RAPP: quem é obrigado a entregar, qual o prazo e o que acontece quando atrasa

O e-mail do setor de compliance chegou em março. O assunto era direto: “RAPP — prazo se encerra em 31 dias.” O gestor ambiental da empresa encaminhou para o responsável pela área de licenciamento. O responsável da área de licenciamento encaminhou de volta. Ninguém sabia ao certo quem deveria preencher, quais formulários a empresa precisava entregar, nem quais dados precisariam ser consolidados para não incorrer em declaração omissa. O prazo passou. A multa chegou. A renovação da Licença de Operação foi bloqueada.

Como funciona uma operação de fiscalização ambiental surpresa em São Paulo

São nove da manhã de uma terça-feira comum. Dois técnicos da CETESB se apresentam na portaria de uma indústria metalúrgica de médio porte na Grande São Paulo. Não há agenda prévia. Não houve aviso. A identificação funcional é apresentada, a entrada é solicitada com base no poder legal de acesso garantido pela Resolução SMA nº 32/2010 — e a empresa tem noventa segundos para decidir se vai cooperar ou dificultar o acesso, sendo que dificultar é, por si só, uma infração.

CTF/APP: o que é e quais empresas são obrigadas a se cadastrar no IBAMA

Existe um cadastro federal que separa as empresas que operam dentro da lei ambiental das que acumulam passivos silenciosos — e muitos gestores ainda não sabem que precisam dele. O CTF/APP, mantido pelo IBAMA, é um dos instrumentos centrais da Política Nacional do Meio Ambiente e sua ausência pode custar caro, em multas, bloqueios de licenciamento e restrições comerciais que surgem quando menos se espera.
Se a sua empresa gera resíduos industriais, opera com produtos químicos, transporta cargas perigosas ou atua em qualquer setor com potencial de impacto ambiental, este artigo é para você.

TCFA: a taxa de controle e fiscalização ambiental que muitas empresas pagam errado

Todo trimestre, milhares de empresas brasileiras geram um boleto que poucos gestores analisam com a atenção que merece. A TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental — é cobrada pelo IBAMA com base em dois critérios declarados pela própria empresa: o potencial poluidor da atividade e o porte econômico do estabelecimento. Quando qualquer um desses dois dados está incorreto no sistema, a empresa paga errado. E pagar errado pode significar tanto pagar a mais quanto pagar a menos — sendo que, no segundo caso, a diferença volta com juros, multa e inscrição em dívida ativa.

RAPP: o relatório anual que o IBAMA exige e que muita empresa entrega errado

Todo início de ano, entre fevereiro e março, uma obrigação federal bate à porta de milhares de empresas brasileiras. Chama-se RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais — e, apesar de existir há décadas, ainda é um dos documentos ambientais mais mal preenchidos do país.

CETESB ou IBAMA: quem fiscaliza sua empresa e o que isso significa na prática

Toda empresa que gera resíduos, emite poluentes ou utiliza recursos naturais em sua operação está sujeita à fiscalização ambiental. A dúvida que paralisa muitos gestores não é se serão fiscalizados, mas por quem. CETESB ou IBAMA? Estadual ou federal? Um ou os dois ao mesmo tempo? Entender essa distinção não é exercício acadêmico. É uma obrigação de quem não quer ser surpreendido por um auto de infração — ou por uma multa que pode chegar a dezenas de milhões de reais.

RAPP: quem precisa entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é um instrumento legal, exigido pelo IBAMA, que obriga pessoas físicas e jurídicas a prestarem contas ao governo federal sobre as atividades que exercem e os impactos que geram ao meio ambiente.