Contratar uma empresa de gestão de resíduos industriais em SP é diferente de contratar apenas coleta ou destinação pontual. A gestão integrada cobre todo o ciclo — diagnóstico, PGRS, coleta periódica, destinação com CADRI, rastreabilidade MTR/CDF e relatórios para renovação de LO. Escolher o parceiro errado significa retrabalho de documentação, lacunas no PGRS e risco de autuação em inspeção da CETESB.
Este guia apresenta os critérios para avaliar e contratar um parceiro de gestão integrada de resíduos em SP, com checklist completo de contratação.
Gestão de resíduos vs coleta de resíduos: qual a diferença
Antes de contratar, é importante entender o escopo de cada serviço:
| Dimensão | Coleta pontual | Gestão integrada |
|---|---|---|
| Escopo | Coleta e transporte de resíduos específicos | Diagnóstico + PGRS + coleta + destinação + documentação + relatórios |
| PGRS | Responsabilidade do gerador | Elaborado, registrado com ART e mantido pelo parceiro |
| MTR/CDF | Emitidos por coleta; guarda responsabilidade do gerador | Gerenciados pelo parceiro com entrega periódica ao gerador |
| CADRI dos destinadores | Verificado pelo gerador antes de contratar | Verificado e monitorado pelo parceiro; gerador recebe relatório |
| Relatório DARS | Compilado pelo gerador a partir dos documentos | Compilado e entregue pelo parceiro; gerador assina e submete |
| Custo | Por coleta / por tonelada | Contrato mensal / pacote por tipo de resíduo |
Empresa que precisa apenas de coleta de um resíduo específico não precisa de gestão integrada. Empresa obrigada a ter PGRS (Art. 20, PNRS), com múltiplos tipos de resíduos ou sujeita a renovação de LO, se beneficia de um parceiro de gestão que assume a responsabilidade documental do processo.
O que deve estar incluso no contrato de gestão integrada
Um contrato de gestão de resíduos industriais adequado deve cobrir os seguintes serviços:
- Diagnóstico inicial: levantamento de todos os tipos de resíduos gerados, classificação pela NBR 10004, pontos de geração e volumes por período. Base do PGRS.
- Elaboração e manutenção do PGRS: documento elaborado por profissional habilitado com ART/RRT, registrado no conselho e atualizado conforme mudanças operacionais. PGRS sem ART é inválido.
- Coleta periódica com MTR: frequência definida por tipo de resíduo, conforme prazo máximo de armazenamento (1 ano Classe I). MTR emitido no SIGOR da CETESB antes de cada coleta.
- Destinação com CADRI vigente: cada resíduo destinado a parceiro com CADRI vigente para o tipo e método. Parceiro de gestão deve monitorar validade do CADRI de todos os destinadores.
- Entrega de CDF: CDF emitido pelo destinador no SIGOR após cada destinação, entregue ao gerador dentro do prazo contratual. Par MTR+CDF arquivado por no mínimo 5 anos.
- Relatório para DARS: compilação anual de todos os MTRs e CDFs para preenchimento do DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) no SIGOR. Prazo do DARS: 31 de março do ano seguinte. O DARS é obrigatório para empresas sujeitas ao gerenciamento de resíduos pela Lei 12.305/2010 (PNRS).
- Suporte em inspeções e renovações de LO: organização dos documentos e suporte técnico em vistorias da CETESB e processos de renovação de LO.
Critérios técnicos para avaliar um parceiro de gestão
Além da habilitação legal (CADRI, LO, RNTRC, CTF/IBAMA), avalie a capacidade técnica do parceiro de gestão:
- Profissional habilitado para o PGRS: o PGRS precisa ser assinado por engenheiro ambiental, químico, sanitarista ou biólogo com ART/RRT. Pergunte quem assina o PGRS e qual o número do registro no conselho.
- Cobertura de múltiplos tipos de resíduo: um parceiro de gestão deve ter CADRIs para os principais tipos que sua empresa gera. Gestores que terceirizam toda a destinação para um único destinador têm risco de cobertura limitada.
- Sistema de rastreabilidade: pergunte como os MTRs e CDFs são organizados e entregues. Parceiros com sistema próprio de gestão documental entregam relatórios periódicos; parceiros sem sistema deixam a organização para o gerador.
- Experiência no seu setor: gestão de resíduos de metalúrgica é diferente de química é diferente de alimentícia. Parceiro com experiência no seu segmento conhece os resíduos específicos, os riscos de contaminação cruzada e os requisitos do PGRS para o seu setor.
- Referências verificáveis: solicite contatos de clientes do mesmo segmento e porte. Pergunte sobre regularidade de entrega do CDF e histórico em renovações de LO.
Documentação que o parceiro de gestão deve apresentar
Antes de assinar o contrato, solicite e verifique:
- CADRI vigente para cada tipo de resíduo que será gerenciado
- LO (Licença de Operação) da CETESB
- RNTRC (registro de transportador ANTT)
- CTF/IBAMA do operador
- Apólice de seguro de responsabilidade civil para transporte de carga perigosa
- Registro no conselho profissional do responsável técnico pelo PGRS (CREA, CRQ, CRBio, CRBM)
- Exemplos de PGRS elaborados para empresas do mesmo porte/segmento
- Modelo de relatório de MTR/CDF entregue ao gerador
Perguntas para fazer antes de contratar
- O PGRS é assinado por qual profissional e com qual número de ART/RRT?
- Quem são os destinadores finais para cada tipo de resíduo? Posso ver o CADRI de cada um?
- Como é feita a emissão do MTR? O gerador precisa agir ou vocês fazem tudo no SIGOR?
- Em quanto tempo após a destinação o CDF é entregue? Como é entregue (sistema, e-mail, relatório)?
- O contrato inclui elaboração do DARS anual? Há suporte para renovação de LO?
- O que acontece se um CADRI de destinador vencer durante a vigência do contrato?
- Qual é a frequência mínima de coleta para resíduos Classe I? O contrato garante isso?
Seven Resíduos: gestão integrada de resíduos industriais em SP
A Seven Resíduos oferece gestão integrada de resíduos industriais em SP — do diagnóstico ao CDF, com PGRS elaborado por profissional habilitado com ART, CADRI vigente para cada tipo de resíduo gerenciado, MTR por coleta e CDF entregue após cada destinação.
O relatório periódico de MTR/CDF facilita o preenchimento do DARS e o processo de renovação de LO — sem que o gerador precise organizar documentos de múltiplos prestadores. Atendemos metalúrgicas, químicas, alimentícias, farmacêuticas e prestadores de serviços industriais em SP.
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Perguntas frequentes sobre contratação de gestão de resíduos industriais
- Qual a diferença entre contratar coleta e contratar gestão de resíduos?
- Coleta é um serviço pontual: o prestador coleta, emite MTR e entrega CDF. Gestão integrada é um contrato que cobre todo o ciclo — diagnóstico, PGRS com ART, coleta periódica, destinação com CADRI, rastreabilidade MTR/CDF, DARS anual e suporte em renovações de LO. Empresa obrigada a ter PGRS se beneficia de gestão integrada; empresa com um único resíduo simples pode contratar apenas coleta.
- O PGRS precisa de ART para ser válido?
- Sim. O PGRS deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro ambiental, químico, sanitarista ou biólogo) com emissão de ART (engenheiros) ou RRT (arquitetos, em alguns casos). PGRS sem ART não é aceito pela CETESB como documento válido e não serve como prova de conformidade em inspeções ou renovações de LO.
- O parceiro de gestão pode emitir o MTR pelo gerador?
- Depende da modalidade. O gerador deve estar cadastrado no SIGOR. O MTR pode ser emitido pelo transportador (que assume a responsabilidade pela emissão), mas o gerador é sempre o responsável por garantir que o MTR foi emitido antes da saída do resíduo. No contrato de gestão, é comum o parceiro assumir a emissão do MTR em nome do gerador, mas o gerador deve ter acesso ao SIGOR para acompanhar.
- O que é o DARS e qual o prazo?
- O DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) é um relatório anual preenchido no SIGOR com todos os resíduos gerados, coletados e destinados no ano anterior. O prazo de entrega é 31 de março do ano seguinte. Empresas obrigadas a ter PGRS (Art. 20, PNRS) devem preencher o DARS. Um parceiro de gestão que compila os MTRs e CDFs do ano facilita muito esse processo.
- Como verificar se o parceiro de gestão realmente usa CADRI vigente?
- Solicite cópia de todos os CADRIs dos destinadores utilizados pelo parceiro para os seus resíduos. Confirme também no SIGOR que os destinadores estão habilitados para emitir CDF. O contrato deve incluir cláusula de atualização imediata em caso de vencimento ou cancelamento de CADRI — e você deve receber notificação antes do vencimento, não depois.



