Como Regularizar Empresa Autuada por Descarte Irregular
Receber um auto de infração por descarte irregular de resíduos é uma situação que exige ação imediata — mas não desordenada. Empresas que agem rápido e corretamente conseguem reduzir ou anular a multa e regularizar a situação sem comprometer o licenciamento ambiental. Empresas que ignoram ou demoram enfrentam embargo de atividades, processo administrativo e responsabilização penal.
Este guia explica o que fazer, na ordem certa, do momento em que você recebe o auto de infração até a regularização completa junto à CETESB ou ao órgão autuante.
Quem Pode Autuar sua Empresa por Resíduos?
Antes de agir, é importante saber quem emitiu o auto — pois os procedimentos e prazos diferem por órgão:
| Órgão | Competência | Base legal para autuação | Prazo para defesa |
|---|---|---|---|
| CETESB | Empresas com LO estadual em SP; emissão de MTR, CADRI, PGRS | Lei Estadual 997/76; PNRS | 20 dias úteis |
| IBAMA | Crimes ambientais de âmbito federal; licenças federais | Lei 9.605/1998; Decreto 6.514/2008 | 20 dias úteis |
| Polícia Militar Ambiental (SP) | Descarte clandestino, crimes ambientais em flagrante | Lei 9.605/1998 | Encaminhamento ao MP/Justiça |
| Prefeitura Municipal | Resíduos da construção civil (PGRCC); descarte em vias públicas | Lei Orgânica Municipal; CONAMA 307 | Varia por município |
| Ministério Público (MP) | Ação civil pública; dano ambiental comprovado | Lei 7.347/1985; Lei 9.605/1998 | Prazo judicial (30 dias) |
Infrações Mais Comuns que Geram Autuação
A Lei 12.305/2010 (PNRS) e a Lei Estadual 997/76 definem as infrações mais frequentes em fiscalizações da CETESB em indústrias:
- Ausência ou descumprimento do PGRS — empresa obrigada que não tem o plano ou não segue o aprovado
- Destinação de resíduos sem CADRI do destinador — enviar resíduo Classe I para empresa sem CADRI válido
- Ausência de MTR — transporte de resíduos perigosos sem o manifesto emitido no SIGOR
- Descarte em local não licenciado — destinação em aterro sem licença, terreno baldio, curso d’água ou via pública
- Armazenamento irregular — resíduos Classe I sem impermeabilização, cobertura, sinalização ou kit antivazamento
- Não envio do DARS — ausência da declaração anual de resíduos no prazo (31/03)
- Mistura de resíduos incompatíveis — Classe I misturado com Classe II ou resíduos reativos misturados
O que Fazer nos Primeiros 30 Dias Após a Autuação
Os primeiros dias após receber o auto de infração são decisivos. Aja nesta ordem:
1. Leia o auto com atenção e identifique exatamente o que foi imputado
O auto de infração deve descrever: a infração, o fundamento legal, o valor da multa, o prazo de defesa e o órgão competente. Guarde o original e faça cópias.
2. Contrate advogado ambiental e consultor técnico ambiental
A defesa administrativa é um ato técnico-jurídico. O advogado ambiental cuida dos aspectos legais e processuais; o consultor técnico (como a Seven Resíduos) elabora o plano de regularização e as medidas mitigatórias. Ambos são necessários — um sem o outro tende a resultar em defesa incompleta.
3. Inicie imediatamente as medidas corretivas visíveis
Independentemente de contestar ou não a multa, a CETESB avalia se a empresa está agindo para corrigir a infração. Inicie já:
- Segregar e identificar corretamente os resíduos
- Contratar empresa destinadora com CADRI válido se não havia
- Organizar e identificar a área de armazenamento temporário
- Registrar todas as ações com fotos e datas — evidência para a defesa
4. Protocole a defesa administrativa dentro do prazo
Para a CETESB, o prazo é de 20 dias úteis a partir do recebimento do auto. Perder este prazo elimina a possibilidade de defesa na fase administrativa — a multa se torna definitiva automaticamente.
Defesa Administrativa: Quando Vale Contestar
Nem toda autuação deve ser contestada no mérito. Avalie com o advogado:
- Contestar no mérito quando: há vícios formais no auto (erro de identificação, fundamentação incorreta), a empresa tem documentação que prova a conformidade na data da fiscalização, ou houve dupla autuação pelo mesmo fato
- Admitir a infração e focar nas atenuantes quando: a infração é clara, mas há atenuantes legais — primeira autuação, porte da empresa, boa-fé, ação corretiva imediata, dano ambiental limitado
- Requerer conversão em prestação de serviços ambientais: a legislação federal (Decreto 6.514/2008, Art. 139) permite converter multas em execução de projetos de preservação ambiental — instrumento pouco utilizado mas disponível
Atenção: a defesa administrativa eficaz não é “negar tudo” — é documentar adequadamente o que foi feito, o que será feito e demonstrar que a empresa está comprometida com a regularização.
Plano de Regularização: O que a CETESB Espera Ver
Em paralelo à defesa, a empresa deve elaborar e protocolar um Plano de Regularização Ambiental — documento que demonstra quais medidas serão adotadas para eliminar a irregularidade. O plano deve conter:
- Diagnóstico da situação atual: levantamento de todos os resíduos gerados, suas classes e destinações atuais
- Identificação das não-conformidades: o que exatamente está fora do padrão e por quê
- Cronograma de regularização: ações e prazos para cada não-conformidade (ex.: “PGRS elaborado em 60 dias; aprovado pela CETESB em 120 dias”)
- Responsável técnico: profissional habilitado com ART/RRT que assina o plano
- Evidências de início das ações: fotos, contratos assinados, e-mails com empresa destinadora
A CETESB considera o protocolo de um Plano de Regularização como fator atenuante — ele demonstra que a empresa não apenas reconhece a irregularidade mas tem um compromisso formal de corrigi-la. Isso pode reduzir a multa em até 50% dependendo do caso.
O PGRS aprovado é o principal documento a ser apresentado no plano — se a empresa não tem PGRS, a primeira ação é contratá-lo. Consulte o guia como elaborar o PGRS para minha empresa.
Medidas Mitigatórias que Reduzem a Multa
A legislação ambiental prevê circunstâncias atenuantes que podem reduzir o valor da multa. Documente e apresente todas que se aplicam:
| Atenuante | Base legal | Impacto potencial na multa |
|---|---|---|
| Primeira autuação (primariedade) | Decreto 6.514/2008, Art. 14, I | Redução de até 60% |
| Pequeno porte ou MEI | Decreto 6.514/2008, Art. 14, II | Redução de até 60% |
| Ação corretiva imediata antes da autuação | Decreto 6.514/2008, Art. 14, III | Redução de até 30% |
| Comunicação espontânea do dano ao órgão | Lei 9.605/1998, Art. 14, II | Extinção ou redução significativa |
| Dano ambiental reversível/limitado | Decreto 6.514/2008, Art. 14, IV | Redução proporcional |
| Plano de Regularização protocolado | Prática CETESB | Suspensão condicional da multa |
Reincidência: O que Agrava a Situação
A reincidência — ser autuado pela mesma infração dentro de 5 anos — agrava gravemente a situação:
- Multa pode ser triplicada (Decreto 6.514/2008, Art. 11, II)
- Perda automática das atenuantes de primariedade
- Maior probabilidade de suspensão de atividades ou embargo
- Histórico negativo que impacta renovações de LO
Por isso, a regularização precisa ser real e permanente — não apenas formal para “passar na fiscalização”. O serviço contínuo de gestão de resíduos garante que a empresa mantenha conformidade sem depender de ações reativas.
O que Acontece se a Empresa Não Regularizar
Ignorar ou procrastinar tem consequências progressivas e potencialmente graves:
- Multa definitiva: sem defesa no prazo, a multa é inscrita em dívida ativa — juros, correção e cobrança judicial
- Embargo de atividades: a CETESB pode embargar parcial ou totalmente as atividades enquanto a irregularidade persistir
- Suspensão da LO: irregularidades reiteradas impedem a renovação da Licença de Operação — sem LO, a empresa não pode operar legalmente
- Processo penal: o Art. 54 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de 1 a 4 anos para quem causa poluição por lançamento de resíduos — pessoa física, incluindo sócios e diretores
- Responsabilidade civil: ação de reparação de dano ambiental pode ser movida pelo MP, sem limite de valor
A Seven Resíduos Apoia o Processo de Regularização
Nossa equipe de engenheiros ambientais elabora o Plano de Regularização, o PGRS e toda a documentação técnica necessária para apresentar à CETESB — com acompanhamento até a regularização definitiva. Também realizamos o diagnóstico completo para identificar todas as não-conformidades antes que a fiscalização as encontre.
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Perguntas Frequentes
Qual o prazo para apresentar defesa na CETESB?
20 dias úteis a partir do recebimento do auto de infração. Este prazo é improrrogável na maioria dos casos. Após o prazo sem defesa, a multa é considerada definitiva e encaminhada para cobrança. Não confunda dias úteis com dias corridos — verifique o calendário com cuidado.
É possível parcelar ou suspender a multa ambiental?
Sim. Em alguns casos é possível requerer o parcelamento da multa (em até 60 vezes pelo IBAMA, conforme Portaria 195/2018). A CETESB tem mecanismo próprio de parcelamento. Também é possível requerer a conversão de parte da multa em serviços ou projetos ambientais, prevista no Decreto 6.514/2008.
O sócio pessoa física pode ser responsabilizado pessoalmente?
Sim. A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê responsabilização pessoal de diretores, administradores e sócios que tenham concorrido para a infração. A desconsideração da personalidade jurídica em matéria ambiental é mais ampla do que em direito civil — a barreira da pessoa jurídica não protege os responsáveis legais quando há dolo ou culpa comprovada.
Elaborar o PGRS após a autuação elimina a multa?
Não automaticamente, mas reduz significativamente. O PGRS elaborado e protocolado após a autuação funciona como evidência de regularização — pode reduzir a multa pelas atenuantes de “ação corretiva” e suspender medidas restritivas enquanto o plano está em análise. Para ter efeito pleno, o plano deve ser protocolado o quanto antes e acompanhado de outras medidas corretivas.
Quanto tempo demora para regularizar completamente?
Depende da gravidade da infração e do estado atual da empresa. Uma empresa sem PGRS que contrata a elaboração imediatamente pode ter o plano aprovado em 3–5 meses. Uma empresa com dano ambiental comprovado pode levar de 1 a 3 anos para regularização completa, incluindo laudo de remediação e monitoramento. A ação imediata reduz tanto o prazo quanto o custo total.



