Como o SINIR e o SIGOR se comunicam e o que isso significa para empresas de SP

O gestor ambiental de uma indústria paulista emite o MTR no SIGOR, o resíduo sai do pátio, chega ao destinador, e o ciclo parece encerrado. Semanas depois, chega a notificação da CETESB: o destinador não deu aceite no sistema dentro do prazo. A movimentação está inconsistente. A empresa está em infração.

Tratamento de Resíduos Industriais: O Que Toda Empresa Precisa Saber Para Não Errar — e Como a Seven Resíduos Resolve

A fábrica parou. O fiscal ambiental está na portaria com um auto de infração na mão. O motivo: resíduos industriais descartados sem o tratamento correto. Essa cena se repete com frequência no Brasil, e o preço pago por ela vai muito além de uma multa, envolve embargos, responsabilização criminal e danos irreversíveis à reputação da empresa.

Resíduos Industriais: Classificação por Grupos e o que Sua Empresa Precisa Saber

A fábrica estava em plena operação quando a fiscalização chegou. Tudo parecia em ordem, até que os auditores solicitaram o Laudo de Classificação dos resíduos industriais gerados no processo produtivo. O documento não existia. O que se seguiu foi uma autuação milionária, interdição temporária e um processo que correu durante anos na esfera administrativa e criminal. O erro não havia sido intencional. Havia sido técnico. A empresa simplesmente não sabia em qual grupo seus resíduos industriais se enquadravam e essa ignorância custou caro.

Como funciona uma operação de fiscalização ambiental surpresa em São Paulo

São nove da manhã de uma terça-feira comum. Dois técnicos da CETESB se apresentam na portaria de uma indústria metalúrgica de médio porte na Grande São Paulo. Não há agenda prévia. Não houve aviso. A identificação funcional é apresentada, a entrada é solicitada com base no poder legal de acesso garantido pela Resolução SMA nº 32/2010 — e a empresa tem noventa segundos para decidir se vai cooperar ou dificultar o acesso, sendo que dificultar é, por si só, uma infração.

Resíduos contaminados por substâncias radioativas: Regulamentação da CNEN e obrigações do gerador

A gestão de resíduos contaminados por materiais radioativos é uma das áreas mais sensíveis e rigorosamente controladas da engenharia sanitária e ambiental. Diferente dos resíduos biológicos ou químicos comuns, os resíduos contaminados com radioatividade possuem uma legislação específica encabeçada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que dita normas de segurança que visam a proteção da saúde humana e a preservação do ecossistema contra as radiações ionizantes.

Resíduos químicos no setor de saúde: quais os mais gerados e como classificar

Uma clínica de diagnóstico por imagem no interior de São Paulo descartava os fixadores e reveladores de processamento radiológico diretamente na pia do laboratório — misturados ao esgoto comum. Nenhuma documentação. Nenhum tratamento prévio. A justificativa do responsável era que “era só líquido de revelação, usado todo dia, todo mundo descarta assim”. A Vigilância Sanitária e a CETESB discordaram.

Enviar resíduo para aterro sem laudo NBR 10004: o risco que sua empresa corre

O caminhão saiu do pátio às sete da manhã. O gestor ambiental assinou a ordem de coleta, o motorista tinha o destino certo, o aterro estava licenciado. A empresa acreditava que havia cumprido sua obrigação. Três meses depois, durante uma fiscalização de rotina da CETESB, o fiscal pediu um documento que não existia: o laudo de classificação dos resíduos enviados para o aterro com base na NBR 10004.

Fragmentos de madeira limpa na indústria: quando são inertes e quando não são

O responsável ambiental de uma indústria moveleira do interior de São Paulo tinha um argumento que parecia sólido: os fragmentos de madeira gerados nos cortes e acabamentos da linha de produção eram madeira pura, natural, sem nenhum produto químico aparente. Por isso, tratava o descarte como se fossem resíduos domésticos — caçamba comum, sem MTR, sem CDF, sem laudo de classificação.

Resíduos de escritório dentro de uma indústria: são sempre Classe II-B?

A pergunta chegou durante uma fiscalização da CETESB em uma indústria química de grande porte no interior de São Paulo. O fiscal pediu o PGRS. O documento existia, estava bem elaborado, contemplava todos os resíduos do processo produtivo — solventes, lamas de processo, EPIs contaminados, efluentes. Mas havia uma lacuna evidente: os resíduos de escritório gerados nas áreas administrativas da planta simplesmente não apareciam no plano.

Vidro industrial sem contaminação: como classificar e para onde enviar

O encarregado ambiental de uma indústria de embalagens no ABC paulista tinha certeza de que estava fazendo tudo certo. Os cacos de vidro industrial gerados nas quebras da linha de produção eram separados, acondicionados em contêineres e enviados para um catador que os levava sem custo. Não havia MTR. Não havia CDF. Não havia laudo de classificação. Havia, na visão do encarregado, apenas “vidro limpo” — inofensivo, sem perigo, sem obrigação.