O CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) é emitido pela CETESB e obrigatório para qualquer empresa que deseje prestar serviços de destinação de resíduos industriais de terceiros em São Paulo. Sem CADRI, a empresa não pode receber resíduos industriais de geradores externos, não aparece habilitada no SIGOR para emissão de CDF e fica impedida de operar legalmente como destinadora.
Este guia detalha o processo completo de obtenção do CADRI pela CETESB — a documentação necessária, as etapas, os prazos reais por fase e as causas mais comuns de indeferimento.
Quem precisa de CADRI em SP
O CADRI é exigido de toda empresa que realiza qualquer uma das seguintes atividades com resíduos industriais de terceiros em SP:
- Co-processamento: uso de resíduos industriais como substituto de combustível ou matéria-prima em fornos de cimenteiras
- Incineração: tratamento térmico de resíduos perigosos a temperaturas controladas
- Tratamento físico-químico: neutralização, precipitação, oxidação/redução de resíduos líquidos ou lodos
- Reciclagem industrial: recuperação de materiais de resíduos industriais como insumo produtivo
- Disposição em aterro industrial Classe I ou II: aterros que recebem resíduos de terceiros
- Blendagem: mistura de resíduos com diferentes composições para co-processamento
A empresa que coleta e transporta resíduos mas não os recebe em instalações próprias para destinação não precisa de CADRI — precisa de RNTRC (ANTT) e CTF/IBAMA para o transporte de resíduos perigosos. O CADRI é exclusivo do destinador.
Documentação necessária para requerer o CADRI
A documentação exigida pela CETESB para análise do CADRI varia conforme o tipo de destinação e o histórico da empresa no sistema. A lista-base para a maioria das solicitações:
- Requerimento formal: ofício ou formulário de solicitação endereçado ao posto regional da CETESB competente, com razão social, CNPJ, endereço e atividade de destinação pretendida.
- Licença de Operação (LO) vigente: a LO deve cobrir explicitamente a atividade de destinação de resíduos industriais de terceiros. LO que autoriza apenas tratamento de resíduos próprios não é suficiente para o CADRI.
- Relação de resíduos a receber: lista detalhada dos tipos de resíduo pretendidos, com: código do resíduo (conforme NBR 10004 ou listagem CETESB), classificação (Classe I ou II), estado físico, e código de periculosidade quando Classe I.
- Processo(s) de destinação pretendido(s): descrição técnica do processo para cada tipo de resíduo — temperatura de operação (para térmicos), reagentes utilizados (para físico-químico), capacidade de processamento por mês.
- Capacidade máxima de recebimento: volume máximo em toneladas/mês que a instalação comporta para cada tipo de resíduo, com base na capacidade instalada licenciada.
- Memorial descritivo da instalação: planta do layout, sistema de drenagem, piso impermeabilizado, sistema de contenção de vazamentos, equipamentos de tratamento. Compatível com o que foi licenciado na LO.
- CTF/IBAMA vigente: Cadastro Técnico Federal do operador para as atividades de destinação requeridas.
- Certidão negativa de débitos ambientais: certidão da CETESB indicando ausência de autos de infração em aberto ou passivos ambientais pendentes.
Etapas do processo de obtenção do CADRI na CETESB
- Protocolo do requerimento: a empresa protocola o pedido no posto regional da CETESB com jurisdição sobre a instalação, apresentando toda a documentação. O protocolo gera um número de processo para acompanhamento.
- Análise da documentação (triagem): a equipe administrativa da CETESB verifica se a documentação está completa. Se houver pendências documentais, a empresa recebe notificação com prazo para complementação. Prazo típico desta fase: 5 a 15 dias úteis.
- Análise técnica: engenheiros e técnicos da CETESB avaliam se o processo de destinação proposto é tecnicamente adequado para cada tipo de resíduo requerido. Verificam compatibilidade com a LO, capacidade instalada e conformidade com normas técnicas. Prazo típico: 30 a 60 dias (pode ser maior em períodos de maior demanda).
- Vistoria (quando requerida): para novos CADRI ou ampliações significativas de escopo, a CETESB pode realizar vistoria nas instalações. A vistoria verifica se as condições reais correspondem ao que foi descrito no requerimento e licenciado na LO.
- Emissão ou indeferimento: após análise favorável, a CETESB emite o CADRI com: tipos de resíduo autorizados (com código), métodos de destinação aprovados, capacidade máxima mensal e condicionantes técnicas. Em caso de indeferimento, a empresa recebe comunicação com os fundamentos.
- Integração ao SIGOR: o CADRI emitido é integrado ao cadastro do destinador no SIGOR — habilitando a emissão de CDF para os tipos de resíduo autorizados. O MTR emitido pelo gerador ou transportador no SIGOR também vincula o CADRI do destinador. A habilitação no SIGOR é o sinal operacional de que o CADRI está ativo.
Prazo total estimado: 45 a 120 dias, dependendo da complexidade do escopo, histórico da empresa na CETESB e volume de processos em análise. Processos com documentação incompleta ou que exigem vistoria tendem ao limite superior do prazo.
Causas mais comuns de indeferimento do CADRI
Conhecer os motivos de indeferimento permite preparar a documentação de forma mais robusta:
- LO que não cobre a atividade de destinação de terceiros: a causa mais frequente. A LO precisa autorizar explicitamente o recebimento de resíduos industriais de terceiros para destinação. LO genérica de “tratamento de resíduos” pode não ser suficiente.
- Incompatibilidade entre LO e escopo do CADRI: o CADRI não pode autorizar tipos de resíduo ou capacidade acima do que está licenciado na LO. Se a LO limita a 50 ton/mês e o requerimento pede 100 ton/mês, o CADRI é indeferido.
- Documentação técnica insuficiente: memorial descritivo vago ou planta incompatível com o que foi aprovado na LO. A CETESB compara o que está sendo requerido com o que foi licenciado.
- Passivos ambientais em aberto: autos de infração não regularizados ou pendências administrativas com a CETESB bloqueiam a emissão de novos documentos.
- CTF/IBAMA vencido ou inativo: o CTF deve estar ativo para as atividades de destinação requeridas no momento da análise.
Como renovar o CADRI
O CADRI tem validade de 1 a 4 anos, definida pela CETESB conforme o tipo de atividade e o histórico de conformidade do destinador. O processo de renovação:
- Prazo para protocolar renovação: recomendável protocolar 90 dias antes do vencimento. O gerenciamento de resíduos do destinador deve registrar a data de vencimento do CADRI para garantir a renovação em tempo. A CETESB não garante análise em tempo hábil se o pedido for protocolado próximo ao vencimento.
- Documentação para renovação: similar à obtenção inicial, acrescida de relatório de destinações realizadas no período (volumes, tipos de resíduo, CDFs emitidos) e comprovação de ausência de infrações no período.
- CADRI vencido: empresa com CADRI vencido não pode receber resíduos de terceiros e não aparece habilitada no SIGOR para emitir CDF. CDFs emitidos após vencimento do CADRI não têm validade legal.
- Alteração de escopo: se a empresa deseja adicionar novos tipos de resíduo ou métodos, deve protocolar alteração de CADRI (não apenas renovação). O processo de alteração segue o mesmo fluxo da obtenção inicial para os novos itens.
CADRI e SIGOR: como funciona a integração
O CADRI emitido pela CETESB é integrado ao SIGOR (Sistema de Informações Gerenciais do Licenciamento de Resíduos Sólidos) da CETESB. Essa integração tem consequências práticas:
- O destinador habilitado no SIGOR pode emitir CDF apenas para os tipos de resíduo autorizados no CADRI
- Geradores podem verificar no SIGOR se um destinador está habilitado antes de contratar
- O CDF emitido vincula automaticamente o número do CADRI — garantindo rastreabilidade da cadeia de destinação
- CADRI vencido desativa automaticamente a habilitação no SIGOR — o destinador perde a capacidade de emitir CDF
Seven Resíduos: destinação com CADRI vigente em SP
A Seven Resíduos mantém CADRI vigente para cada tipo de resíduo industrial que opera — co-processamento, incineração, tratamento físico-químico e reciclagem — integrado ao SIGOR e com CDF disponível após cada destinação. O gerador recebe cópia do CADRI no ato da contratação e é notificado antes de qualquer renovação.
Se sua empresa precisa contratar destinação e verificar a habilitação do parceiro, solicite um diagnóstico gratuito e confirme que os destinadores utilizados têm CADRI vigente para seus resíduos específicos.
Perguntas frequentes sobre como tirar o CADRI em SP
- Qual o prazo para obter o CADRI pela CETESB?
- O prazo total estimado é de 45 a 120 dias, contando do protocolo até a emissão. A fase de análise técnica é a mais longa (30-60 dias). Processos que exigem vistoria ou que têm documentação incompleta tendem ao limite superior. Recomenda-se protocolar o pedido com antecedência, especialmente para renovações.
- A empresa precisa ter LO antes de requerer o CADRI?
- Sim. A Licença de Operação (LO) é pré-requisito para o CADRI. A LO precisa cobrir explicitamente a atividade de recebimento de resíduos industriais de terceiros para destinação. Se a LO existente não inclui essa atividade, é necessário primeiro solicitar alteração da LO junto à CETESB antes de protocolar o pedido de CADRI.
- O CADRI é válido para todos os tipos de resíduo?
- Não. O CADRI é específico por tipo de resíduo (com código), método de destinação e capacidade máxima mensal. Uma empresa que co-processa solventes não-halogenados e também trata lodos galvânicos precisará de CADRIs distintos para cada atividade. Cada CADRI deve estar compatível com o que está licenciado na LO correspondente.
- O que acontece se o CADRI vencer sem renovação?
- Com CADRI vencido, o destinador perde a habilitação no SIGOR imediatamente — não pode mais emitir CDF válido. Qualquer resíduo recebido de terceiros com CADRI vencido constitui infração administrativa. O gerador que contratar destinador com CADRI vencido também responde solidariamente (Art. 30, PNRS). É essencial renovar antes do vencimento, com antecedência de 90 dias.
- Empresa de coleta e transporte precisa de CADRI?
- Não. O CADRI é exclusivo do destinador — empresa que recebe resíduos em instalações próprias para realizar destinação. Empresa que apenas coleta e transporta resíduos de terceiros (sem instalação de destinação) não precisa de CADRI; precisa de RNTRC (ANTT) para o transporte e CTF/IBAMA para a atividade. Se a mesma empresa coleta e destina, precisa de ambos.



