Resíduos de impressão gráfica: tintas, solventes e substratos contaminados sob a NBR 10004

O fiscal da CETESB chegou à gráfica durante o segundo turno. A produção estava em plena atividade — máquinas offset rodando, flexografia em operação, equipe de limpeza de cilindros ao fundo. No pátio externo, dois tambores de solvente sujo aguardavam destinação sem identificação, sem manifesto de transporte e sem empresa licenciada para coletá-los. Ao lado, uma caçamba com panos impregnados de tinta misturados com papel de embalagem e restos de substrato. Dentro da empresa, nenhum PGRS atualizado. A autuação foi imediata. O custo, em multa e adequação compulsória, superou em muito o que teria custado estruturar a gestão desde o início.

Como o MTR é cancelado — e o que isso significa para a responsabilidade do gerador

Muitas empresas acreditam que a responsabilidade sobre um resíduo termina no momento em que o caminhão sai do pátio. Essa crença é um dos equívocos mais caros que um gestor ambiental pode cometer. O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — existe exatamente para provar o contrário: a cadeia de responsabilidade do gerador não se encerra com a saída do resíduo. Ela se encerra com a confirmação da destinação final ambientalmente adequada. E quando o MTR é cancelado, essa confirmação nunca chega.

Lodo de estação de tratamento de água: classificação, riscos e destino legal

A estação de tratamento de água funcionava há décadas. Captava, coagulava, floculava, decantava, filtrava, desinfetava. Entregava água potável para o abastecimento da região. O que ninguém havia estruturado, em todo esse tempo, era o destino do subproduto que se acumulava nos decantadores a cada ciclo: o lodo. Quando o órgão ambiental exigiu comprovação da destinação desse resíduo no processo de renovação da licença de operação, o operador não tinha nada para apresentar. Não havia laudo de classificação, não havia manifesto de transporte, não havia certificado de destinação final. O lodo estava sendo lançado no corpo d’água mais próximo — prática que a Lei 6.938/1981 tipifica como crime ambiental.

Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos em ambientes industriais: classificação e obrigações

O gestor ambiental da metalúrgica tinha o PGRS atualizado, os MTRs dos resíduos de processo em dia e o contrato com a transportadora licenciada renovado. O que faltava era um detalhe que a CETESB encontrou na vistoria: os computadores substituídos durante a última atualização do parque de TI tinham ido para o lixo comum do refeitório. Nenhum manifesto de transporte. Nenhum laudo de classificação. Nenhum certificado de destinação final. Multa aplicada e condicionamento da renovação da licença de operação à comprovação de destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos do período anterior.

RAPP: quem é obrigado a entregar, qual o prazo e o que acontece quando atrasa

O e-mail do setor de compliance chegou em março. O assunto era direto: “RAPP — prazo se encerra em 31 dias.” O gestor ambiental da empresa encaminhou para o responsável pela área de licenciamento. O responsável da área de licenciamento encaminhou de volta. Ninguém sabia ao certo quem deveria preencher, quais formulários a empresa precisava entregar, nem quais dados precisariam ser consolidados para não incorrer em declaração omissa. O prazo passou. A multa chegou. A renovação da Licença de Operação foi bloqueada.

Resíduos do Grupo E em clínicas de estética: o que se enquadra e o que a lei exige

A fiscal da Vigilância Sanitária entrou pela porta da clínica num terça-feira comum. Sem aviso. Sem pauta prévia. O que ela encontrou foi uma agulha de preenchimento descartada em saco comum de lixo, junto com papel toalha e embalagens de produto. Resultado: auto de infração, multa aplicada e prazo para apresentação de plano de adequação. A proprietária não sabia que aquela agulha tinha classificação legal específica, cadeia documental obrigatória e destinação regulada. Achava que era lixo. A lei chama de outra forma.

O que é lodo e por que ele é um dos resíduos mais mal gerenciados na indústria brasileira

Toda estação de tratamento de efluentes tem um ponto cego. Ele se acumula no fundo dos decantadores, entope os filtros, engrossa nas calhas de drenagem e, na maioria das indústrias brasileiras, termina ignorado, armazenado sem critério ou descartado de forma irregular. Esse ponto cego tem nome: lodo.

Resíduos de tintas base solvente versus base água: classificações diferentes e destinos distintos

O almoxarifado de uma construtora tem, prateleira por prateleira, sobras de dois tipos de tinta: latas de esmalte sintético com solvente orgânico e baldes de tinta acrílica à base d’água. Ambos os produtos cumpriram sua função. Ambos estão parcialmente utilizados. E ambos precisam ser descartados quando a obra termina.

PGRSS em clínicas de hemodiálise: estrutura mínima exigida e documentos obrigatórios

A fiscalização da Vigilância Sanitária chega sem aviso. O auditor pede o PGRSS. O gestor abre a gaveta, entrega um documento elaborado há quatro anos, com o nome de outro responsável técnico e sem qualquer referência à RDC ANVISA nº 222/2018. O resultado é previsível: autuação, prazo de adequação e, a depender do histórico do estabelecimento, risco de interdição parcial das atividades.

Incineração de animais mortos em estabelecimentos veterinários: o que a legislação exige

O óbito acontece durante uma cirurgia de emergência. O tutor está em choque. O médico-veterinário precisa comunicar a perda, registrar o atestado de óbito e, em seguida, tomar uma decisão que a maioria dos estabelecimentos veterinários ainda trata com descaso: o que fazer com o corpo do animal.