Amianto industrial: remoção, destinação e obrigações legais
Amianto em edificações industriais exige plano de remoção aprovado e destinação Classe I. Saiba as obrigações do gerador, aprovação CETESB e penalidades.
Amianto em edificações industriais exige plano de remoção aprovado e destinação Classe I. Saiba as obrigações do gerador, aprovação CETESB e penalidades.
A caçamba saiu da obra. O entulho foi embora. O problema está resolvido.
Essa lógica, comum em canteiros de todos os portes, é a origem de um dos passivos ambientais mais frequentes da construção civil brasileira. Porque o problema não está resolvido — ele foi apenas transferido. E quando a destinação é inadequada, a responsabilidade legal permanece integralmente sobre quem gerou o resíduo, não sobre quem o transportou.
O técnico de manutenção troca uma lâmpada fluorescente e joga no lixo comum. O pintor descarta os restos de tinta e o solvente usado na lata vazia que vai para a caçamba de entulho. A equipe de reformas empilha telhas retiradas da cobertura junto com tijolos e fragementos de argamassa. O encanador descarta trapos encharcados de óleo lubrificante misturado ao entulho de alvenaria que sobrou do reparo. Cada uma dessas cenas acontece todos os dias em condomínios residenciais, shoppings, hospitais, indústrias, escritórios e em qualquer edificação que passa por manutenção ou pequena reforma no Brasil.
O amianto é um mineral que o Brasil demorou décadas para banir e que, mesmo depois da proibição, continua sendo descartado da forma errada em obras, galpões industriais e reformas residenciais por todo o país. O STF declarou inconstitucional o uso do amianto crisotila em 2017. A legislação evoluiu. O risco, porém, não desapareceu. Ele apenas mudou de endereço: saiu das fábricas e foi parar nos entulhos descartados sem controle, nos terrenos baldios, nas caçambas irregulares e nos aterros comuns que não têm a menor capacidade técnica de receber esse tipo de material.
Todo ano, milhares de empresas brasileiras passam por reformas, demolições e substituições de cobertura sem saber que o material empilhado no canto do pátio representa um passivo ambiental, uma ameaça à saúde dos trabalhadores e uma infração penal esperando para ser lavrada. A telha de amianto não é um resíduo qualquer. É um resíduo perigoso, classificado em lei, com exigências técnicas e documentais específicas para sua remoção, transporte e destinação final. E ignorar essas exigências pode custar caro, tanto na esfera administrativa quanto na criminal.
A obra terminou. O entulho se acumulou. E agora? Para a maioria das empresas e construtoras, a resposta instintiva é: chama a caçamba. Mas essa decisão aparentemente simples pode esconder uma armadilha jurídica, ambiental e financeira considerável. Nem todo resíduo de construção civil pode ser depositado em qualquer recipiente e transportado para qualquer lugar. A legislação brasileira é clara, detalhada e punitiva para quem ignora as regras.
Todo ano, milhares de empresas brasileiras enfrentam o mesmo problema: um telhado com telhas de fibrocimento que precisa ser reformado ou demolido.