Destinação de resíduo orgânico industrial: compostagem também exige prova documental
Resíduo orgânico de indústria de alimentos é Classe IIA, mas a destinação de resíduo orgânico industrial exige destinador licenciado, MTR e CDF.
Resíduo orgânico de indústria de alimentos é Classe IIA, mas a destinação de resíduo orgânico industrial exige destinador licenciado, MTR e CDF.
Destinação de resíduo orgânico industrial exige MTR, CADRI quando aplicável e CDF. Veja como provar a compostagem do seu Classe IIA na auditoria.