O problema é que boa parte dos estabelecimentos do setor ainda não tem esse plano em dia, ou sequer sabe exatamente o que ele precisa conter. Este artigo explica os fundamentos do PGRSS aplicado ao contexto veterinário, o que a legislação exige, quais são os riscos do descumprimento e como estruturar a gestão de resíduos de forma segura e eficiente.
O que é o PGRSS e por que ele se aplica ao setor veterinário
O PGRSS é um documento técnico que descreve todas as etapas do manejo dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde — da geração até a destinação final. Ele abrange segregação, acondicionamento, identificação, coleta, transporte interno, armazenamento e contratação de empresas licenciadas para tratamento e disposição final.
No contexto da medicina veterinária, o raciocínio é o mesmo aplicado à saúde humana: ambientes de atendimento clínico produzem resíduos com potencial infectante, químico ou físico que representam risco real à saúde dos trabalhadores, dos animais, da população ao redor e do meio ambiente. Por isso, o PGRSS não é uma exigência burocrática — é uma ferramenta de controle sanitário e ambiental com respaldo técnico sólido.
A obrigatoriedade está prevista na RDC ANVISA nº 222/2018, que atualiza e consolida as diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no Brasil, incluindo explicitamente os estabelecimentos veterinários. Além da norma federal, estados e municípios podem impor exigências complementares por meio de legislação local.
A Resolução CFMV nº 1.275/2019, que normatiza o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários em todo o país, lista o PGRSS entre as normas de boas práticas obrigatórias para todos os tipos de estabelecimentos — ambulatórios, consultórios, clínicas e hospitais veterinários.
Quem está obrigado a ter o PGRSS
Um equívoco recorrente no setor é a crença de que apenas grandes hospitais veterinários precisam elaborar o PGRSS. Essa interpretação está errada. Qualquer estabelecimento que realize atendimento clínico e gere resíduos com risco biológico, químico ou físico está sujeito à exigência — independentemente do porte.
Isso significa que estão obrigados:
- Clínicas veterinárias de qualquer porte
- Hospitais veterinários
- Consultórios veterinários que realizam aplicação de injetáveis, coleta de material biológico ou uso de materiais perfurocortantes
- Pet shops com serviços clínicos integrados, como vacinação e consultas
Estabelecimentos que atuam exclusivamente com banho e tosa, sem qualquer procedimento clínico, podem não se enquadrar na obrigatoriedade do PGRSS nos moldes da RDC 222/2018. Ainda assim, é recomendável consultar a vigilância sanitária local, pois legislações municipais e estaduais podem ampliar esse escopo.
Como os resíduos veterinários são classificados
Para elaborar um PGRSS eficaz, é necessário entender como os resíduos são classificados. A RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 adotam uma classificação em cinco grupos:
Grupo A — Resíduos biológicos infectantes: materiais que contêm agentes biológicos com risco de contaminação. No ambiente veterinário, incluem curativos sujos, tecidos animais retirados em cirurgias, carcaças de animais que morreram durante o atendimento, fluidos corporais e exsudatos. Devem ser acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos ou vermelhos, devidamente identificados com o símbolo de risco biológico.
Grupo B — Resíduos químicos: medicamentos vencidos ou não utilizados, produtos hormonais, anestésicos, desinfetantes, produtos de radiografia e quaisquer substâncias que representem risco químico ao meio ambiente ou à saúde. Medicamentos controlados vencidos, por exemplo, se enquadram nesse grupo e devem ser descartados conforme as determinações da legislação vigente — em alguns casos, com devolução ao fabricante por meio da logística reversa.
Grupo C — Rejeitos radioativos: materiais resultantes de exames de radiografia ou radioterapia. Aplicável principalmente a hospitais veterinários com equipamentos de raios-X.
Grupo D — Resíduos comuns: resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico. Papéis, embalagens, restos de alimentos e materiais de limpeza de áreas não contaminadas se enquadram aqui. Podem ser destinados à coleta municipal convencional.
Grupo E — Perfurocortantes: agulhas, seringas com agulha acoplada, lâminas de bisturi, lancetas e qualquer material que pode perfurar ou cortar. Devem ser descartados em caixas rígidas resistentes à punctura — as chamadas caixas de descarte de perfurocortantes —, vedadas e identificadas.
O PGRSS precisa mapear todos esses grupos no contexto específico do estabelecimento, definindo procedimentos claros para cada categoria de resíduo gerado.
O que o PGRSS precisa conter
O PGRSS não é um modelo genérico que pode ser copiado de outro estabelecimento. Ele deve ser elaborado com base em um diagnóstico real da unidade, considerando os tipos de resíduos produzidos, o volume gerado, os processos internos e a infraestrutura disponível. Os principais elementos que o documento deve contemplar são:
Identificação do estabelecimento e do responsável técnico: nome, CNPJ, endereço, atividades desenvolvidas e identificação do médico-veterinário responsável técnico (RT), que assume a responsabilidade pela implementação e manutenção do plano.
Diagnóstico dos resíduos gerados: levantamento de quais tipos de resíduos o estabelecimento produz, em quais quantidades e em quais pontos da operação eles são gerados.
Segregação na fonte: definição de como e onde os resíduos serão separados no momento de sua geração. Misturar resíduos do Grupo A com resíduos do Grupo D, por exemplo, eleva o volume de material infectante a ser tratado de forma especializada, aumentando os custos e os riscos.
Acondicionamento e identificação: definição dos recipientes, sacos, caixas e embalagens para cada grupo, com as cores e símbolos obrigatórios por norma.
Armazenamento temporário: definição de local adequado para guarda dos resíduos aguardando coleta — com boa ventilação, acesso restrito e proteção contra intempéries.
Coleta e transporte interno: descrição do fluxo de coleta dentro do estabelecimento, frequência, equipamentos utilizados e responsável pela atividade.
Destinação final: contrato com empresa licenciada pelo órgão ambiental competente para coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos dos grupos A, B e E.
Treinamento de equipe: o PGRSS deve prever capacitação periódica de todos os funcionários sobre os procedimentos de descarte, uso de EPIs e conduta em caso de acidentes com perfurocortantes.
As responsabilidades do responsável técnico
O médico-veterinário que atua como responsável técnico do estabelecimento tem papel central na implementação do PGRSS. Segundo o Guia do Responsável Técnico do CRMV-RS, uma das atribuições diretas do RT é desenvolver e acompanhar o programa de gerenciamento de resíduos sólidos de saúde, conforme a legislação vigente.
Isso significa que, em caso de fiscalização, o RT responde não apenas pela ausência do documento, mas também pelo descumprimento dos procedimentos nele previstos. A responsabilidade não termina na assinatura do plano — ela se mantém enquanto o profissional estiver vinculado ao estabelecimento.
Quais são os riscos do descumprimento
A ausência do PGRSS ou o descumprimento das práticas nele estabelecidas pode resultar em penalidades aplicadas por diferentes instâncias regulatórias.
Na esfera sanitária, a ANVISA e as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais podem autuar o estabelecimento, aplicar multas e, em casos graves, determinar a interdição parcial ou total das atividades. A ausência do PGRSS está entre as irregularidades mais frequentemente constatadas pelos fiscais do CRMV-SP durante inspeções em estabelecimentos veterinários, ao lado de outras infrações estruturais.
Na esfera do conselho profissional, o descumprimento da Resolução CFMV nº 1.275/2019 — que exige o PGRSS entre as boas práticas obrigatórias — pode gerar multa de até R$ 8.000,00 para o estabelecimento e processos ético-profissionais para o médico-veterinário responsável técnico, com penas que vão de advertência a suspensão temporária do exercício profissional.
Na esfera ambiental, o descarte irregular de resíduos de serviços de saúde pode configurar infração às normas da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), sujeitando os responsáveis a sanções administrativas e até penais.
Como estruturar o PGRSS na prática
A elaboração do PGRSS pode ser feita pelo próprio responsável técnico do estabelecimento, desde que ele tenha domínio da RDC ANVISA nº 222/2018 e das normas aplicáveis. Outra opção é contratar uma empresa especializada em gestão ambiental para elaborar o documento com base em um diagnóstico técnico do local.
Seja qual for o caminho escolhido, algumas práticas operacionais são indispensáveis para que o PGRSS funcione além do papel:
- Disponibilizar os coletores corretos nos pontos de geração dos resíduos, devidamente identificados com as cores e símbolos definidos pela norma.
- Garantir que as caixas de descarte de perfurocortantes estejam posicionadas próximo aos locais de uso, sem necessidade de deslocamento com material perfurante em mãos.
- Manter contrato ativo com empresa licenciada para coleta e destinação final dos resíduos dos grupos A, B e E — e arquivar os comprovantes de destinação, que podem ser exigidos pela fiscalização.
- Revisar o PGRSS sempre que houver mudanças relevantes nos processos internos, entrada de novos serviços ou atualização da legislação aplicável.
- Registrar os treinamentos realizados com a equipe, com data, conteúdo e assinatura dos participantes.
A Seven Resíduos como parceira no cumprimento do PGRSS
Manter o PGRSS ativo e em conformidade exige parceiros técnicos confiáveis — especialmente no que diz respeito à destinação final dos resíduos de saúde veterinária. A Seven Resíduos atua no gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, oferecendo coleta, transporte e destinação final adequada para os grupos A, B e E, com toda a documentação necessária para comprovar a regularidade do descarte perante fiscalizações sanitárias e ambientais.
Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% registrado em 2024, a Seven Resíduos é a parceira que clínicas veterinárias, hospitais e pet shops precisam para transformar o PGRSS de obrigação documental em rotina operacional segura e eficiente.



