Como Contratar Empresa de Gestão de Resíduos Industriais em SP

Reunião de empresários discutindo contratação de empresa de gestão de resíduos industriais

Contratar uma empresa de gestão de resíduos industriais em SP é diferente de contratar apenas coleta ou destinação pontual. A gestão integrada cobre todo o ciclo — diagnóstico, PGRS, coleta periódica, destinação com CADRI, rastreabilidade MTR/CDF e relatórios para renovação de LO. Escolher o parceiro errado significa retrabalho de documentação, lacunas no PGRS e risco de autuação em inspeção da CETESB.

Este guia apresenta os critérios para avaliar e contratar um parceiro de gestão integrada de resíduos em SP, com checklist completo de contratação.

Gestão de resíduos vs coleta de resíduos: qual a diferença

Antes de contratar, é importante entender o escopo de cada serviço:

Dimensão Coleta pontual Gestão integrada
Escopo Coleta e transporte de resíduos específicos Diagnóstico + PGRS + coleta + destinação + documentação + relatórios
PGRS Responsabilidade do gerador Elaborado, registrado com ART e mantido pelo parceiro
MTR/CDF Emitidos por coleta; guarda responsabilidade do gerador Gerenciados pelo parceiro com entrega periódica ao gerador
CADRI dos destinadores Verificado pelo gerador antes de contratar Verificado e monitorado pelo parceiro; gerador recebe relatório
Relatório DARS Compilado pelo gerador a partir dos documentos Compilado e entregue pelo parceiro; gerador assina e submete
Custo Por coleta / por tonelada Contrato mensal / pacote por tipo de resíduo

Empresa que precisa apenas de coleta de um resíduo específico não precisa de gestão integrada. Empresa obrigada a ter PGRS (Art. 20, PNRS), com múltiplos tipos de resíduos ou sujeita a renovação de LO, se beneficia de um parceiro de gestão que assume a responsabilidade documental do processo.

O que deve estar incluso no contrato de gestão integrada

Um contrato de gestão de resíduos industriais adequado deve cobrir os seguintes serviços:

  1. Diagnóstico inicial: levantamento de todos os tipos de resíduos gerados, classificação pela NBR 10004, pontos de geração e volumes por período. Base do PGRS.
  2. Elaboração e manutenção do PGRS: documento elaborado por profissional habilitado com ART/RRT, registrado no conselho e atualizado conforme mudanças operacionais. PGRS sem ART é inválido.
  3. Coleta periódica com MTR: frequência definida por tipo de resíduo, conforme prazo máximo de armazenamento (1 ano Classe I). MTR emitido no SIGOR da CETESB antes de cada coleta.
  4. Destinação com CADRI vigente: cada resíduo destinado a parceiro com CADRI vigente para o tipo e método. Parceiro de gestão deve monitorar validade do CADRI de todos os destinadores.
  5. Entrega de CDF: CDF emitido pelo destinador no SIGOR após cada destinação, entregue ao gerador dentro do prazo contratual. Par MTR+CDF arquivado por no mínimo 5 anos.
  6. Relatório para DARS: compilação anual de todos os MTRs e CDFs para preenchimento do DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) no SIGOR. Prazo do DARS: 31 de março do ano seguinte. O DARS é obrigatório para empresas sujeitas ao gerenciamento de resíduos pela Lei 12.305/2010 (PNRS).
  7. Suporte em inspeções e renovações de LO: organização dos documentos e suporte técnico em vistorias da CETESB e processos de renovação de LO.

Critérios técnicos para avaliar um parceiro de gestão

Além da habilitação legal (CADRI, LO, RNTRC, CTF/IBAMA), avalie a capacidade técnica do parceiro de gestão:

  • Profissional habilitado para o PGRS: o PGRS precisa ser assinado por engenheiro ambiental, químico, sanitarista ou biólogo com ART/RRT. Pergunte quem assina o PGRS e qual o número do registro no conselho.
  • Cobertura de múltiplos tipos de resíduo: um parceiro de gestão deve ter CADRIs para os principais tipos que sua empresa gera. Gestores que terceirizam toda a destinação para um único destinador têm risco de cobertura limitada.
  • Sistema de rastreabilidade: pergunte como os MTRs e CDFs são organizados e entregues. Parceiros com sistema próprio de gestão documental entregam relatórios periódicos; parceiros sem sistema deixam a organização para o gerador.
  • Experiência no seu setor: gestão de resíduos de metalúrgica é diferente de química é diferente de alimentícia. Parceiro com experiência no seu segmento conhece os resíduos específicos, os riscos de contaminação cruzada e os requisitos do PGRS para o seu setor.
  • Referências verificáveis: solicite contatos de clientes do mesmo segmento e porte. Pergunte sobre regularidade de entrega do CDF e histórico em renovações de LO.

Documentação que o parceiro de gestão deve apresentar

Antes de assinar o contrato, solicite e verifique:

  • CADRI vigente para cada tipo de resíduo que será gerenciado
  • LO (Licença de Operação) da CETESB
  • RNTRC (registro de transportador ANTT)
  • CTF/IBAMA do operador
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil para transporte de carga perigosa
  • Registro no conselho profissional do responsável técnico pelo PGRS (CREA, CRQ, CRBio, CRBM)
  • Exemplos de PGRS elaborados para empresas do mesmo porte/segmento
  • Modelo de relatório de MTR/CDF entregue ao gerador

Perguntas para fazer antes de contratar

  1. O PGRS é assinado por qual profissional e com qual número de ART/RRT?
  2. Quem são os destinadores finais para cada tipo de resíduo? Posso ver o CADRI de cada um?
  3. Como é feita a emissão do MTR? O gerador precisa agir ou vocês fazem tudo no SIGOR?
  4. Em quanto tempo após a destinação o CDF é entregue? Como é entregue (sistema, e-mail, relatório)?
  5. O contrato inclui elaboração do DARS anual? Há suporte para renovação de LO?
  6. O que acontece se um CADRI de destinador vencer durante a vigência do contrato?
  7. Qual é a frequência mínima de coleta para resíduos Classe I? O contrato garante isso?

Seven Resíduos: gestão integrada de resíduos industriais em SP

A Seven Resíduos oferece gestão integrada de resíduos industriais em SP — do diagnóstico ao CDF, com PGRS elaborado por profissional habilitado com ART, CADRI vigente para cada tipo de resíduo gerenciado, MTR por coleta e CDF entregue após cada destinação.

O relatório periódico de MTR/CDF facilita o preenchimento do DARS e o processo de renovação de LO — sem que o gerador precise organizar documentos de múltiplos prestadores. Atendemos metalúrgicas, químicas, alimentícias, farmacêuticas e prestadores de serviços industriais em SP.

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Perguntas frequentes sobre contratação de gestão de resíduos industriais

Qual a diferença entre contratar coleta e contratar gestão de resíduos?
Coleta é um serviço pontual: o prestador coleta, emite MTR e entrega CDF. Gestão integrada é um contrato que cobre todo o ciclo — diagnóstico, PGRS com ART, coleta periódica, destinação com CADRI, rastreabilidade MTR/CDF, DARS anual e suporte em renovações de LO. Empresa obrigada a ter PGRS se beneficia de gestão integrada; empresa com um único resíduo simples pode contratar apenas coleta.
O PGRS precisa de ART para ser válido?
Sim. O PGRS deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro ambiental, químico, sanitarista ou biólogo) com emissão de ART (engenheiros) ou RRT (arquitetos, em alguns casos). PGRS sem ART não é aceito pela CETESB como documento válido e não serve como prova de conformidade em inspeções ou renovações de LO.
O parceiro de gestão pode emitir o MTR pelo gerador?
Depende da modalidade. O gerador deve estar cadastrado no SIGOR. O MTR pode ser emitido pelo transportador (que assume a responsabilidade pela emissão), mas o gerador é sempre o responsável por garantir que o MTR foi emitido antes da saída do resíduo. No contrato de gestão, é comum o parceiro assumir a emissão do MTR em nome do gerador, mas o gerador deve ter acesso ao SIGOR para acompanhar.
O que é o DARS e qual o prazo?
O DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) é um relatório anual preenchido no SIGOR com todos os resíduos gerados, coletados e destinados no ano anterior. O prazo de entrega é 31 de março do ano seguinte. Empresas obrigadas a ter PGRS (Art. 20, PNRS) devem preencher o DARS. Um parceiro de gestão que compila os MTRs e CDFs do ano facilita muito esse processo.
Como verificar se o parceiro de gestão realmente usa CADRI vigente?
Solicite cópia de todos os CADRIs dos destinadores utilizados pelo parceiro para os seus resíduos. Confirme também no SIGOR que os destinadores estão habilitados para emitir CDF. O contrato deve incluir cláusula de atualização imediata em caso de vencimento ou cancelamento de CADRI — e você deve receber notificação antes do vencimento, não depois.

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