Como Preencher a DARS no SIGOR: passo a passo para não errar
A DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) deve ser entregue no SIGOR até 31 de março de cada ano — e o atraso gera multa. É o documento que consolida toda a movimentação de resíduos da empresa no ano anterior: tipos gerados, quantidades, destinadores utilizados e métodos de destinação. A CETESB cruza os dados da DARS com os MTRs do SIGOR — divergências são motivo de notificação.
O que é a DARS e quem é obrigado
A DARS é a declaração anual exigida pela CETESB de todos os geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos no estado de São Paulo. A base legal é a Resolução SIMA 27/2021 e a Lei 12.305/2010 (PNRS).
Quem deve entregar:
- Toda empresa com PGRS obrigatório
- Toda empresa cadastrada no SIGOR como geradora de resíduos
- Transportadores de resíduos cadastrados no SIGOR
- Destinadores de resíduos cadastrados no SIGOR
Prazo: 31 de março de cada ano, referente ao ano anterior. Penalidade por atraso: multa administrativa da CETESB.
Dados obrigatórios na DARS
A DARS exige informações que vêm diretamente do inventário de resíduos e dos MTRs emitidos no ano:
| Campo | Fonte | O que preencher |
|---|---|---|
| Tipos de resíduos gerados | Inventário / NBR 10004 | Código e descrição de cada resíduo |
| Classe (I, IIA, IIB) | Inventário / laudos | Classificação de cada resíduo |
| Quantidade gerada no ano | MTRs / pesagem | Total em kg ou toneladas por tipo |
| Destinadores utilizados | Contratos / CADRIs | CNPJ e nome de cada destinador |
| Método de destinação | Contratos / CDFs | Incineração, co-processamento, aterro, rerrefino, etc. |
| Quantidade destinada | CDFs / MTRs | Total destinado por tipo e por destinador |
| Resíduos em estoque | Inventário | Quantidade armazenada em 31/12 do ano anterior |
Passo a passo: como preencher no SIGOR
Etapa 1 — Consolidar dados do ano
Antes de acessar o SIGOR, reúna:
- ☐ – Inventário de resíduos atualizado
- Todos os MTRs emitidos no ano
- Todos os CDFs recebidos
- Registro de resíduos em estoque em 31/12
Etapa 2 — Acessar o SIGOR
Entre em cetesb.sp.gov.br/sigor com login e senha da empresa. Selecione o módulo de declaração anual (DARS).
Etapa 3 — Preencher por tipo de resíduo
Para cada resíduo gerado no ano:
- Informar código NBR 10004, classe e descrição
- Informar quantidade total gerada no ano (kg ou ton)
- Informar destinador(es) utilizado(s) com CNPJ
- Informar método de destinação e quantidade destinada
Etapa 4 — Conciliar com MTRs
O SIGOR cruza automaticamente os dados declarados na DARS com os MTRs emitidos no mesmo período. Se a quantidade declarada diverge significativamente dos MTRs, o sistema pode gerar alerta. Concilie antes de submeter.
Etapa 5 — Informar estoque residual
Resíduos armazenados em 31/12 e não destinados devem ser declarados como estoque. Isso é especialmente relevante para empresas com coleta trimestral ou com resíduos aguardando destinação.
Etapa 6 — Submeter e gerar comprovante
Após revisar, submeta a declaração. O SIGOR gera comprovante de entrega — guarde como prova de cumprimento do prazo.
Erros mais comuns no preenchimento da DARS
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Quantidade declarada ≠ MTRs | Notificação da CETESB | Conciliar inventário × MTRs antes |
| Código NBR 10004 errado | Divergência com CADRI do destinador | Conferir código no inventário e laudos |
| Destinador declarado ≠ MTR | Inconsistência documental | Verificar CNPJ do destinador nos MTRs |
| Estoque não declarado | Quantidade “desaparecida” nos registros | Inventariar estoque em 31/12 |
| Atraso na entrega | Multa administrativa CETESB | Iniciar preenchimento em fevereiro |
O erro mais frequente é a divergência de quantidade — a empresa declara o que acha que gerou, não o que os MTRs registram. A segregação na origem correta e o inventário atualizado eliminam esse problema.
Como o inventário facilita a DARS
Se o inventário de resíduos está atualizado ao longo do ano, a DARS se preenche em minutos — é essencialmente uma consolidação anual dos dados já registrados.
Se o inventário não existe ou está desatualizado, o gestor precisa reconstruir os dados a partir dos MTRs — processo demorado, sujeito a erros e que frequentemente resulta em divergências.
Investimento no inventário = DARS sem estresse.
DARS e renovação de LO
A entrega da DARS dentro do prazo é verificada pela CETESB na renovação da Licença de Operação. Empresa com DARS atrasada pode ter a renovação condicionada à regularização.
Os dados da DARS também são cruzados com o PGRS — se os tipos de resíduos declarados na DARS não batem com o que está no PGRS, a CETESB identifica a divergência como não conformidade.
Checklist: preparação para a DARS
- ☐ Inventário de resíduos consolidado com dados do ano
- ☐ MTRs do ano completo — conferir quantidade por tipo
- ☐ CDFs recebidos — conferir que todos os MTRs têm CDF correspondente
- ☐ Estoque de resíduos em 31/12 inventariado
- ☐ Códigos NBR 10004 conferidos contra laudos de classificação
- ☐ CNPJs dos destinadores conferidos contra CADRIs e MTRs
- ☐ Preenchimento iniciado em fevereiro — prazo 31/03
Seven Resíduos: suporte para a DARS
A Seven Resíduos apoia clientes na preparação e preenchimento da DARS:
- Conciliação inventário × MTRs × CDFs do ano
- Verificação de consistência antes da submissão
- Preenchimento assistido no SIGOR
- Alerta de prazo para evitar multa por atraso
- Gestão integrada que mantém dados organizados o ano todo
Solicite suporte para a DARS da sua empresa
FAQ
Qual o prazo para entregar a DARS?
31 de março de cada ano, referente à movimentação do ano anterior. Atraso gera multa administrativa da CETESB. Recomendação: iniciar o preenchimento em fevereiro para ter margem de revisão.
O que acontece se a DARS divergir dos MTRs?
A CETESB cruza os dados automaticamente. Divergências significativas geram notificação e podem resultar em exigência de esclarecimento. Em casos graves, a divergência pode ser interpretada como movimentação irregular de resíduos.
Empresa que não emitiu MTR o ano todo precisa entregar DARS?
Se a empresa está cadastrada no SIGOR como geradora de resíduos, sim. A DARS pode declarar que não houve geração no período — mas a CETESB pode questionar se a atividade realmente não gerou resíduos.
DARS é a mesma coisa que inventário de resíduos?
Não. O inventário é documento interno da empresa com dados contínuos. A DARS é declaração anual entregue à CETESB via SIGOR. O inventário alimenta a DARS — os dados são os mesmos, mas o formato e canal são diferentes.
Quem deve assinar a DARS?
A DARS é preenchida e submetida no SIGOR pelo responsável cadastrado da empresa — não exige assinatura de responsável técnico como o PGRS. Porém, os dados devem ser consistentes com o PGRS (que tem ART).
A DARS é o fechamento anual da gestão de resíduos da empresa. Inventário atualizado + MTRs conciliados = preenchimento em minutos e sem divergências.



