Fluido de corte e óleo de usinagem: como classificar e para onde mandar

Toda planta industrial que opera torneamento, fresamento, furação ou retificação conhece bem o fluido de corte. Ele está presente em praticamente todas as operações de usinagem do país — lubrificando ferramentas, dissipando calor, prolongando a vida útil de brocas e fresas. O que a maioria dos gestores ainda não sabe com clareza é o que fazer com esse material quando ele deixa de servir ao processo.

Tratamento de Resíduos Industriais: O Que Toda Empresa Precisa Saber Para Não Errar — e Como a Seven Resíduos Resolve

A fábrica parou. O fiscal ambiental está na portaria com um auto de infração na mão. O motivo: resíduos industriais descartados sem o tratamento correto. Essa cena se repete com frequência no Brasil, e o preço pago por ela vai muito além de uma multa, envolve embargos, responsabilização criminal e danos irreversíveis à reputação da empresa.

Resíduos Industriais: Classificação por Grupos e o que Sua Empresa Precisa Saber

A fábrica estava em plena operação quando a fiscalização chegou. Tudo parecia em ordem, até que os auditores solicitaram o Laudo de Classificação dos resíduos industriais gerados no processo produtivo. O documento não existia. O que se seguiu foi uma autuação milionária, interdição temporária e um processo que correu durante anos na esfera administrativa e criminal. O erro não havia sido intencional. Havia sido técnico. A empresa simplesmente não sabia em qual grupo seus resíduos industriais se enquadravam e essa ignorância custou caro.

Destinação Final: O Elo Crucial Entre a Coleta e a Segurança Ambiental

No universo do gerenciamento de resíduos, existe uma confusão comum entre o ato logístico de retirar o material de um local e o processo técnico de encerrar seu ciclo de periculosidade. Compreender o que é a destinação final e por que ela se diferencia drasticamente de uma simples coleta de lixo é o primeiro passo para garantir a conformidade jurídica e a integridade ecológica de qualquer empresa.

Como funciona uma operação de fiscalização ambiental surpresa em São Paulo

São nove da manhã de uma terça-feira comum. Dois técnicos da CETESB se apresentam na portaria de uma indústria metalúrgica de médio porte na Grande São Paulo. Não há agenda prévia. Não houve aviso. A identificação funcional é apresentada, a entrada é solicitada com base no poder legal de acesso garantido pela Resolução SMA nº 32/2010 — e a empresa tem noventa segundos para decidir se vai cooperar ou dificultar o acesso, sendo que dificultar é, por si só, uma infração.

Resíduos químicos no setor de saúde: quais os mais gerados e como classificar

Uma clínica de diagnóstico por imagem no interior de São Paulo descartava os fixadores e reveladores de processamento radiológico diretamente na pia do laboratório — misturados ao esgoto comum. Nenhuma documentação. Nenhum tratamento prévio. A justificativa do responsável era que “era só líquido de revelação, usado todo dia, todo mundo descarta assim”. A Vigilância Sanitária e a CETESB discordaram.

Enviar resíduo para aterro sem laudo NBR 10004: o risco que sua empresa corre

O caminhão saiu do pátio às sete da manhã. O gestor ambiental assinou a ordem de coleta, o motorista tinha o destino certo, o aterro estava licenciado. A empresa acreditava que havia cumprido sua obrigação. Três meses depois, durante uma fiscalização de rotina da CETESB, o fiscal pediu um documento que não existia: o laudo de classificação dos resíduos enviados para o aterro com base na NBR 10004.

Fragmentos de madeira limpa na indústria: quando são inertes e quando não são

O responsável ambiental de uma indústria moveleira do interior de São Paulo tinha um argumento que parecia sólido: os fragmentos de madeira gerados nos cortes e acabamentos da linha de produção eram madeira pura, natural, sem nenhum produto químico aparente. Por isso, tratava o descarte como se fossem resíduos domésticos — caçamba comum, sem MTR, sem CDF, sem laudo de classificação.

Laudo SIMA 145: O que é, quando sua empresa precisa e como ele interfere no licenciamento estadual

No complexo cenário das regulamentações ambientais do estado de São Paulo, o Laudo SIMA 145 surge como um documento técnico indispensável para empresas que lidam com a movimentação e destinação de resíduos de interesse. Para gestores que buscam manter a conformidade e a segurança jurídica de suas operações, compreender a fundo a aplicação do Laudo SIMA 145 é um passo estratégico para evitar sanções e garantir a fluidez do licenciamento ambiental perante órgãos como a CETESB.

Resíduos de escritório dentro de uma indústria: são sempre Classe II-B?

A pergunta chegou durante uma fiscalização da CETESB em uma indústria química de grande porte no interior de São Paulo. O fiscal pediu o PGRS. O documento existia, estava bem elaborado, contemplava todos os resíduos do processo produtivo — solventes, lamas de processo, EPIs contaminados, efluentes. Mas havia uma lacuna evidente: os resíduos de escritório gerados nas áreas administrativas da planta simplesmente não apareciam no plano.