Entulho na fábrica: o que a CONAMA 307 cobra na coleta
Obra dentro de planta industrial gera entulho misto: concreto, amianto, solo contaminado. Veja como a coleta segregada pela CONAMA 307 evita passivo e multa.
Obra dentro de planta industrial gera entulho misto: concreto, amianto, solo contaminado. Veja como a coleta segregada pela CONAMA 307 evita passivo e multa.
RCD em planta industrial em operação: segregação dual CONAMA 307, risco de contaminação cruzada Classe I e plano de canteiro Seven com MTR e CADRI separados.
A caçamba saiu da obra. O entulho foi embora. O problema está resolvido.
Essa lógica, comum em canteiros de todos os portes, é a origem de um dos passivos ambientais mais frequentes da construção civil brasileira. Porque o problema não está resolvido — ele foi apenas transferido. E quando a destinação é inadequada, a responsabilidade legal permanece integralmente sobre quem gerou o resíduo, não sobre quem o transportou.
Saiba como descartar resíduos de construção e demolição corretamente, evitar multas, cumprir a CONAMA 307 e quando sua obra precisa de PGRCC.
Uma construtora vence a licitação para reformar uma ala de oncologia. Paredes são derrubadas, pisos substituídos, tubulações trocadas. No meio do canteiro, entulho se acumula lado a lado com restos de materiais que tiveram contato com ambientes de alto risco biológico. A obra termina. Os resíduos de construção são despachados como entulho comum. Semanas depois, chega a autuação da CETESB.
Todo ano, empresas de diferentes setores são autuadas por órgãos ambientais não porque descartaram resíduos de forma errada, mas porque não tinham os documentos certos para provar que fizeram tudo correto. A fiscalização da CETESB, do IBAMA e das vigilâncias sanitárias municipais não se limita a verificar o que acontece com o resíduo. Ela verifica, antes de tudo, o conjunto de documentos que registram cada etapa do processo, do momento em que o material é gerado até o instante em que sua destinação final é comprovada.
O técnico de manutenção troca uma lâmpada fluorescente e joga no lixo comum. O pintor descarta os restos de tinta e o solvente usado na lata vazia que vai para a caçamba de entulho. A equipe de reformas empilha telhas retiradas da cobertura junto com tijolos e fragementos de argamassa. O encanador descarta trapos encharcados de óleo lubrificante misturado ao entulho de alvenaria que sobrou do reparo. Cada uma dessas cenas acontece todos os dias em condomínios residenciais, shoppings, hospitais, indústrias, escritórios e em qualquer edificação que passa por manutenção ou pequena reforma no Brasil.
A maioria das construtoras, incorporadoras e gestores de obras acredita que entulho é entulho. Um material inerte, sem expressão ambiental, que sai do canteiro em caçamba e desaparece do problema. Essa crença é uma das armadilhas mais caras do setor — e é exatamente onde começam as autuações, as multas e, em casos mais graves, a responsabilização criminal dos gestores.
A maioria das autuações ambientais que chegam ao IBAMA e à CETESB não nasce de sabotagem nem de descaso declarado. Elas nascem de um documento que não existe, está desatualizado ou foi elaborado de forma genérica demais para ter qualquer utilidade prática. Esse documento é o POP ambiental — e sua ausência custa muito mais do que sua elaboração.
A construção civil é um dos setores que mais geram resíduos no Brasil. Tijolos, concreto, argamassa, gesso, madeira, plásticos, metais, tintas e solventes se acumulam a cada etapa de uma obra — e a responsabilidade pela destinação correta de tudo isso recai sobre quem gera. É para organizar essa cadeia que existe o PGRCC: um documento técnico obrigatório que define como os resíduos da construção civil serão gerenciados, do canteiro até a destinação final ambientalmente adequada.