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Todo canteiro de obras conta uma história silenciosa que a maioria dos gestores prefere ignorar. Pilhas de concreto quebrado, tijolos descartados, latas de tinta, fios elétricos, sacos rasgados de cimento e pedaços de madeira se acumulam em caçambas, encostas e terrenos baldios enquanto a obra avança. O problema é que esse acúmulo não é neutro. Os resíduos de construção civil têm classificação, têm lei e têm responsável e esse responsável é sempre o gerador.

Separar papel de plástico, isolar resíduo perigoso de rejeito comum, destinar cada material ao caminho certo. O que parece uma rotina operacional simples é, na prática, uma obrigação legal que a maioria das empresas brasileiras ainda descumpre — e paga caro por isso. A coleta seletiva empresarial não é uma iniciativa voluntária de sustentabilidade. É uma exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei Federal 12.305/2010, e seu descumprimento expõe a empresa a multas, autuações e até responsabilização criminal.

Todo dia, em galpões espalhados pelo Brasil, tambores fechados se acumulam em cantos de fábricas, clínicas e canteiros de obra. Ninguém sabe ao certo há quanto tempo estão ali. Ninguém sabe se o prazo legal já foi ultrapassado. E é exatamente nesse ponto que começa o problema.

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