Coprocessamento e crédito de carbono: o que o gerador de resíduos precisa saber sobre esse mercado

Em dezembro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei Federal nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — o SBCE. O Brasil ingressou formalmente no grupo de países com mercado regulado de carbono. E uma pergunta que estava latente nas áreas de sustentabilidade e gestão ambiental de empresas industriais ganhou urgência imediata: o coprocessamento dos nossos resíduos gera crédito de carbono para nós, geradores?
A resposta curta é: depende. A resposta precisa é mais longa — e mais importante do que a maioria dos gestores imagina.

Resíduo Grupo D em estabelecimento de saúde: o que é e por que ele não é lixo comum

Existe uma armadilha silenciosa dentro de hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios em todo o Brasil. Ela não está nos sacos brancos leitosos, nem nos recipientes para perfurocortantes. Está justamente onde ninguém costuma olhar com atenção: no papel do banheiro, na embalagem descartada na recepção, no gesso ortopédico retirado de um paciente, nas sobras do almoço da enfermaria. São materiais que, à primeira vista, parecem lixo doméstico. Mas dentro de um estabelecimento de saúde, nenhum resíduo é apenas lixo. E entender o porquê disso é o primeiro passo para uma gestão ambiental que protege a instituição, os trabalhadores e o meio ambiente.

O que muda no gerenciamento de resíduos quando sua empresa entra no Simples Nacional

A migração de uma empresa para o regime do Simples Nacional é frequentemente vista apenas sob a ótica tributária, visando a simplificação de impostos e a redução de encargos. No entanto, o impacto dessa transição no gerenciamento de resíduos é um ponto cego para muitos gestores.

Resíduos contaminados por substâncias radioativas: Regulamentação da CNEN e obrigações do gerador

A gestão de resíduos contaminados por materiais radioativos é uma das áreas mais sensíveis e rigorosamente controladas da engenharia sanitária e ambiental. Diferente dos resíduos biológicos ou químicos comuns, os resíduos contaminados com radioatividade possuem uma legislação específica encabeçada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que dita normas de segurança que visam a proteção da saúde humana e a preservação do ecossistema contra as radiações ionizantes.

Gestão ambiental terceirizada: Quando a especialização supera a equipe própria

No dinâmico mercado atual, a busca por eficiência operacional e conformidade regulatória coloca as empresas diante de uma decisão estratégica: manter uma equipe interna para lidar com as complexidades ecológicas ou optar por uma Gestão ambiental terceirizada.

RDC ANVISA 222/2018: O Marco Regulatório que Redefiniu a Gestão de Resíduos de Saúde

A conformidade com as normas sanitárias é o pilar de sustentação para qualquer estabelecimento que preste serviços de assistência à saúde no Brasil. O principal instrumento balizador deste setor é a RDC ANVISA 222/2018, um regulamento técnico que estabelece as diretrizes nacionais para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS). Esta RDC surgiu para unificar procedimentos e garantir que o descarte de materiais biológicos, químicos e perfurocortantes não comprometa a saúde pública nem a integridade do ecossistema. Na Seven Resíduos, compreendemos que a cultura de uma empresa é o conjunto de valores e práticas que definem como os desafios são enfrentados. Por isso, nossa abordagem técnica para atender aos requisitos da RDC é pautada na excelência e no esforço coletivo.

Descarte de EPIs contaminados: a obrigação que a maioria das fábricas desconhece

No dia a dia industrial, a segurança do colaborador é prioridade absoluta, mas o ciclo de proteção não se encerra quando o funcionário retira seu equipamento de proteção individual. Existe um passivo ambiental silencioso que muitas indústrias ignoram: o EPI contaminado.

PGRCC: o plano de gerenciamento que toda obra acima de 100m² precisa ter

A construção civil é um dos setores que mais geram resíduos no Brasil. Tijolos, concreto, argamassa, gesso, madeira, plásticos, metais, tintas e solventes se acumulam a cada etapa de uma obra — e a responsabilidade pela destinação correta de tudo isso recai sobre quem gera. É para organizar essa cadeia que existe o PGRCC: um documento técnico obrigatório que define como os resíduos da construção civil serão gerenciados, do canteiro até a destinação final ambientalmente adequada.

O que é a NBR 10004 e como ela classifica os resíduos que sua empresa gera

A NBR 10004 é a norma técnica brasileira que define como os resíduos sólidos devem ser classificados de acordo com o risco que representam à saúde pública e ao meio ambiente. Publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 10004 é o documento de referência obrigatória para qualquer empresa que gera, armazena, transporta ou destina resíduos no Brasil. Ignorá-la não é uma opção: a classificação incorreta dos resíduos pode gerar autuações, multas e responsabilização civil e criminal dos gestores.

O que muda com o Decreto 10.936/2022 e como ele afeta as empresas paulistas

Publicado em janeiro de 2022 e em vigor desde então, o Decreto Federal nº 10.936/2022 representa o marco regulatório mais completo já editado para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ele revogou o Decreto nº 7.404/2010 e passou a regulamentar integralmente a Lei nº 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para as empresas paulistas, o impacto é direto, mensurável e, em muitos casos, já se traduz em risco de licenciamento ambiental comprometido.