Destinação de resíduo orgânico industrial: compostagem também exige prova documental
Resíduo orgânico de indústria de alimentos é Classe IIA, mas a destinação de resíduo orgânico industrial exige destinador licenciado, MTR e CDF.
Resíduo orgânico de indústria de alimentos é Classe IIA, mas a destinação de resíduo orgânico industrial exige destinador licenciado, MTR e CDF.
Destinação de resíduo orgânico industrial exige MTR, CADRI quando aplicável e CDF. Veja como provar a compostagem do seu Classe IIA na auditoria.
Resíduos agroindustriais: um setor com alta geração e obrigações frequentemente subestimadas Indústrias de alimentos, bebidas, processamento de cana-de-açúcar, laticínios, abate e processamento de carnes, citricultura e moagem de grãos geram volumes expressivos de resíduos orgânicos, efluentes e subprodutos — muitos dos quais são erroneamente tratados como “naturais” e descartados sem a documentação legalmente exigida. Em … Ler mais
O gerente de uma indústria alimentícia de médio porte no interior de São Paulo recebeu uma notificação da CETESB. O motivo: resíduos orgânicos gerados na linha de produção estavam sendo descartados junto ao lixo comum, sem classificação técnica, sem Manifesto de Transporte de Resíduos, sem nenhum documento que comprovasse destinação ambientalmente adequada. O argumento da empresa era simples — e completamente equivocado: “são só sobras orgânicas, não têm perigo nenhum.”
A destinação final de resíduos é um dos temas mais críticos — e mais mal compreendidos — dentro da gestão ambiental empresarial. Muitas empresas confundem os processos, terceirizam a responsabilidade sem o devido controle e só percebem a gravidade do problema quando chegam as autuações da CETESB, do IBAMA ou do Ministério Público. Entender o que diferencia cada modalidade não é apenas uma questão técnica. É uma obrigação legal e uma decisão estratégica.
O Brasil gera mais de 75 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos por ano. Quase metade disso — 45,3%, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente — é composta por resíduos orgânicos: cascas de frutas, sobras de refeições, borra de café, restos de jardim, alimentos vencidos. Material que, na maior parte do tempo, segue direto para o aterro sanitário ou, pior, para lixões a céu aberto.
Os resíduos não inertes classe II A representam uma categoria intermediária na classificação de resíduos sólidos, situando-se entre os materiais perigosos e os completamente inertes. Embora não apresentem riscos imediatos à saúde ou ao meio ambiente, estes resíduos exigem atenção específica devido às suas características reativas.