Coleta diferenciada de resíduos Classe I: o que a Resolução ANTT 5.998/2022 exige do veículo e do motorista

Todo mês, em alguma planta industrial do Brasil, um resíduo perigoso é carregado num veículo que não deveria estar fazendo aquele serviço. Às vezes o motorista não tem o certificado exigido. Às vezes o caminhão não tem a sinalização correta. Às vezes não há o conjunto de equipamentos de emergência a bordo. E na esmagadora maioria dos casos, o responsável pela fiscalização ambiental que vai pagar o preço não é o transportador — é a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço.

Resíduos de construção Classe A: o que pode ser reutilizado e o que precisa de aterro licenciado

A caçamba saiu da obra. O entulho foi embora. O problema está resolvido.
Essa lógica, comum em canteiros de todos os portes, é a origem de um dos passivos ambientais mais frequentes da construção civil brasileira. Porque o problema não está resolvido — ele foi apenas transferido. E quando a destinação é inadequada, a responsabilidade legal permanece integralmente sobre quem gerou o resíduo, não sobre quem o transportou.

Coprocessamento em cimenteiras: como o resíduo industrial vira insumo e o que isso exige do gerador

Existe um momento preciso em que o resíduo industrial deixa de ser um problema e passa a ser um recurso. Esse momento tem nome, tem endereço e tem temperatura: chama-se coprocessamento, acontece dentro dos fornos rotativos das cimenteiras e ocorre a mais de 1.400 graus Celsius.

Fiscalização ambiental em pequenas clínicas: os três documentos que os auditores pedem primeiro

O auditor bate na recepção de uma clínica médica de pequeno porte. Não é uma grande rede hospitalar com departamento jurídico e coordenador ambiental. É um consultório com cinco salas de atendimento, uma equipe de dez pessoas e um fluxo diário de pacientes que gera, toda semana, sacos de resíduos infectantes, perfurocortantes e materiais contaminados.

Laudo de efluentes: quando ele substitui o laudo NBR 10004 e quando não substitui

Toda semana, gestores ambientais de indústrias em São Paulo fazem a mesma pergunta a consultores e empresas especializadas: “Já temos o laudo de efluentes da nossa operação. Precisamos mesmo do laudo NBR 10004 também?”
A resposta é quase sempre a mesma: depende. Depende do destino que o efluente vai receber. Depende se ele vai ser lançado em corpo hídrico ou se vai ser retirado por uma empresa coletora. Depende, no fundo, de uma distinção técnica e regulatória que parece sutil mas que, na prática, separa a conformidade do passivo ambiental.

Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

MTR para resíduos não perigosos: quando ele é obrigatório mesmo sendo Classe II

O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.

Solo contaminado por vazamento industrial: classificação, obrigação de remediação e documentação

O tambor de produto químico ruiu. O fluido escorreu pelo piso do galpão, infiltrou pelas rachaduras, alcançou a terra sob a laje e desapareceu. Em quarenta e oito horas, ninguém mais via o problema. Mas o problema não desapareceu — ele foi para baixo. Para o subsolo. Para a água subterrânea que abastece o poço artesiano a duzentos metros dali. Meses depois, um laudo de investigação confirma o que o tempo escondeu: solo contaminado com concentrações de hidrocarbonetos acima dos Valores de Intervenção estabelecidos pela legislação. E a empresa que “resolveu” o problema jogando serragem por cima da mancha agora responde por poluição, por omissão e por dano ambiental de difícil reversão.

Resíduos de serviços de tatuagem e piercing: grupo, acondicionamento e coleta obrigatória

A agulha usada acaba na caixinha amarela. A luva vai no saco branco leitoso. A tinta sobressalente, descartada com o restante do resíduo infectante. Esse é o protocolo correto. Mas em boa parte dos estúdios brasileiros, a realidade é diferente: a agulha vai no lixo comum, o saco plástico não tem a cor certa e o PGRSS nunca foi elaborado. O resultado é resíduos de tatuagem e piercing descartados como lixo doméstico, com potencial de transmissão de HIV, hepatite B e hepatite C sendo transportado nos caminhões de coleta urbana junto com embalagens de alimentos.

O que é passivo ambiental e como resíduos mal gerenciados constroem um dentro da sua empresa

A empresa funciona há anos. Paga impostos, cumpre obrigações trabalhistas, mantém o CNPJ ativo. Mas em algum lugar da operação — nos tambores sem identificação no fundo do galpão, nas notas fiscais de descarte que nunca chegaram, no PGRS desatualizado guardado numa pasta que ninguém abre — um passivo ambiental foi sendo construído silenciosamente. Tijolo por tijolo. Resíduo por resíduo. Sem que ninguém dentro da empresa tenha percebido o tamanho do problema que estava crescendo.