Descarte de terra diatomácea: o resíduo que sai da cervejaria sem classe definida
Descarte de terra diatomácea: carga orgânica e umidade definem a rota. Entenda por que sem laudo NBR 10004 a cervejaria não destina certo.
Descarte de terra diatomácea: carga orgânica e umidade definem a rota. Entenda por que sem laudo NBR 10004 a cervejaria não destina certo.
Descarte de terra diatomácea saturada: como classificar conforme a NBR 10004, quais rotas de destinação existem e por que o CDF é obrigatório.
Reclassificação de resíduo Classe I para IIA só se sustenta com mudança de processo e laudo conforme a NBR 10004. Veja o que a CETESB cobra.
Mistura de resíduos Classe I e Classe II não dilui: requalifica o lote inteiro como perigoso, encarece a destinação e invalida CADRI e MTR. Entenda.
Resíduo orgânico de indústria de alimentos é Classe IIA, mas a destinação de resíduo orgânico industrial exige destinador licenciado, MTR e CDF.
A mistura de resíduo Classe I com Classe II puxa toda a carga para a classe mais restritiva. Veja a regra da NBR 10004 e o efeito no CADRI e no MTR.