Coleta diferenciada de resíduos Classe I: o que a Resolução ANTT 5.998/2022 exige do veículo e do motorista

Todo mês, em alguma planta industrial do Brasil, um resíduo perigoso é carregado num veículo que não deveria estar fazendo aquele serviço. Às vezes o motorista não tem o certificado exigido. Às vezes o caminhão não tem a sinalização correta. Às vezes não há o conjunto de equipamentos de emergência a bordo. E na esmagadora maioria dos casos, o responsável pela fiscalização ambiental que vai pagar o preço não é o transportador — é a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço.

Fiscalização ambiental em pequenas clínicas: os três documentos que os auditores pedem primeiro

O auditor bate na recepção de uma clínica médica de pequeno porte. Não é uma grande rede hospitalar com departamento jurídico e coordenador ambiental. É um consultório com cinco salas de atendimento, uma equipe de dez pessoas e um fluxo diário de pacientes que gera, toda semana, sacos de resíduos infectantes, perfurocortantes e materiais contaminados.

Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

Solo contaminado por vazamento industrial: classificação, obrigação de remediação e documentação

O tambor de produto químico ruiu. O fluido escorreu pelo piso do galpão, infiltrou pelas rachaduras, alcançou a terra sob a laje e desapareceu. Em quarenta e oito horas, ninguém mais via o problema. Mas o problema não desapareceu — ele foi para baixo. Para o subsolo. Para a água subterrânea que abastece o poço artesiano a duzentos metros dali. Meses depois, um laudo de investigação confirma o que o tempo escondeu: solo contaminado com concentrações de hidrocarbonetos acima dos Valores de Intervenção estabelecidos pela legislação. E a empresa que “resolveu” o problema jogando serragem por cima da mancha agora responde por poluição, por omissão e por dano ambiental de difícil reversão.

Resíduos de impressão gráfica: tintas, solventes e substratos contaminados sob a NBR 10004

O fiscal da CETESB chegou à gráfica durante o segundo turno. A produção estava em plena atividade — máquinas offset rodando, flexografia em operação, equipe de limpeza de cilindros ao fundo. No pátio externo, dois tambores de solvente sujo aguardavam destinação sem identificação, sem manifesto de transporte e sem empresa licenciada para coletá-los. Ao lado, uma caçamba com panos impregnados de tinta misturados com papel de embalagem e restos de substrato. Dentro da empresa, nenhum PGRS atualizado. A autuação foi imediata. O custo, em multa e adequação compulsória, superou em muito o que teria custado estruturar a gestão desde o início.

Lodo de estação de tratamento de água: classificação, riscos e destino legal

A estação de tratamento de água funcionava há décadas. Captava, coagulava, floculava, decantava, filtrava, desinfetava. Entregava água potável para o abastecimento da região. O que ninguém havia estruturado, em todo esse tempo, era o destino do subproduto que se acumulava nos decantadores a cada ciclo: o lodo. Quando o órgão ambiental exigiu comprovação da destinação desse resíduo no processo de renovação da licença de operação, o operador não tinha nada para apresentar. Não havia laudo de classificação, não havia manifesto de transporte, não havia certificado de destinação final. O lodo estava sendo lançado no corpo d’água mais próximo — prática que a Lei 6.938/1981 tipifica como crime ambiental.

Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos em ambientes industriais: classificação e obrigações

O gestor ambiental da metalúrgica tinha o PGRS atualizado, os MTRs dos resíduos de processo em dia e o contrato com a transportadora licenciada renovado. O que faltava era um detalhe que a CETESB encontrou na vistoria: os computadores substituídos durante a última atualização do parque de TI tinham ido para o lixo comum do refeitório. Nenhum manifesto de transporte. Nenhum laudo de classificação. Nenhum certificado de destinação final. Multa aplicada e condicionamento da renovação da licença de operação à comprovação de destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos do período anterior.

RAPP: quem é obrigado a entregar, qual o prazo e o que acontece quando atrasa

O e-mail do setor de compliance chegou em março. O assunto era direto: “RAPP — prazo se encerra em 31 dias.” O gestor ambiental da empresa encaminhou para o responsável pela área de licenciamento. O responsável da área de licenciamento encaminhou de volta. Ninguém sabia ao certo quem deveria preencher, quais formulários a empresa precisava entregar, nem quais dados precisariam ser consolidados para não incorrer em declaração omissa. O prazo passou. A multa chegou. A renovação da Licença de Operação foi bloqueada.

Laudo SIMA 145: o que é, quem precisa e qual a diferença para o laudo NBR 10004

O gerente de meio ambiente recebe a proposta da empresa de coprocessamento. Tudo parece em ordem: contrato assinado, coleta programada, preço fechado. Então o representante da cimenteira pergunta: “Vocês têm o Laudo SIMA 145?” O gerente olha para o seu colega. Nenhum dos dois sabe o que é.

Resíduos infectantes Grupo A5: o que são príons, por que exigem incineração e quem gera esse resíduo

A autoclave destruiu as bactérias. Destruiu os vírus. Destruiu os fungos. Mas não destruiu o príon. O material foi reprocessado seguindo o protocolo padrão de esterilização, reembalado, esterilizado de novo, e o príon ainda estava lá — inerte à temperatura, ao vapor, à pressão, à radiação ultravioleta. Dois pacientes submetidos a procedimentos neurocirúrgicos subsequentes com aqueles instrumentos adoeceram. Anos depois, o mesmo instrumento testado em chimpanzés produziu o mesmo resultado. A infectividade do príon resistiu a tudo o que a esterilização convencional tinha a oferecer.