Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

MTR para resíduos não perigosos: quando ele é obrigatório mesmo sendo Classe II

O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.

Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos em ambientes industriais: classificação e obrigações

O gestor ambiental da metalúrgica tinha o PGRS atualizado, os MTRs dos resíduos de processo em dia e o contrato com a transportadora licenciada renovado. O que faltava era um detalhe que a CETESB encontrou na vistoria: os computadores substituídos durante a última atualização do parque de TI tinham ido para o lixo comum do refeitório. Nenhum manifesto de transporte. Nenhum laudo de classificação. Nenhum certificado de destinação final. Multa aplicada e condicionamento da renovação da licença de operação à comprovação de destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos do período anterior.

Quando o erro no descarte de resíduos vira crime ambiental com pena de reclusão

Existe um momento exato em que um erro operacional deixa de ser apenas uma irregularidade administrativa e passa a ser um crime com pena de reclusão. Esse momento ocorre quando o descarte indevido de resíduos causa poluição, coloca em risco a saúde pública ou viola normas ambientais com conhecimento de quem o pratica. E o pior: a lei brasileira não poupa nem os gestores que não descartaram o resíduo com as próprias mãos, mas que sabiam do problema e deixaram de agir.

DMR: a declaração de movimentação de resíduos que sua empresa precisa emitir todo ano

Existe um documento que a fiscalização ambiental vai cobrar da sua empresa trimestre a trimestre, ano após ano, e que ainda hoje passa despercebido na rotina de boa parte dos gestores: a DMR. A Declaração de Movimentação de Resíduos não é uma formalidade optativa. É uma obrigação legal com prazo fixo, e o seu descumprimento abre caminho para multas, embargos e complicações que podem paralisar operações inteiras.

Logística reversa no Brasil: quem é obrigado a participar e quais as penalidades

Muitas empresas ainda tratam a logística reversa como uma iniciativa voluntária, um gesto de responsabilidade ambiental optativo. Não é. No Brasil, a logística reversa é obrigação legal estabelecida desde 2010 pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforçada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022, aprofundada pelo Decreto nº 11.413/2023 e diretamente vinculada ao licenciamento ambiental de empresas em todo o território nacional.

O que muda com o Decreto 10.936/2022 e como ele afeta as empresas paulistas

Publicado em janeiro de 2022 e em vigor desde então, o Decreto Federal nº 10.936/2022 representa o marco regulatório mais completo já editado para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ele revogou o Decreto nº 7.404/2010 e passou a regulamentar integralmente a Lei nº 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para as empresas paulistas, o impacto é direto, mensurável e, em muitos casos, já se traduz em risco de licenciamento ambiental comprometido.

Manifesto de Transporte de Resíduos: O Documento Que Garante Segurança e Conformidade

Todo resíduo que sai da sua empresa carrega consigo uma responsabilidade legal que não termina no momento em que o caminhão fecha a porteira. Ela segue o trajeto. Ela chega ao destino final. E é exatamente para registrar e comprovar cada etapa desse caminho que existe o MTR — o Manifesto de Transporte de Resíduos. Um documento que, para muitas empresas, ainda é tratado como burocracia, mas que, na prática, é a diferença entre a conformidade ambiental e uma autuação milionária.

O MTR é obrigatório para sua empresa? Entenda tudo sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos

Toda remessa de resíduo que sai da sua empresa sem o documento correto é uma infração ambiental em curso. Não importa o porte da operação, o setor de atuação ou a quantidade de material gerado. Se o resíduo se enquadra nas categorias previstas pela legislação federal e você ainda não emite o MTR, sua empresa está exposta a multas que chegam a R$ 50 milhões, suspensão de licenças e responsabilização criminal dos gestores.