe I
- ☐ MOPP do motorista verificado
- ☐ Compromisso contratual de MTR antes de cada coleta
- ☐ CDF em até 30 dias — cláusula contratual
- ☐ Equipe técnica com ART para PGRS
- ☐ Referências verificáveis no mesmo setor
- ☐ Sem red flags na negociação
- ☐ Prestador identificado no PGRS
Seven Resíduos: qualificação transparente
A Seven Resíduos opera com transparência total de documentação:
- CADRI verificável no SIGOR para cada tipo de resíduo
- MTR emitido no SIGOR antes de cada coleta
- CDF em até 30 dias — arquivo digital acessível
- Equipe técnica com ART para elaboração de PGRS
- Referências de clientes em metalurgia, galvanoplastia, automotivo, farmacêutico e logística
- Suporte à renovação de LO e preparação para vistoria da CETESB
- Sede em Guarulhos — atendimento local para Grande SP, ABC, Campinas e interior
Solicite qualificação e cotação — documentação aberta desde o primeiro contato
FAQ: Perguntas frequentes
Preço baixo é red flag na contratação de gestão de resíduos?
Preço significativamente abaixo do mercado (50%+) é red flag. O custo de destinação tem componentes fixos (CADRI, veículo habilitado, incinerador/cimenteira, documentação) que não podem ser eliminados sem cortar conformidade. Empresa que cobra muito menos provavelmente corta em documentação ou destinação real.
O gerador responde se o destinador der destino irregular?
Sim. A PNRS (Lei 12.305/2010) estabelece responsabilidade compartilhada — o gerador responde solidariamente pela destinação inadequada mesmo que tenha contratado terceiro. A forma de se proteger é verificar CADRI, exigir MTR e CDF, e documentar a qualificação no PGRS.
Posso contratar empresa sem CADRI para resíduos Classe II?
O CADRI é exigido apenas para Classe I. Para Classe II, o destinador precisa de LO para a atividade de recebimento/tratamento e o gerador deve emitir MTR no SIGOR. Mas a ausência de CADRI não dispensa a verificação de conformidade do destinador.
Gestão integrada é mais cara que coleta avulsa?
O custo mensal é maior, mas o custo total (incluindo risco de autuação, tempo interno de gestão documental e preparação para renovação de LO) é menor. Para PME sem equipe ambiental, gestão integrada elimina o risco de lacuna documental que gera autuação.
Como verificar se o CADRI do destinador é válido?
Acesse cetesb.sp.gov.br/sigor, consulte pelo CNPJ do destinador e verifique: data de validade, código NBR 10004 coberto e método de destinação autorizado. Se o CADRI não aparece ou está vencido, não contrate.
A escolha da empresa de gestão de resíduos é uma decisão de conformidade — não de preço. CADRI verificado, MTR antes da coleta, CDF em 30 dias e referências no setor são os 4 critérios que eliminam 90% do risco. O restante é negociação comercial.
Fale com a Seven Resíduos — qualificação aberta e transparente



