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Todo dia, em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos e veterinários espalhados pelo Brasil, toneladas de material contaminado são geradas. Boa parte desse volume envolve o que a legislação sanitária denomina resíduos infectantes — uma categoria que, quando mal gerenciada, representa risco direto à saúde pública, ao meio ambiente e à integridade dos trabalhadores que lidam com esses materiais.

Existe uma lei no Brasil que determina o que sua empresa deve fazer com cada resíduo que ela gera. Essa lei tem nome, número e dentes. Chama-se PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos e foi instituída pela Lei Federal nº 12.305, sancionada em 2 de agosto de 2010. Desde então, o descumprimento de suas diretrizes pode custar à empresa desde a perda da licença de operação até penas de reclusão para seus responsáveis. E, apesar disso, muitas empresas brasileiras ainda operam sem saber exatamente o que a PNRS exige delas.

A fiscalização ambiental no Brasil opera em múltiplas esferas federal, estadual e municipal e cada uma delas pode, a qualquer momento, solicitar comprovações técnicas sobre a forma como uma empresa gerencia seus resíduos. Entre os instrumentos mais requisitados nessas situações está o laudo fotográfico de resíduos, um documento que registra visualmente as condições de armazenamento, segregação e acondicionamento dos materiais gerados pela atividade produtiva.

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