Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

Solo contaminado por vazamento industrial: classificação, obrigação de remediação e documentação

O tambor de produto químico ruiu. O fluido escorreu pelo piso do galpão, infiltrou pelas rachaduras, alcançou a terra sob a laje e desapareceu. Em quarenta e oito horas, ninguém mais via o problema. Mas o problema não desapareceu — ele foi para baixo. Para o subsolo. Para a água subterrânea que abastece o poço artesiano a duzentos metros dali. Meses depois, um laudo de investigação confirma o que o tempo escondeu: solo contaminado com concentrações de hidrocarbonetos acima dos Valores de Intervenção estabelecidos pela legislação. E a empresa que “resolveu” o problema jogando serragem por cima da mancha agora responde por poluição, por omissão e por dano ambiental de difícil reversão.

O que é passivo ambiental e como resíduos mal gerenciados constroem um dentro da sua empresa

A empresa funciona há anos. Paga impostos, cumpre obrigações trabalhistas, mantém o CNPJ ativo. Mas em algum lugar da operação — nos tambores sem identificação no fundo do galpão, nas notas fiscais de descarte que nunca chegaram, no PGRS desatualizado guardado numa pasta que ninguém abre — um passivo ambiental foi sendo construído silenciosamente. Tijolo por tijolo. Resíduo por resíduo. Sem que ninguém dentro da empresa tenha percebido o tamanho do problema que estava crescendo.

Resíduos de borras oleosas em oficinas mecânicas: Classe I, documentação e erros que geram interdição

A oficina estava funcionando normalmente. Troca de óleo, manutenção de motor, substituição de filtros. No fim do dia, as estopas sujas, os filtros usados e o fundo escuro do recipiente de drenagem foram descartados junto com o lixo comum. Três semanas depois, um fiscal da CETESB chegou com auto de infração, embargo das atividades e o início de um processo que consumiu meses e dezenas de milhares de reais. O motivo: resíduos de borras oleosas tratados como se fossem resíduo doméstico.

Resíduo de laboratório de análises clínicas: o que é infectante e o que é químico

Todo dia, em laboratórios de análises clínicas espalhados pelo Brasil, toneladas de materiais são descartados sem que os responsáveis técnicos consigam responder com precisão a uma pergunta simples: este resíduo de laboratório é infectante ou é químico?

O que é incineração de alta temperatura e quando ela é a única saída legal para um resíduo

Existe uma pergunta que gestores ambientais e responsáveis técnicos de indústrias, hospitais e laboratórios evitam fazer em voz alta — mas que a legislação brasileira responde com precisão cirúrgica: o que fazer com um resíduo que não pode ser aterrado, não pode ser reciclado e não pode simplesmente desaparecer?
A resposta, em muitos casos, tem nome e temperatura: incineração.

Fiscalização Ambiental em São Paulo: como a CETESB seleciona empresas para inspeção e o que ela avalia

A maioria dos gestores industriais acredita que a CETESB só aparece depois de um acidente ou de uma denúncia. Essa crença custa caro. A fiscalização ambiental em São Paulo segue critérios técnicos definidos, públicos e cada vez mais sofisticados — e a empresa que não os conhece já está, em alguma medida, despreparada para a próxima vistoria.

CONAMA, ANVISA, CETESB e IBAMA: quem regula o quê no universo dos resíduos no Brasil

Sua empresa recebeu uma notificação. O documento cita um órgão cujo nome você reconhece, mas cuja competência exata sobre o seu setor nunca ficou clara. É o IBAMA? É a CETESB? É a ANVISA? Ou é uma resolução do CONAMA que ninguém na empresa leu?

Aterro Industrial Classe I: o que diferencia esse destino do aterro sanitário comum

Existe uma confusão que custa caro a muitas empresas brasileiras todos os anos. O gestor assina uma ordem de coleta, o caminhão sai do pátio carregado, e a empresa acredita que cumpriu sua obrigação. O problema começa quando o resíduo perigoso que saiu daquele pátio vai parar em um destino que não estava autorizado a recebê-lo. A diferença entre um aterro industrial Classe I e um aterro sanitário comum não é um detalhe burocrático. É a linha que separa a conformidade ambiental de uma autuação com multa que pode chegar a R$ 50 milhões.

Por Que Resíduos Contaminados com Óleo Não Podem Ser Descartados como Lixo Comum

Toda semana, algum gestor de fábrica no Brasil toma uma decisão aparentemente barata e prática: joga a estopa encharcada de óleo na mesma caçamba do lixo doméstico. Parece inofensivo. Parece racional. É, na verdade, um erro que pode custar até R$ 50 milhões em multas, paralisar operações inteiras e expor diretores a resposta criminal. O problema não está na estopa. Está em desconhecer o que ela se torna depois que o óleo a atravessa.