CADRI 2025: O que é, quem precisa e novas regras CETESB
Guia completo sobre CADRI em 2025: o que é, quem é obrigado a emitir, como funciona o CADRI Coletivo, passo a passo para obter e as novas regras da CETESB.
Guia completo sobre CADRI em 2025: o que é, quem é obrigado a emitir, como funciona o CADRI Coletivo, passo a passo para obter e as novas regras da CETESB.
Papel e papelão limpos têm destino relativamente simples: a reciclagem é técnica e economicamente viável, o mercado existe e a cadeia funciona. Mas a realidade operacional de indústrias, laboratórios, almoxarifados, gráficas e operações logísticas é outra. O papel e o papelão que saem dessas operações frequentemente estão impregnados de solventes, óleos, resinas, tintas industriais, produtos químicos e outras substâncias que tornam a reciclagem convencional impossível — técnica e legalmente.
O técnico de manutenção troca uma lâmpada fluorescente e joga no lixo comum. O pintor descarta os restos de tinta e o solvente usado na lata vazia que vai para a caçamba de entulho. A equipe de reformas empilha telhas retiradas da cobertura junto com tijolos e fragementos de argamassa. O encanador descarta trapos encharcados de óleo lubrificante misturado ao entulho de alvenaria que sobrou do reparo. Cada uma dessas cenas acontece todos os dias em condomínios residenciais, shoppings, hospitais, indústrias, escritórios e em qualquer edificação que passa por manutenção ou pequena reforma no Brasil.
O caminhão saiu da portaria com o resíduo. O Controle de Transporte de Resíduos foi emitido. A coleta aconteceu. Para a maioria dos gestores, esse é o momento em que a responsabilidade da empresa sobre aquele resíduo termina. É exatamente essa crença que transforma um CTR cancelado em uma das fontes mais silenciosas e mais perigosas de passivo ambiental no Brasil.
Todo hospital gera efluentes. E todo sistema de tratamento de efluentes gera lodo. Até aqui, nenhuma novidade. O problema começa quando o gestor do estabelecimento de saúde trata o lodo hospitalar da mesma forma que trataria o lodo de uma estação de tratamento de efluentes de uma fábrica de alimentos ou de uma planta química. As diferenças entre esses dois materiais são técnicas, regulatórias e sanitárias — e ignorá-las é o caminho mais direto para uma autuação da CETESB, do IBAMA ou da própria ANVISA.
A borracha vulcanizada está presente no chão de praticamente toda planta industrial do Brasil. Ela aparece em correias transportadoras desgastadas, perfis de vedação trocados na manutenção, mangueiras hidráulicas descartadas, solados de EPIs fora de uso, gaxetas e juntas retiradas de equipamentos. E quando o ciclo de vida desse material chega ao fim, começa um problema que muitos gestores ainda não dimensionaram corretamente: o que fazer com esse resíduo, como classificá-lo pela ABNT NBR 10004 e quais são os riscos legais de um descarte feito sem a devida rastreabilidade.
São nove da manhã de uma terça-feira comum. Dois técnicos da CETESB se apresentam na portaria de uma indústria metalúrgica de médio porte na Grande São Paulo. Não há agenda prévia. Não houve aviso. A identificação funcional é apresentada, a entrada é solicitada com base no poder legal de acesso garantido pela Resolução SMA nº 32/2010 — e a empresa tem noventa segundos para decidir se vai cooperar ou dificultar o acesso, sendo que dificultar é, por si só, uma infração.
O caminhão saiu do pátio às sete da manhã. O gestor ambiental assinou a ordem de coleta, o motorista tinha o destino certo, o aterro estava licenciado. A empresa acreditava que havia cumprido sua obrigação. Três meses depois, durante uma fiscalização de rotina da CETESB, o fiscal pediu um documento que não existia: o laudo de classificação dos resíduos enviados para o aterro com base na NBR 10004.
O gerente de uma indústria alimentícia de médio porte no interior de São Paulo recebeu uma notificação da CETESB. O motivo: resíduos orgânicos gerados na linha de produção estavam sendo descartados junto ao lixo comum, sem classificação técnica, sem Manifesto de Transporte de Resíduos, sem nenhum documento que comprovasse destinação ambientalmente adequada. O argumento da empresa era simples — e completamente equivocado: “são só sobras orgânicas, não têm perigo nenhum.”
A maioria dos gestores industriais acredita que a CETESB só aparece depois de um acidente ou de uma denúncia. Essa crença custa caro. A fiscalização ambiental em São Paulo segue critérios técnicos definidos, públicos e cada vez mais sofisticados — e a empresa que não os conhece já está, em alguma medida, despreparada para a próxima vistoria.