Resíduos Industriais: Classificação por Grupos e o que Sua Empresa Precisa Saber

A fábrica estava em plena operação quando a fiscalização chegou. Tudo parecia em ordem, até que os auditores solicitaram o Laudo de Classificação dos resíduos industriais gerados no processo produtivo. O documento não existia. O que se seguiu foi uma autuação milionária, interdição temporária e um processo que correu durante anos na esfera administrativa e criminal. O erro não havia sido intencional. Havia sido técnico. A empresa simplesmente não sabia em qual grupo seus resíduos industriais se enquadravam e essa ignorância custou caro.

Carta de anuência para transporte de resíduos: quando é exigida e como solicitar

O gestor ambiental que chega ao portal da CETESB para solicitar o CADRI pela primeira vez costuma enfrentar a mesma surpresa: a obrigação de apresentar um documento emitido não pela própria empresa, não pelo órgão ambiental, mas pela empresa destinatária dos resíduos. Esse documento é a carta de anuência — e compreender exatamente o que ela é, quando é obrigatória e como obtê-la é o que separa um processo de CADRI aprovado em 30 a 60 dias de um processo travado, indeferido ou que expõe a empresa geradora a autuações.

O que muda no gerenciamento de resíduos quando sua empresa entra no Simples Nacional

A migração de uma empresa para o regime do Simples Nacional é frequentemente vista apenas sob a ótica tributária, visando a simplificação de impostos e a redução de encargos. No entanto, o impacto dessa transição no gerenciamento de resíduos é um ponto cego para muitos gestores.

Embalagens de agrotóxico em operações industriais: o que a logística reversa exige

Existe uma categoria de resíduo que muitas operações industriais, distribuidoras, armazéns e empresas de controle de pragas geram de forma recorrente — e que raramente recebe a gestão que a lei determina. Embalagens de agrotóxico usadas em processos industriais, em manutenção de instalações, em controle vetorial e em operações agrícolas integradas à cadeia de abastecimento não desaparecem quando o produto é consumido. Elas se transformam em resíduo perigoso com obrigações legais específicas, cadeia de responsabilidade compartilhada e penalidades criminais para quem ignora essas obrigações.

Coprocessamento de resíduos de papel e papelão contaminados: quando é permitido

Papel e papelão limpos têm destino relativamente simples: a reciclagem é técnica e economicamente viável, o mercado existe e a cadeia funciona. Mas a realidade operacional de indústrias, laboratórios, almoxarifados, gráficas e operações logísticas é outra. O papel e o papelão que saem dessas operações frequentemente estão impregnados de solventes, óleos, resinas, tintas industriais, produtos químicos e outras substâncias que tornam a reciclagem convencional impossível — técnica e legalmente.

Aterro sanitário não aceita resíduo industrial: O erro que empresas cometem toda semana

A gestão de resíduos no Brasil é regida por uma legislação rigorosa que separa claramente o lixo doméstico do lixo gerado em processos produtivos. Um dos equívocos mais recorrentes e perigosos no setor corporativo é acreditar que um Aterro sanitário convencional, projetado para receber resíduos sólidos urbanos, pode acolher qualquer tipo de material descartado por uma fábrica ou laboratório.

CTR cancelado: o que acontece quando o destino final não confirma o recebimento

O caminhão saiu da portaria com o resíduo. O Controle de Transporte de Resíduos foi emitido. A coleta aconteceu. Para a maioria dos gestores, esse é o momento em que a responsabilidade da empresa sobre aquele resíduo termina. É exatamente essa crença que transforma um CTR cancelado em uma das fontes mais silenciosas e mais perigosas de passivo ambiental no Brasil.

Resíduos de borracha vulcanizada: classificação e por que o descarte irregular multiplica passivos

A borracha vulcanizada está presente no chão de praticamente toda planta industrial do Brasil. Ela aparece em correias transportadoras desgastadas, perfis de vedação trocados na manutenção, mangueiras hidráulicas descartadas, solados de EPIs fora de uso, gaxetas e juntas retiradas de equipamentos. E quando o ciclo de vida desse material chega ao fim, começa um problema que muitos gestores ainda não dimensionaram corretamente: o que fazer com esse resíduo, como classificá-lo pela ABNT NBR 10004 e quais são os riscos legais de um descarte feito sem a devida rastreabilidade.

Como funciona uma operação de fiscalização ambiental surpresa em São Paulo

São nove da manhã de uma terça-feira comum. Dois técnicos da CETESB se apresentam na portaria de uma indústria metalúrgica de médio porte na Grande São Paulo. Não há agenda prévia. Não houve aviso. A identificação funcional é apresentada, a entrada é solicitada com base no poder legal de acesso garantido pela Resolução SMA nº 32/2010 — e a empresa tem noventa segundos para decidir se vai cooperar ou dificultar o acesso, sendo que dificultar é, por si só, uma infração.

Enviar resíduo para aterro sem laudo NBR 10004: o risco que sua empresa corre

O caminhão saiu do pátio às sete da manhã. O gestor ambiental assinou a ordem de coleta, o motorista tinha o destino certo, o aterro estava licenciado. A empresa acreditava que havia cumprido sua obrigação. Três meses depois, durante uma fiscalização de rotina da CETESB, o fiscal pediu um documento que não existia: o laudo de classificação dos resíduos enviados para o aterro com base na NBR 10004.