Como saber se o aterro que sua empresa contrata está licenciado pela CETESB

Existe uma ilusão de segurança muito comum entre gestores industriais: a de que, ao assinar um contrato com uma empresa de coleta e disposição de resíduos, a responsabilidade da fábrica sobre aquele material foi transferida. A legislação brasileira desfaz essa ilusão com precisão cirúrgica. A Lei 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — estabelece que a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento ou destinação final de resíduos não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado desses resíduos. Em linguagem direta: se o aterro que sua empresa contrata não tiver licença válida emitida pela CETESB, o problema é seu.

Aterro industrial: quando ele é a única saída legal para o seu resíduo

Existe um momento na cadeia de gestão de resíduos em que a pergunta deixa de ser “quanto custa” e passa a ser “o que a lei permite”. Para uma parcela significativa dos resíduos industriais gerados no Brasil, a resposta é inequívoca: a única destinação final ambientalmente adequada e legalmente admissível é o aterro industrial. Não a incineração — que é inadequada para certos materiais sólidos estáveis. Não o coprocessamento — que exige características caloríficas que muitos resíduos não têm. Não a reciclagem — que simplesmente não existe para materiais sem valor de recuperação e com alta periculosidade. O aterro industrial é, para esses resíduos, o fim de linha da cadeia legal.

Amianto: por que o descarte irregular ainda mata e como fazer do jeito certo

O amianto é um mineral que o Brasil demorou décadas para banir e que, mesmo depois da proibição, continua sendo descartado da forma errada em obras, galpões industriais e reformas residenciais por todo o país. O STF declarou inconstitucional o uso do amianto crisotila em 2017. A legislação evoluiu. O risco, porém, não desapareceu. Ele apenas mudou de endereço: saiu das fábricas e foi parar nos entulhos descartados sem controle, nos terrenos baldios, nas caçambas irregulares e nos aterros comuns que não têm a menor capacidade técnica de receber esse tipo de material.

Resíduos de construção civil: o que pode ir para caçamba e o que precisa de destinação especializada

A obra terminou. O entulho se acumulou. E agora? Para a maioria das empresas e construtoras, a resposta instintiva é: chama a caçamba. Mas essa decisão aparentemente simples pode esconder uma armadilha jurídica, ambiental e financeira considerável. Nem todo resíduo de construção civil pode ser depositado em qualquer recipiente e transportado para qualquer lugar. A legislação brasileira é clara, detalhada e punitiva para quem ignora as regras.