Fazer o descarte correto de resíduos industriais significa executar um processo documentado que começa antes da geração do resíduo e termina apenas quando o CDF (Certificado de Destinação Final) é arquivado. O gerador que pula ou executa errado qualquer etapa desse processo fica exposto à responsabilidade compartilhada pela destinação inadequada — mesmo que tenha contratado e pago um prestador.
Este guia apresenta as 7 etapas do descarte correto, os documentos exigidos em cada uma e os erros mais comuns que comprometem a conformidade.
Passo 1: Identificar e classificar os resíduos
Antes de qualquer ação operacional, o gerador precisa saber o que está gerando. A classificação pela NBR 10004 define o grau de risco e os requisitos de manuseio:
- Classe I — Perigosos: resíduos com inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos: solventes, óleos lubrificantes usados (OLUC), ácidos, lodos galvânicos, lâmpadas fluorescentes, baterias, filtros de óleo contaminados.
- Classe II-A — Não inertes: biodegradáveis ou solúveis. Exemplos: papelão contaminado, madeira tratada, alguns tipos de plástico industrial.
- Classe II-B — Inertes: não solúveis, não inflamáveis, não tóxicos. Exemplos: vidro, alguns metais limpos, entulho limpo.
A classificação correta determina o método de destinação, a embalagem exigida, o prazo máximo de armazenamento e o tipo de destinador habilitado (CADRI por tipo). A norma completa é a ABNT NBR 10004, que lista os resíduos perigosos nos Anexos A e B. Um diagnóstico de resíduos documentado com os códigos de cada resíduo é o ponto de partida do processo.
Passo 2: Segregar na fonte
A segregação — separação dos resíduos por tipo, classe e incompatibilidade — deve acontecer no ponto de geração, antes do acondicionamento. Misturar resíduos incompatíveis gera dois problemas graves:
- Risco de reação química: solventes halogenados + ácidos podem gerar gases tóxicos; ácidos + bases geram calor e respingos corrosivos. Incompatibilidades estão listadas na ABNT NBR 7500.
- Contaminação de classe: misturar resíduo Classe I (perigoso) com Classe II eleva a classificação de toda a mistura para Classe I — multiplicando o custo de destinação e obrigando o método mais restritivo.
Prática recomendada: identifique os pontos de geração de cada resíduo no layout da planta e posicione coletores específicos por tipo. A segregação correta na fonte é o item que mais impacta o custo total do PGRS.
Passo 3: Acondicionar corretamente
Cada tipo de resíduo exige embalagem compatível com suas propriedades. Erros de acondicionamento são causa frequente de autuações e acidentes no transporte:
- Resíduos líquidos Classe I: bombonas ou tambores metálicos fechados, identificados com Nome do resíduo, Classe (I), Código de emergência ONU, Risco principal (tóxico/inflamável/corrosivo), Gerador (razão social + CNPJ), Data de início do armazenamento.
- Resíduos sólidos Classe I: big bags ou caixas metálicas fechadas, com mesma identificação dos líquidos.
- Lâmpadas fluorescentes: caixas originais ou embalagens rígidas que evitem quebra — fragmentos de lâmpadas contêm mercúrio e elevam a classificação para Classe I.
- Lodos e borras: tambores metálicos ou caçambas herméticas, dependendo do volume.
- Resíduos Classe II: embalagem compatível com o material, identificada com tipo e gerador.
Passo 4: Armazenar temporariamente no local correto
O armazenamento temporário é regulamentado pela NBR 12235 (resíduos perigosos) e NBR 11174/13221 (não perigosos). Os requisitos principais:
- Prazo máximo: 1 ano para resíduos Classe I (NBR 11174/13221). Ultrapassar esse prazo é infração administrativa passível de autuação pela CETESB.
- Local: área coberta, impermeabilizada, com sistema de contenção (bacia de contenção para líquidos), sinalizada e separada das áreas de produção.
- Incompatíveis separados: resíduos com risco de reação química não podem ser armazenados no mesmo compartimento.
- Registro: planilha de controle de entrada/saída de cada resíduo, com data de geração e quantidade — alimenta o PGRS e o DARS anual.
Passo 5: Contratar destinador habilitado
O destinador deve ter habilitação específica para cada tipo de resíduo que você gera. Verifique antes de contratar:
- CADRI vigente para o código do seu resíduo e o método de destinação (co-processamento, incineração, reciclagem, aterro)
- LO (Licença de Operação) da CETESB ou órgão ambiental competente
- RNTRC (habilitação do transportador pela ANTT)
- CTF/IBAMA do operador
Guarde cópia de todos os documentos no arquivo do PGRS. Se o destinador não apresentar o CADRI vigente específico para o seu resíduo, não contrate — o gerador responde solidariamente pela destinação inadequada (Art. 30, PNRS).
Passo 6: Emitir o MTR e acompanhar a saída
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento que comprova legalmente a saída do resíduo do gerador. Deve ser emitido no SIGOR antes da coleta:
- Emissão no SIGOR: o MTR é gerado pelo gerador (ou pelo transportador, dependendo da modalidade) no portal SIGOR da CETESB, com os dados do resíduo, gerador, transportador e destinador.
- Momento correto: o MTR deve ser emitido antes da saída do resíduo. MTR emitido após a coleta já ocorrida não tem validade para comprovar a destinação.
- Acompanhar o transporte: o veículo deve sair com uma via do MTR. Em fiscalização de trânsito, a ausência do MTR resulta em retenção do veículo e multa para o transportador e gerador.
- Arquivar no PGRS: cada MTR emitido deve ser arquivado pelo gerador pelo prazo mínimo de 5 anos.
Passo 7: Receber e arquivar o CDF
O processo de descarte correto só está completo quando o CDF (Certificado de Destinação Final) é recebido e arquivado:
- O que é o CDF: documento emitido pelo destinador no SIGOR após a conclusão da destinação, confirmando que o resíduo foi recebido e destinado adequadamente.
- Quando cobrar: o CDF deve ser entregue pelo destinador em até 30 dias após a conclusão da destinação. Se não receber, entre em contato — a ausência do CDF invalida o ciclo de destinação para fins de PGRS e LO.
- Como arquivar: associe cada CDF ao MTR correspondente e ao resíduo no PGRS. O par MTR + CDF é a prova completa de destinação adequada para auditorias e renovações de LO.
- Prazo de guarda: o CDF deve ser mantido pelo gerador por no mínimo 5 anos (mesmo prazo do MTR).
Erros comuns em cada etapa
| Etapa | Erro frequente | Consequência |
|---|---|---|
| Classificação | Classificar como Classe II resíduo que é Classe I | Destinação inadequada → responsabilidade solidária; PGRS rejeitado |
| Segregação | Misturar halogenados com não-halogenados | Toda a mistura vira Classe I; custo de destinação multiplica |
| Acondicionamento | Embalagem inadequada (tambor sem tampa, big bag rasgado) | Multa em fiscalização de transporte; acidente no carregamento |
| Armazenamento | Ultrapassar o prazo de 1 ano para Classe I | Autuação CETESB; passivo ambiental registrado |
| Contratação | Contratar destinador sem CADRI vigente | PGRS inválido; CDF sem validade legal; responsabilidade solidária |
| MTR | Emitir o MTR depois da saída do resíduo | MTR sem validade legal; gerador sem prova de destinação |
| CDF | Não cobrar o CDF do destinador | Ciclo de destinação incompleto; falha em auditoria de LO |
Seven Resíduos: descarte correto do passo 5 ao passo 7
A Seven Resíduos assume o processo a partir do passo 5 — com CADRI vigente, LO, RNTRC e CTF/IBAMA para cada tipo de resíduo industrial coletado. O MTR é emitido antes de cada coleta e o CDF é entregue após a destinação — fechando o ciclo documental que o gerador precisa para o PGRS e renovação de LO.
Para os passos 1 a 4 (classificação, segregação, acondicionamento e armazenamento), oferecemos consultoria técnica de gestão de resíduos industriais integrada ao serviço de coleta.
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Perguntas frequentes sobre descarte correto de resíduos industriais
- Qual o prazo máximo para armazenar resíduos industriais Classe I?
- O prazo máximo de armazenamento temporário para resíduos industriais Classe I (perigosos) é de 1 ano, conforme NBR 11174/13221. Ultrapassar esse prazo sem encaminhar para destinação adequada constitui infração administrativa sujeita a autuação pela CETESB. Para Classe II, o prazo também é de até 1 ano, com possibilidade de extensão mediante justificativa técnica.
- O MTR precisa ser emitido antes ou depois da coleta?
- O MTR deve ser emitido antes da saída do resíduo do estabelecimento gerador, pelo portal SIGOR da CETESB. MTR emitido após a coleta já ocorrida não tem validade legal para comprovar a destinação. O veículo deve sair com uma via do MTR. Em caso de fiscalização sem MTR, tanto o gerador quanto o transportador estão sujeitos a autuação.
- O que fazer se o destinador não entregar o CDF?
- Notifique formalmente o destinador com prazo para entrega do CDF (estipule esse prazo no contrato — recomendável 30 dias após a destinação). Se o CDF não for entregue, verifique no SIGOR se o destinador emitiu o documento. Se o destinador não emitiu CDF, pode indicar que a destinação não foi realizada adequadamente — nesse caso, reporte à CETESB.
- Misturar resíduos de classes diferentes tem consequências?
- Sim. Misturar um resíduo Classe I (perigoso) com resíduos Classe II eleva a classificação de toda a mistura para Classe I — o que obriga o método de destinação mais restritivo (e mais caro) para a mistura inteira. Além do custo, a mistura pode gerar reações químicas perigosas se os resíduos forem incompatíveis (ácido + base, halogenados + oxidantes).
- Quanto tempo guardar MTR e CDF?
- MTR e CDF devem ser mantidos pelo gerador por no mínimo 5 anos, organizados por data e vinculados ao PGRS vigente. Esses documentos são exigidos em inspeções da CETESB, auditorias de certificações (ISO 14001, ISO 9001), due diligences e processos de renovação de LO. Sem eles, o gerador não consegue comprovar conformidade histórica.



