Resíduos de construção Classe A: o que pode ser reutilizado e o que precisa de aterro licenciado

A caçamba saiu da obra. O entulho foi embora. O problema está resolvido.
Essa lógica, comum em canteiros de todos os portes, é a origem de um dos passivos ambientais mais frequentes da construção civil brasileira. Porque o problema não está resolvido — ele foi apenas transferido. E quando a destinação é inadequada, a responsabilidade legal permanece integralmente sobre quem gerou o resíduo, não sobre quem o transportou.

Como saber se o aterro que sua empresa contrata está licenciado pela CETESB

Existe uma ilusão de segurança muito comum entre gestores industriais: a de que, ao assinar um contrato com uma empresa de coleta e disposição de resíduos, a responsabilidade da fábrica sobre aquele material foi transferida. A legislação brasileira desfaz essa ilusão com precisão cirúrgica. A Lei 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — estabelece que a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento ou destinação final de resíduos não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado desses resíduos. Em linguagem direta: se o aterro que sua empresa contrata não tiver licença válida emitida pela CETESB, o problema é seu.