CDF: validade, fraude e como exigir da gestora ambiental
Entenda o Certificado de Destinação Final (CDF), elementos obrigatórios, prazos de guarda, fraude e como a Seven emite CDF rastreável para indústrias.
Entenda o Certificado de Destinação Final (CDF), elementos obrigatórios, prazos de guarda, fraude e como a Seven emite CDF rastreável para indústrias.
Descarte de resíduos perigosos em Bauru, Jaú e centro-oeste SP: rotas para alimentos, calçados com cromo, celulose, custos e destinadores licenciados CETESB.
Descarte de resíduos perigosos em Mogi das Cruzes e Suzano: rotas para celulose, química e farma, custos por kg, CADRI, CDF e destinadores licenciados.
Descarte de resíduos perigosos em Ribeirão Preto e Sertãozinho: rotas para lodos de usina, óleos, ácidos, embalagens, custos R$/kg e destinadores licenciados.
Descarte de resíduos perigosos em Santos e Cubatão: rotas para K051, K052, catalisadores, custos por kg e como escolher destinador licenciado pela CETESB.
Descarte de resíduos perigosos em Sorocaba: rotas por tipo de resíduo, custos, CADRI, NBR 10004 e como escolher destinador licenciado pela CETESB.
Em dezembro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei Federal nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — o SBCE. O Brasil ingressou formalmente no grupo de países com mercado regulado de carbono. E uma pergunta que estava latente nas áreas de sustentabilidade e gestão ambiental de empresas industriais ganhou urgência imediata: o coprocessamento dos nossos resíduos gera crédito de carbono para nós, geradores?
A resposta curta é: depende. A resposta precisa é mais longa — e mais importante do que a maioria dos gestores imagina.
Todo mês, em alguma planta industrial do Brasil, um resíduo perigoso é carregado num veículo que não deveria estar fazendo aquele serviço. Às vezes o motorista não tem o certificado exigido. Às vezes o caminhão não tem a sinalização correta. Às vezes não há o conjunto de equipamentos de emergência a bordo. E na esmagadora maioria dos casos, o responsável pela fiscalização ambiental que vai pagar o preço não é o transportador — é a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço.
Existe um momento preciso em que o resíduo industrial deixa de ser um problema e passa a ser um recurso. Esse momento tem nome, tem endereço e tem temperatura: chama-se coprocessamento, acontece dentro dos fornos rotativos das cimenteiras e ocorre a mais de 1.400 graus Celsius.
O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.