Como Preencher a DARS no SIGOR: Passo a Passo Completo

Como Preencher a DARS no SIGOR: passo a passo para não errar

A DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) deve ser entregue no SIGOR até 31 de março de cada ano — e o atraso gera multa. É o documento que consolida toda a movimentação de resíduos da empresa no ano anterior: tipos gerados, quantidades, destinadores utilizados e métodos de destinação. A CETESB cruza os dados da DARS com os MTRs do SIGOR — divergências são motivo de notificação.


O que é a DARS e quem é obrigado

A DARS é a declaração anual exigida pela CETESB de todos os geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos no estado de São Paulo. A base legal é a Resolução SIMA 27/2021 e a Lei 12.305/2010 (PNRS).

Quem deve entregar:

  • Toda empresa com PGRS obrigatório
  • Toda empresa cadastrada no SIGOR como geradora de resíduos
  • Transportadores de resíduos cadastrados no SIGOR
  • Destinadores de resíduos cadastrados no SIGOR

Prazo: 31 de março de cada ano, referente ao ano anterior. Penalidade por atraso: multa administrativa da CETESB.


Dados obrigatórios na DARS

A DARS exige informações que vêm diretamente do inventário de resíduos e dos MTRs emitidos no ano:

Campo Fonte O que preencher
Tipos de resíduos gerados Inventário / NBR 10004 Código e descrição de cada resíduo
Classe (I, IIA, IIB) Inventário / laudos Classificação de cada resíduo
Quantidade gerada no ano MTRs / pesagem Total em kg ou toneladas por tipo
Destinadores utilizados Contratos / CADRIs CNPJ e nome de cada destinador
Método de destinação Contratos / CDFs Incineração, co-processamento, aterro, rerrefino, etc.
Quantidade destinada CDFs / MTRs Total destinado por tipo e por destinador
Resíduos em estoque Inventário Quantidade armazenada em 31/12 do ano anterior

Passo a passo: como preencher no SIGOR

Etapa 1 — Consolidar dados do ano

Antes de acessar o SIGOR, reúna:

  • Todos os MTRs emitidos no ano
  • Todos os CDFs recebidos
  • Registro de resíduos em estoque em 31/12

Etapa 2 — Acessar o SIGOR

Entre em cetesb.sp.gov.br/sigor com login e senha da empresa. Selecione o módulo de declaração anual (DARS).

Etapa 3 — Preencher por tipo de resíduo

Para cada resíduo gerado no ano:

  • Informar código NBR 10004, classe e descrição
  • Informar quantidade total gerada no ano (kg ou ton)
  • Informar destinador(es) utilizado(s) com CNPJ
  • Informar método de destinação e quantidade destinada

Etapa 4 — Conciliar com MTRs

O SIGOR cruza automaticamente os dados declarados na DARS com os MTRs emitidos no mesmo período. Se a quantidade declarada diverge significativamente dos MTRs, o sistema pode gerar alerta. Concilie antes de submeter.

Etapa 5 — Informar estoque residual

Resíduos armazenados em 31/12 e não destinados devem ser declarados como estoque. Isso é especialmente relevante para empresas com coleta trimestral ou com resíduos aguardando destinação.

Etapa 6 — Submeter e gerar comprovante

Após revisar, submeta a declaração. O SIGOR gera comprovante de entrega — guarde como prova de cumprimento do prazo.


Erros mais comuns no preenchimento da DARS

Erro Consequência Como evitar
Quantidade declarada ≠ MTRs Notificação da CETESB Conciliar inventário × MTRs antes
Código NBR 10004 errado Divergência com CADRI do destinador Conferir código no inventário e laudos
Destinador declarado ≠ MTR Inconsistência documental Verificar CNPJ do destinador nos MTRs
Estoque não declarado Quantidade “desaparecida” nos registros Inventariar estoque em 31/12
Atraso na entrega Multa administrativa CETESB Iniciar preenchimento em fevereiro

O erro mais frequente é a divergência de quantidade — a empresa declara o que acha que gerou, não o que os MTRs registram. A segregação na origem correta e o inventário atualizado eliminam esse problema.


Como o inventário facilita a DARS

Se o inventário de resíduos está atualizado ao longo do ano, a DARS se preenche em minutos — é essencialmente uma consolidação anual dos dados já registrados.

Se o inventário não existe ou está desatualizado, o gestor precisa reconstruir os dados a partir dos MTRs — processo demorado, sujeito a erros e que frequentemente resulta em divergências.

Investimento no inventário = DARS sem estresse.


DARS e renovação de LO

A entrega da DARS dentro do prazo é verificada pela CETESB na renovação da Licença de Operação. Empresa com DARS atrasada pode ter a renovação condicionada à regularização.

Os dados da DARS também são cruzados com o PGRS — se os tipos de resíduos declarados na DARS não batem com o que está no PGRS, a CETESB identifica a divergência como não conformidade.


Checklist: preparação para a DARS

  • Inventário de resíduos consolidado com dados do ano
  • ☐ MTRs do ano completo — conferir quantidade por tipo
  • ☐ CDFs recebidos — conferir que todos os MTRs têm CDF correspondente
  • ☐ Estoque de resíduos em 31/12 inventariado
  • ☐ Códigos NBR 10004 conferidos contra laudos de classificação
  • ☐ CNPJs dos destinadores conferidos contra CADRIs e MTRs
  • ☐ Preenchimento iniciado em fevereiro — prazo 31/03

Seven Resíduos: suporte para a DARS

A Seven Resíduos apoia clientes na preparação e preenchimento da DARS:

  • Conciliação inventário × MTRs × CDFs do ano
  • Verificação de consistência antes da submissão
  • Preenchimento assistido no SIGOR
  • Alerta de prazo para evitar multa por atraso
  • Gestão integrada que mantém dados organizados o ano todo

Solicite suporte para a DARS da sua empresa


FAQ

Qual o prazo para entregar a DARS?

31 de março de cada ano, referente à movimentação do ano anterior. Atraso gera multa administrativa da CETESB. Recomendação: iniciar o preenchimento em fevereiro para ter margem de revisão.

O que acontece se a DARS divergir dos MTRs?

A CETESB cruza os dados automaticamente. Divergências significativas geram notificação e podem resultar em exigência de esclarecimento. Em casos graves, a divergência pode ser interpretada como movimentação irregular de resíduos.

Empresa que não emitiu MTR o ano todo precisa entregar DARS?

Se a empresa está cadastrada no SIGOR como geradora de resíduos, sim. A DARS pode declarar que não houve geração no período — mas a CETESB pode questionar se a atividade realmente não gerou resíduos.

DARS é a mesma coisa que inventário de resíduos?

Não. O inventário é documento interno da empresa com dados contínuos. A DARS é declaração anual entregue à CETESB via SIGOR. O inventário alimenta a DARS — os dados são os mesmos, mas o formato e canal são diferentes.

Quem deve assinar a DARS?

A DARS é preenchida e submetida no SIGOR pelo responsável cadastrado da empresa — não exige assinatura de responsável técnico como o PGRS. Porém, os dados devem ser consistentes com o PGRS (que tem ART).


A DARS é o fechamento anual da gestão de resíduos da empresa. Inventário atualizado + MTRs conciliados = preenchimento em minutos e sem divergências.

Fale com a Seven Resíduos para suporte na DARS

Mais Postagens

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA