Laudo SIMA 145: o que é, quem precisa e qual a diferença para o laudo NBR 10004

O gerente de meio ambiente recebe a proposta da empresa de coprocessamento. Tudo parece em ordem: contrato assinado, coleta programada, preço fechado. Então o representante da cimenteira pergunta: “Vocês têm o Laudo SIMA 145?” O gerente olha para o seu colega. Nenhum dos dois sabe o que é.

Como o SINIR e o SIGOR se comunicam e o que isso significa para empresas de SP

O gestor ambiental de uma indústria paulista emite o MTR no SIGOR, o resíduo sai do pátio, chega ao destinador, e o ciclo parece encerrado. Semanas depois, chega a notificação da CETESB: o destinador não deu aceite no sistema dentro do prazo. A movimentação está inconsistente. A empresa está em infração.

Resíduos de tintas base solvente versus base água: classificações diferentes e destinos distintos

O almoxarifado de uma construtora tem, prateleira por prateleira, sobras de dois tipos de tinta: latas de esmalte sintético com solvente orgânico e baldes de tinta acrílica à base d’água. Ambos os produtos cumpriram sua função. Ambos estão parcialmente utilizados. E ambos precisam ser descartados quando a obra termina.

PGRSS em clínicas de hemodiálise: estrutura mínima exigida e documentos obrigatórios

A fiscalização da Vigilância Sanitária chega sem aviso. O auditor pede o PGRSS. O gestor abre a gaveta, entrega um documento elaborado há quatro anos, com o nome de outro responsável técnico e sem qualquer referência à RDC ANVISA nº 222/2018. O resultado é previsível: autuação, prazo de adequação e, a depender do histórico do estabelecimento, risco de interdição parcial das atividades.

Incineração de animais mortos em estabelecimentos veterinários: o que a legislação exige

O óbito acontece durante uma cirurgia de emergência. O tutor está em choque. O médico-veterinário precisa comunicar a perda, registrar o atestado de óbito e, em seguida, tomar uma decisão que a maioria dos estabelecimentos veterinários ainda trata com descaso: o que fazer com o corpo do animal.

Resíduos de construção em reformas hospitalares: PGRCC ou PGRSS — qual plano se aplica

Uma construtora vence a licitação para reformar uma ala de oncologia. Paredes são derrubadas, pisos substituídos, tubulações trocadas. No meio do canteiro, entulho se acumula lado a lado com restos de materiais que tiveram contato com ambientes de alto risco biológico. A obra termina. Os resíduos de construção são despachados como entulho comum. Semanas depois, chega a autuação da CETESB.

CONAMA, ANVISA, CETESB e IBAMA: quem regula o quê no universo dos resíduos no Brasil

Sua empresa recebeu uma notificação. O documento cita um órgão cujo nome você reconhece, mas cuja competência exata sobre o seu setor nunca ficou clara. É o IBAMA? É a CETESB? É a ANVISA? Ou é uma resolução do CONAMA que ninguém na empresa leu?

Como Reduzir Custos com Gestão de Resíduos: o Guia Completo para Empresas Brasileiras

A maioria das empresas brasileiras enxerga a gestão de resíduos como uma linha de custo fixo — algo que se paga porque a lei obriga e que, por isso, merece o menor investimento possível. Esse raciocínio é exatamente o que transforma um problema administrável em uma bomba financeira de efeito retardado. Empresas que não constroem uma gestão de resíduos estruturada não estão economizando. Estão acumulando passivos que aparecem na forma de multas, embargos, perda de contratos e danos à reputação corporativa — frequentemente em momentos em que o caixa já não comporta surpresas.

Resíduos ambulatoriais: o que são, como se diferenciam dos resíduos hospitalares e por que a gestão correta protege sua empresa

A confusão entre resíduos ambulatoriais e resíduos hospitalares é mais comum do que parece — e mais cara também. Clínicas médicas, consultórios odontológicos, centros de fisioterapia, laboratórios de análises clínicas e unidades básicas de saúde geram resíduos ambulatoriais todos os dias, mas nem sempre tratam esse material com o rigor que a lei exige. O resultado são passivos ambientais, autuações da ANVISA e riscos reais à saúde pública.

Palestra ambiental nas empresas: o que precisa ser ensinado e quem deve conduzir

Toda semana, alguma empresa no Brasil descobre da pior forma possível que gestão ambiental não é assunto apenas do setor de compliance. A autuação chega, a multa é lavrada, e o gestor percebe que os funcionários nunca receberam orientação adequada sobre como lidar com os resíduos gerados dentro da própria operação. A palestra ambiental é, nesse contexto, muito mais do que uma ação de conscientização: é um instrumento de proteção jurídica, operacional e reputacional para qualquer organização que gera resíduos — e praticamente todas geram.