Resíduo Classe I parado na portaria: a ficha que falta
Sem FDSR e rótulo conformes na origem, a coleta de resíduo Classe I não embarca. Entenda a NBR 16725 e como a destinação certificada exige a ficha certa.
Sem FDSR e rótulo conformes na origem, a coleta de resíduo Classe I não embarca. Entenda a NBR 16725 e como a destinação certificada exige a ficha certa.
Todo mês, em alguma planta industrial do Brasil, um resíduo perigoso é carregado num veículo que não deveria estar fazendo aquele serviço. Às vezes o motorista não tem o certificado exigido. Às vezes o caminhão não tem a sinalização correta. Às vezes não há o conjunto de equipamentos de emergência a bordo. E na esmagadora maioria dos casos, o responsável pela fiscalização ambiental que vai pagar o preço não é o transportador — é a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço.
Existe um momento preciso em que o resíduo industrial deixa de ser um problema e passa a ser um recurso. Esse momento tem nome, tem endereço e tem temperatura: chama-se coprocessamento, acontece dentro dos fornos rotativos das cimenteiras e ocorre a mais de 1.400 graus Celsius.
O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.
O tambor de produto químico ruiu. O fluido escorreu pelo piso do galpão, infiltrou pelas rachaduras, alcançou a terra sob a laje e desapareceu. Em quarenta e oito horas, ninguém mais via o problema. Mas o problema não desapareceu — ele foi para baixo. Para o subsolo. Para a água subterrânea que abastece o poço artesiano a duzentos metros dali. Meses depois, um laudo de investigação confirma o que o tempo escondeu: solo contaminado com concentrações de hidrocarbonetos acima dos Valores de Intervenção estabelecidos pela legislação. E a empresa que “resolveu” o problema jogando serragem por cima da mancha agora responde por poluição, por omissão e por dano ambiental de difícil reversão.
A empresa funciona há anos. Paga impostos, cumpre obrigações trabalhistas, mantém o CNPJ ativo. Mas em algum lugar da operação — nos tambores sem identificação no fundo do galpão, nas notas fiscais de descarte que nunca chegaram, no PGRS desatualizado guardado numa pasta que ninguém abre — um passivo ambiental foi sendo construído silenciosamente. Tijolo por tijolo. Resíduo por resíduo. Sem que ninguém dentro da empresa tenha percebido o tamanho do problema que estava crescendo.
A oficina estava funcionando normalmente. Troca de óleo, manutenção de motor, substituição de filtros. No fim do dia, as estopas sujas, os filtros usados e o fundo escuro do recipiente de drenagem foram descartados junto com o lixo comum. Três semanas depois, um fiscal da CETESB chegou com auto de infração, embargo das atividades e o início de um processo que consumiu meses e dezenas de milhares de reais. O motivo: resíduos de borras oleosas tratados como se fossem resíduo doméstico.
O fiscal da CETESB chegou à gráfica durante o segundo turno. A produção estava em plena atividade — máquinas offset rodando, flexografia em operação, equipe de limpeza de cilindros ao fundo. No pátio externo, dois tambores de solvente sujo aguardavam destinação sem identificação, sem manifesto de transporte e sem empresa licenciada para coletá-los. Ao lado, uma caçamba com panos impregnados de tinta misturados com papel de embalagem e restos de substrato. Dentro da empresa, nenhum PGRS atualizado. A autuação foi imediata. O custo, em multa e adequação compulsória, superou em muito o que teria custado estruturar a gestão desde o início.
O caminhão saiu do pátio industrial com quatro tambores de resíduo químico perigoso. Tinha MTR. Tinha motorista com habilitação adequada. Tinha empresa transportadora licenciada. O que não tinha era o FDSR — a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Quando a fiscalização abordou o veículo na rodovia, o transportador não conseguiu apresentar as informações de emergência exigidas para aquele tipo de carga. O gerador foi autuado. O transporte foi interrompido. O resíduo retornou ao pátio. A cadeia toda parou — por ausência de um documento que é exigido por norma e que muitos gestores ainda tratam como detalhe burocrático.
Toda estação de tratamento de efluentes tem um ponto cego. Ele se acumula no fundo dos decantadores, entope os filtros, engrossa nas calhas de drenagem e, na maioria das indústrias brasileiras, termina ignorado, armazenado sem critério ou descartado de forma irregular. Esse ponto cego tem nome: lodo.