Resíduo de saúde na indústria: o que a CONAMA 358 cobra
Farma, laboratório e ambulatório fabril geram resíduo de saúde todo dia. Veja como segregar os 5 grupos, contratar coleta certificada e cumprir a CONAMA 358.
Farma, laboratório e ambulatório fabril geram resíduo de saúde todo dia. Veja como segregar os 5 grupos, contratar coleta certificada e cumprir a CONAMA 358.
PGRSS conforme RDC ANVISA 222/2018 e CONAMA 358: grupos A/B/C/D/E, etapas, multas e como a Seven entrega o plano completo para clínicas e hospitais.
Pillar consolidado da cadeia farma e saúde — fluxos por sub-setor, PGRSS, CONAMA 358, RDC 222 e como a Seven faz a gestão integral.
O auditor bate na recepção de uma clínica médica de pequeno porte. Não é uma grande rede hospitalar com departamento jurídico e coordenador ambiental. É um consultório com cinco salas de atendimento, uma equipe de dez pessoas e um fluxo diário de pacientes que gera, toda semana, sacos de resíduos infectantes, perfurocortantes e materiais contaminados.
A agulha usada acaba na caixinha amarela. A luva vai no saco branco leitoso. A tinta sobressalente, descartada com o restante do resíduo infectante. Esse é o protocolo correto. Mas em boa parte dos estúdios brasileiros, a realidade é diferente: a agulha vai no lixo comum, o saco plástico não tem a cor certa e o PGRSS nunca foi elaborado. O resultado é resíduos de tatuagem e piercing descartados como lixo doméstico, com potencial de transmissão de HIV, hepatite B e hepatite C sendo transportado nos caminhões de coleta urbana junto com embalagens de alimentos.
Todo dia, em laboratórios de análises clínicas espalhados pelo Brasil, toneladas de materiais são descartados sem que os responsáveis técnicos consigam responder com precisão a uma pergunta simples: este resíduo de laboratório é infectante ou é químico?
A fiscal da Vigilância Sanitária entrou pela porta da clínica num terça-feira comum. Sem aviso. Sem pauta prévia. O que ela encontrou foi uma agulha de preenchimento descartada em saco comum de lixo, junto com papel toalha e embalagens de produto. Resultado: auto de infração, multa aplicada e prazo para apresentação de plano de adequação. A proprietária não sabia que aquela agulha tinha classificação legal específica, cadeia documental obrigatória e destinação regulada. Achava que era lixo. A lei chama de outra forma.
Existe uma armadilha silenciosa dentro de hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios em todo o Brasil. Ela não está nos sacos brancos leitosos, nem nos recipientes para perfurocortantes. Está justamente onde ninguém costuma olhar com atenção: no papel do banheiro, na embalagem descartada na recepção, no gesso ortopédico retirado de um paciente, nas sobras do almoço da enfermaria. São materiais que, à primeira vista, parecem lixo doméstico. Mas dentro de um estabelecimento de saúde, nenhum resíduo é apenas lixo. E entender o porquê disso é o primeiro passo para uma gestão ambiental que protege a instituição, os trabalhadores e o meio ambiente.
Existe uma pergunta que gestores ambientais e responsáveis técnicos de indústrias, hospitais e laboratórios evitam fazer em voz alta — mas que a legislação brasileira responde com precisão cirúrgica: o que fazer com um resíduo que não pode ser aterrado, não pode ser reciclado e não pode simplesmente desaparecer?
A resposta, em muitos casos, tem nome e temperatura: incineração.
Entenda os grupos A a E de RSS, quem é obrigado a ter PGRSS e como fazer a coleta e destinação correta de resíduos de saúde conforme a RDC 222.