CTF IBAMA: quais indústrias precisam do cadastro federal além da licença da CETESB
CTF IBAMA é obrigação federal e não substitui a licença da CETESB. Veja quais indústrias se enquadram e por que a pendência trava a homologação.
CTF IBAMA é obrigação federal e não substitui a licença da CETESB. Veja quais indústrias se enquadram e por que a pendência trava a homologação.
CTF IBAMA: veja quais indústrias precisam do cadastro técnico federal, o que é o RAPP e por que o MTR não é obrigação do IBAMA, e sim do SIGOR/CETESB.
CTF IBAMA: quem se cadastra, o que o Cadastro Técnico Federal declara e por que ele não substitui a licença estadual na gestão de resíduos.
No RAPP anual do IBAMA, declarar a destinação do resíduo por estimativa fica frágil. Veja como MTR, CDF e CADRI sustentam o que a empresa informa ao órgão.
O RAPP do IBAMA pede o destino do seu resíduo: sem coleta certificada e destinação comprovada por MTR e CDF, a declaração fica sem lastro e vira autuação.
A CONAMA 313/2002 obriga a indústria a declarar seus resíduos. Entenda por que o inventário só vale com lastro de coleta, MTR e CDF rastreados.
Guia prático do RAPP/CTF IBAMA para gestor industrial: prazo, dados pedidos, multas e como a Seven consolida MTR e CDF para entregar inventário sem autuação.
Por que a industria precisa se preocupar com fluidos refrigerantes A refrigeração industrial está presente em praticamente todos os setores produtivos: câmaras frias em frigoríficos, laticínios e distribuidores farmacêuticos; chillers em plantas químicas e petroquímicas; sistemas de ar-condicionado de precisão em data centers e salas de controle; e sistemas de resfriamento de processo em fundições, … Ler mais
A empresa funciona há anos. Paga impostos, cumpre obrigações trabalhistas, mantém o CNPJ ativo. Mas em algum lugar da operação — nos tambores sem identificação no fundo do galpão, nas notas fiscais de descarte que nunca chegaram, no PGRS desatualizado guardado numa pasta que ninguém abre — um passivo ambiental foi sendo construído silenciosamente. Tijolo por tijolo. Resíduo por resíduo. Sem que ninguém dentro da empresa tenha percebido o tamanho do problema que estava crescendo.
O e-mail do setor de compliance chegou em março. O assunto era direto: “RAPP — prazo se encerra em 31 dias.” O gestor ambiental da empresa encaminhou para o responsável pela área de licenciamento. O responsável da área de licenciamento encaminhou de volta. Ninguém sabia ao certo quem deveria preencher, quais formulários a empresa precisava entregar, nem quais dados precisariam ser consolidados para não incorrer em declaração omissa. O prazo passou. A multa chegou. A renovação da Licença de Operação foi bloqueada.