RAPP do IBAMA: destinação por estimativa não passa
No RAPP anual do IBAMA, declarar a destinação do resíduo por estimativa fica frágil. Veja como MTR, CDF e CADRI sustentam o que a empresa informa ao órgão.
No RAPP anual do IBAMA, declarar a destinação do resíduo por estimativa fica frágil. Veja como MTR, CDF e CADRI sustentam o que a empresa informa ao órgão.
O RAPP do IBAMA pede o destino do seu resíduo: sem coleta certificada e destinação comprovada por MTR e CDF, a declaração fica sem lastro e vira autuação.
A CONAMA 313/2002 obriga a indústria a declarar seus resíduos. Entenda por que o inventário só vale com lastro de coleta, MTR e CDF rastreados.
Guia prático do RAPP/CTF IBAMA para gestor industrial: prazo, dados pedidos, multas e como a Seven consolida MTR e CDF para entregar inventário sem autuação.
Por que a industria precisa se preocupar com fluidos refrigerantes A refrigeração industrial está presente em praticamente todos os setores produtivos: câmaras frias em frigoríficos, laticínios e distribuidores farmacêuticos; chillers em plantas químicas e petroquímicas; sistemas de ar-condicionado de precisão em data centers e salas de controle; e sistemas de resfriamento de processo em fundições, … Ler mais
A empresa funciona há anos. Paga impostos, cumpre obrigações trabalhistas, mantém o CNPJ ativo. Mas em algum lugar da operação — nos tambores sem identificação no fundo do galpão, nas notas fiscais de descarte que nunca chegaram, no PGRS desatualizado guardado numa pasta que ninguém abre — um passivo ambiental foi sendo construído silenciosamente. Tijolo por tijolo. Resíduo por resíduo. Sem que ninguém dentro da empresa tenha percebido o tamanho do problema que estava crescendo.
O e-mail do setor de compliance chegou em março. O assunto era direto: “RAPP — prazo se encerra em 31 dias.” O gestor ambiental da empresa encaminhou para o responsável pela área de licenciamento. O responsável da área de licenciamento encaminhou de volta. Ninguém sabia ao certo quem deveria preencher, quais formulários a empresa precisava entregar, nem quais dados precisariam ser consolidados para não incorrer em declaração omissa. O prazo passou. A multa chegou. A renovação da Licença de Operação foi bloqueada.
Toda estação de tratamento de efluentes tem um ponto cego. Ele se acumula no fundo dos decantadores, entope os filtros, engrossa nas calhas de drenagem e, na maioria das indústrias brasileiras, termina ignorado, armazenado sem critério ou descartado de forma irregular. Esse ponto cego tem nome: lodo.
O gerente de meio ambiente recebe a proposta da empresa de coprocessamento. Tudo parece em ordem: contrato assinado, coleta programada, preço fechado. Então o representante da cimenteira pergunta: “Vocês têm o Laudo SIMA 145?” O gerente olha para o seu colega. Nenhum dos dois sabe o que é.
O auditor da CETESB entra na galvânica com uma lista de verificação. Ele quer saber o que acontece com os banhos exauridos, o lodo do sistema de tratamento, os resíduos de cianeto e os compostos cromados gerados no processo. O gestor apresenta contratos de coleta. O auditor pergunta pelo Laudo NBR 10004. O gestor não tem. Pergunta pelo CADRI. Não tem. Pergunta pelo FDSR que deveria acompanhar o transporte do último mês. Não tem.