Vidro industrial sem contaminação: como classificar e para onde enviar

O encarregado ambiental de uma indústria de embalagens no ABC paulista tinha certeza de que estava fazendo tudo certo. Os cacos de vidro industrial gerados nas quebras da linha de produção eram separados, acondicionados em contêineres e enviados para um catador que os levava sem custo. Não havia MTR. Não havia CDF. Não havia laudo de classificação. Havia, na visão do encarregado, apenas “vidro limpo” — inofensivo, sem perigo, sem obrigação.

Resíduos orgânicos industriais: quando são Classe II-A e qual a destinação correta

O gerente de uma indústria alimentícia de médio porte no interior de São Paulo recebeu uma notificação da CETESB. O motivo: resíduos orgânicos gerados na linha de produção estavam sendo descartados junto ao lixo comum, sem classificação técnica, sem Manifesto de Transporte de Resíduos, sem nenhum documento que comprovasse destinação ambientalmente adequada. O argumento da empresa era simples — e completamente equivocado: “são só sobras orgânicas, não têm perigo nenhum.”

Resíduos químicos de laboratório de análises clínicas: o que a lei exige e o que a sua gestão ainda ignora

Existe uma suposição perigosa que circula nos corredores de laboratórios de análises clínicas de todos os portes: a de que o descarte correto começa e termina no saco vermelho de lixo infectante. Essa suposição custa caro. Os resíduos químicos gerados por equipamentos automatizados, reagentes diagnósticos, saneantes e efluentes de processadores de imagem não são lixo infectante. São resíduos químicos com classificação própria, obrigações legais específicas e um conjunto de penalidades que começa em R$ 5.000 e alcança R$ 50 milhões — sem contar a responsabilização criminal dos gestores sob a Lei 9.605/1998.

Aparas de metal limpo: classificação, aproveitamento e destinação final

Toda operação de corte, estampagem, torneamento, fresamento ou conformação metálica gera sobras. Essas sobras têm nome técnico, têm classificação legal, têm obrigações de gestão e têm destinos específicos — e confundir qualquer um desses elementos pode transformar um resíduo de baixo risco em um passivo ambiental de alto custo.

Aterro Industrial Classe I: o que diferencia esse destino do aterro sanitário comum

Existe uma confusão que custa caro a muitas empresas brasileiras todos os anos. O gestor assina uma ordem de coleta, o caminhão sai do pátio carregado, e a empresa acredita que cumpriu sua obrigação. O problema começa quando o resíduo perigoso que saiu daquele pátio vai parar em um destino que não estava autorizado a recebê-lo. A diferença entre um aterro industrial Classe I e um aterro sanitário comum não é um detalhe burocrático. É a linha que separa a conformidade ambiental de uma autuação com multa que pode chegar a R$ 50 milhões.

Resíduos Classe II-A em indústrias alimentícias: obrigações que a vigilância cobra e poucos conhecem

A fábrica produz, a linha embala, o caminhão entrega. O ciclo parece completo. Mas existe uma etapa que a maioria das indústrias alimentícias empurra para o fim da fila — e é exatamente nesse ponto que a vigilância bate à porta.

CTR vencido: o que acontece com a empresa geradora quando o destino final não é comprovado

CTR — Certificado de Transporte de Resíduos — é o documento emitido pelo transportador que comprova que a carga foi movimentada dentro das exigências legais. Mas o CTR não encerra a responsabilidade do gerador. Ele é apenas um elo de uma cadeia que só se fecha com a emissão do CDF, o Certificado de Destinação Final. Quando o CTR está vencido, ausente ou quando o destino final simplesmente não é comprovado, quem responde não é apenas o transportador. É a empresa que gerou o resíduo.

O que validar no MTR antes de liberar a coleta do seu resíduo perigoso

O caminhão está no pátio. O motorista aguarda. A carga já está segregada e identificada. E o gestor, na frente do computador, enfrenta uma pergunta que deveria ter sido respondida muito antes desse momento: o MTR está mesmo correto?

MTR eletrônico: passo a passo para emitir, assinar e arquivar sem erro no SIGOR

Sua empresa movimenta resíduos e ainda emite o MTR na mão, em papel, ou simplesmente não emite? Essa prática não existe mais no Estado de São Paulo desde 4 de janeiro de 2021. Desde aquela data, o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é um documento eletrônico, emitido exclusivamente pelo gerador dentro do SIGOR, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos operado pela CETESB. Quem ignora essa obrigação não está cometendo uma falha burocrática. Está cometendo uma infração ambiental com base na Lei 9.605/1998.

Resíduos do setor alimentício: obrigações que indústrias de alimentos ignoram

Existe um equívoco estrutural dentro de muitas fábricas de alimentos no Brasil. O gestor que cuida meticulosamente da rastreabilidade do produto, que mantém a linha de produção dentro dos critérios da ANVISA e que orgulhosamente exibe certificações de qualidade frequentemente desconhece o que acontece com os resíduos gerados no processo — e, sobretudo, desconhece as obrigações legais que recaem sobre ele como gerador. Resíduos alimentícios é apenas parte do problema. O universo de obrigações que incide sobre uma indústria de alimentos vai muito além da fração orgânica, e é exatamente nessa lacuna de conhecimento que residem os maiores riscos de autuação, embargo e responsabilização criminal.