Coleta diferenciada de resíduos Classe I: o que a Resolução ANTT 5.998/2022 exige do veículo e do motorista

Todo mês, em alguma planta industrial do Brasil, um resíduo perigoso é carregado num veículo que não deveria estar fazendo aquele serviço. Às vezes o motorista não tem o certificado exigido. Às vezes o caminhão não tem a sinalização correta. Às vezes não há o conjunto de equipamentos de emergência a bordo. E na esmagadora maioria dos casos, o responsável pela fiscalização ambiental que vai pagar o preço não é o transportador — é a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço.

Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

MTR para resíduos não perigosos: quando ele é obrigatório mesmo sendo Classe II

O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.

Resíduos de serviços de tatuagem e piercing: grupo, acondicionamento e coleta obrigatória

A agulha usada acaba na caixinha amarela. A luva vai no saco branco leitoso. A tinta sobressalente, descartada com o restante do resíduo infectante. Esse é o protocolo correto. Mas em boa parte dos estúdios brasileiros, a realidade é diferente: a agulha vai no lixo comum, o saco plástico não tem a cor certa e o PGRSS nunca foi elaborado. O resultado é resíduos de tatuagem e piercing descartados como lixo doméstico, com potencial de transmissão de HIV, hepatite B e hepatite C sendo transportado nos caminhões de coleta urbana junto com embalagens de alimentos.

O que é passivo ambiental e como resíduos mal gerenciados constroem um dentro da sua empresa

A empresa funciona há anos. Paga impostos, cumpre obrigações trabalhistas, mantém o CNPJ ativo. Mas em algum lugar da operação — nos tambores sem identificação no fundo do galpão, nas notas fiscais de descarte que nunca chegaram, no PGRS desatualizado guardado numa pasta que ninguém abre — um passivo ambiental foi sendo construído silenciosamente. Tijolo por tijolo. Resíduo por resíduo. Sem que ninguém dentro da empresa tenha percebido o tamanho do problema que estava crescendo.

Resíduos de borras oleosas em oficinas mecânicas: Classe I, documentação e erros que geram interdição

A oficina estava funcionando normalmente. Troca de óleo, manutenção de motor, substituição de filtros. No fim do dia, as estopas sujas, os filtros usados e o fundo escuro do recipiente de drenagem foram descartados junto com o lixo comum. Três semanas depois, um fiscal da CETESB chegou com auto de infração, embargo das atividades e o início de um processo que consumiu meses e dezenas de milhares de reais. O motivo: resíduos de borras oleosas tratados como se fossem resíduo doméstico.

Resíduos de impressão gráfica: tintas, solventes e substratos contaminados sob a NBR 10004

O fiscal da CETESB chegou à gráfica durante o segundo turno. A produção estava em plena atividade — máquinas offset rodando, flexografia em operação, equipe de limpeza de cilindros ao fundo. No pátio externo, dois tambores de solvente sujo aguardavam destinação sem identificação, sem manifesto de transporte e sem empresa licenciada para coletá-los. Ao lado, uma caçamba com panos impregnados de tinta misturados com papel de embalagem e restos de substrato. Dentro da empresa, nenhum PGRS atualizado. A autuação foi imediata. O custo, em multa e adequação compulsória, superou em muito o que teria custado estruturar a gestão desde o início.

Como o MTR é cancelado — e o que isso significa para a responsabilidade do gerador

Muitas empresas acreditam que a responsabilidade sobre um resíduo termina no momento em que o caminhão sai do pátio. Essa crença é um dos equívocos mais caros que um gestor ambiental pode cometer. O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — existe exatamente para provar o contrário: a cadeia de responsabilidade do gerador não se encerra com a saída do resíduo. Ela se encerra com a confirmação da destinação final ambientalmente adequada. E quando o MTR é cancelado, essa confirmação nunca chega.

Lodo de estação de tratamento de água: classificação, riscos e destino legal

A estação de tratamento de água funcionava há décadas. Captava, coagulava, floculava, decantava, filtrava, desinfetava. Entregava água potável para o abastecimento da região. O que ninguém havia estruturado, em todo esse tempo, era o destino do subproduto que se acumulava nos decantadores a cada ciclo: o lodo. Quando o órgão ambiental exigiu comprovação da destinação desse resíduo no processo de renovação da licença de operação, o operador não tinha nada para apresentar. Não havia laudo de classificação, não havia manifesto de transporte, não havia certificado de destinação final. O lodo estava sendo lançado no corpo d’água mais próximo — prática que a Lei 6.938/1981 tipifica como crime ambiental.

Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos em ambientes industriais: classificação e obrigações

O gestor ambiental da metalúrgica tinha o PGRS atualizado, os MTRs dos resíduos de processo em dia e o contrato com a transportadora licenciada renovado. O que faltava era um detalhe que a CETESB encontrou na vistoria: os computadores substituídos durante a última atualização do parque de TI tinham ido para o lixo comum do refeitório. Nenhum manifesto de transporte. Nenhum laudo de classificação. Nenhum certificado de destinação final. Multa aplicada e condicionamento da renovação da licença de operação à comprovação de destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos do período anterior.