EIA/RIMA: quando é obrigatório, o que contém e quem elabora
EIA/RIMA é obrigatório para empreendimentos com impacto ambiental significativo. Saiba quando é exigido, o que deve conter e quem pode elaborar.
EIA/RIMA é obrigatório para empreendimentos com impacto ambiental significativo. Saiba quando é exigido, o que deve conter e quem pode elaborar.
Toda estação de tratamento de efluentes tem um ponto cego. Ele se acumula no fundo dos decantadores, entope os filtros, engrossa nas calhas de drenagem e, na maioria das indústrias brasileiras, termina ignorado, armazenado sem critério ou descartado de forma irregular. Esse ponto cego tem nome: lodo.
Sua empresa recebeu uma notificação. O documento cita um órgão cujo nome você reconhece, mas cuja competência exata sobre o seu setor nunca ficou clara. É o IBAMA? É a CETESB? É a ANVISA? Ou é uma resolução do CONAMA que ninguém na empresa leu?
O gestor acredita que contratar qualquer empresa para retirar os resíduos industriais do pátio é suficiente. Que qualquer caminhão com o logotipo certo resolve o problema. Que o destino final não é responsabilidade de quem gerou o material. E segue operando assim até que a CETESB, o IBAMA ou a Vigilância Sanitária apareça com perguntas para as quais a empresa não tem resposta.
O centro cirúrgico é, por definição, um ambiente de alto risco biológico. Cada procedimento realizado entre aquelas paredes gera uma quantidade expressiva de materiais contaminados — gazes saturadas de sangue, campos cirúrgicos, cateteres, peças anatômicas, frascos com fluidos corpóreos, instrumentais descartáveis. Todo esse material tem um nome técnico preciso, uma classificação legal obrigatória e um destino que não pode ser improvisado: são os resíduos infectantes.
A fiscalização da vigilância sanitária não avisa antes de bater à porta. Ela chega, solicita documentos, inspeciona procedimentos e, se encontrar irregularidades no gerenciamento de resíduos de saúde, aplica penalidades que vão de multas expressivas até a interdição total do estabelecimento. Nesse momento, um documento concentra boa parte da defesa do gestor: o CTR — Certificado de Tratamento de Resíduos.
Todo dia, indústrias, hospitais, laboratórios e estabelecimentos comerciais produzem volumes significativos de efluentes líquidos. Esses despejos, quando gerenciados sem o devido rigor técnico e legal, representam uma ameaça concreta aos corpos hídricos brasileiros — e um risco igualmente concreto para quem os gera. A norma que rege esse universo é a CONAMA 430, e desconhecê-la não é uma opção para nenhuma empresa que opere dentro da lei.
Dentro do universo da gestão ambiental industrial, poucas tecnologias reúnem ao mesmo tempo eficiência técnica, conformidade legal e impacto positivo mensurável. O blending de resíduos é uma delas. Trata-se de uma solução que vai muito além do descarte: ela converte materiais que seriam considerados um problema em combustível alternativo para a indústria pesada — e o faz com respaldo regulatório e precisão técnica.
Toda semana, alguma empresa no Brasil descobre da pior forma possível que gestão ambiental não é assunto apenas do setor de compliance. A autuação chega, a multa é lavrada, e o gestor percebe que os funcionários nunca receberam orientação adequada sobre como lidar com os resíduos gerados dentro da própria operação. A palestra ambiental é, nesse contexto, muito mais do que uma ação de conscientização: é um instrumento de proteção jurídica, operacional e reputacional para qualquer organização que gera resíduos — e praticamente todas geram.
A construção civil é um dos setores que mais geram resíduos no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), em 2024 o setor produziu aproximadamente 44 milhões de toneladas de entulho no país. Diante desse volume, a legislação ambiental brasileira não deixou espaço para improvisos. A CONAMA 307 é a resolução federal que estabelece as regras do jogo — e quem não as cumpre responde civil, administrativa e penalmente.