Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

Embalagens contaminadas: quando a embalagem vazia se torna resíduo perigoso

Existe um equívoco recorrente dentro de indústrias, laboratórios e estabelecimentos de saúde em todo o Brasil: a embalagem que ficou vazia deixou de ser um problema. O frasco foi esvaziado, o tambor foi drenado, a lata foi descartada. O raciocínio parece lógico, mas a legislação brasileira pensa de forma completamente diferente.