Lei 9.605/98: crimes ambientais e penalidades que impactam indústrias
A Lei 9.605/98 — Lei de Crimes Ambientais — é a norma que transforma infrações ambientais em crime. Para indústrias que geram resíduos perigosos, os artigos 54, 56 e 60 são os mais relevantes: poluição por disposição inadequada, transporte irregular de perigosos e operação sem licença ambiental. A pena vai de multa a reclusão de até 5 anos — e atinge não apenas a empresa, mas diretores e responsáveis técnicos pessoalmente.
Os artigos que mais impactam indústrias
Art. 54 — Poluição por disposição inadequada de resíduos
“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”
Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa.
Forma qualificada (§2°): se a poluição tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação, causar danos à saúde, ou provocar mortandade — pena de 1 a 5 anos.
Aplicação prática: empresa que destina resíduos Classe I em local inadequado (terreno baldio, coleta comum, destinador sem CADRI) e causa contaminação de solo ou água subterrânea responde criminalmente.
Art. 56 — Transporte irregular de resíduos perigosos
“Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.”
Pena: reclusão de 1 a 4 anos + multa.
Aplicação prática: transportar resíduo Classe I sem MTR, sem RNTRC ou sem MOPP configura crime ambiental. O gerador que contrata transportador irregular responde solidariamente.
Art. 60 — Operação sem licença ambiental
“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.”
Pena: detenção de 1 a 6 meses + multa.
Aplicação prática: empresa que opera com Licença de Operação vencida — e que não protocolou renovação dentro dos 120 dias do Decreto 47.400 — opera sem licença e está sujeita a esse artigo.
Multas administrativas vs. sanções penais
| Esfera | Quem aplica | Faixa de penalidade | Base legal |
|---|---|---|---|
| Administrativa | CETESB / IBAMA | R$ 1.000 a R$ 50 milhões | Decreto 6.514/2008 |
| Civil | Ministério Público | Reparação integral do dano (sem teto) | Art. 14 Lei 6.938/81 |
| Criminal | Justiça Federal/Estadual | Multa + reclusão 1 a 5 anos | Lei 9.605/98 |
As três esferas são independentes. Uma mesma infração pode gerar multa da CETESB, ação civil pública do MP e processo criminal — simultaneamente. A multa administrativa não “quita” a responsabilidade penal.
Responsabilidade pessoal do diretor e do gestor ambiental
O Art. 2° da Lei 9.605/98 estabelece que “quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas”. Isso significa que:
- O diretor ou sócio que autorizou (ou não impediu) a disposição irregular de resíduos responde criminalmente — mesmo que a empresa seja a geradora
- O responsável técnico (engenheiro ambiental, gestor de meio ambiente) pode ser responsabilizado se assinou documentos que omitiam irregularidades
- O PGRS com ART é, ao mesmo tempo, proteção (documenta conformidade) e risco (se o plano não reflete a realidade, o signatário responde)
Como se proteger: documentação completa e verdadeira. PGRS que descreve a operação real, inventário de resíduos com dados verificáveis, MTRs emitidos antes de cada coleta e CDFs arquivados por 5 anos.
Atenuantes e agravantes previstos na lei
Atenuantes (Art. 14)
- Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
- Arrependimento eficaz (reparação espontânea do dano)
- Comunicação prévia ao órgão ambiental sobre o perigo iminente
- Colaboração com os agentes de fiscalização
Agravantes (Art. 15)
- Reincidência em crimes ambientais
- Coação de terceiros para a execução material da infração
- Afetação de áreas de proteção permanente (APP) ou unidades de conservação
- Emprego de métodos que dificultem a fiscalização
- Quando a empresa poderia ter evitado o dano
Na prática, empresas com histórico de conformidade (PGRS em dia, MTRs emitidos, classificação NBR 10004 documentada) têm atenuantes em caso de incidente. Empresas com histórico de irregularidades têm agravantes.
Infrações mais comuns de indústrias em SP
| Infração | Artigo aplicável | Penalidade | Frequência |
|---|---|---|---|
| Destinar Classe I sem CADRI | Art. 54 + Art. 56 | Multa + reclusão 1-4 anos | Alta |
| Transportar sem MTR | Art. 56 | Multa + reclusão 1-4 anos | Alta |
| Operar sem LO | Art. 60 | Detenção 1-6 meses + multa | Média |
| Armazenar resíduos sem contenção | Art. 54 (risco de poluição) | Multa + reclusão se houver dano | Média |
| Segregação inadequada gerando contaminação | Art. 54 | Multa + reclusão | Média |
| Falsificar documentação ambiental | Art. 69-A | Multa + reclusão 1-3 anos | Baixa |
Como se proteger: conformidade documental
A conformidade documental é a principal linha de defesa contra a Lei 9.605:
- ☐ PGRS vigente e verdadeiro — descreve a operação real
- ☐ Inventário de resíduos atualizado com dados verificáveis
- ☐ Classificação NBR 10004 com laudos laboratoriais
- ☐ CADRI verificado no SIGOR antes de cada contrato
- ☐ MTR emitido antes de cada coleta
- ☐ CDFs arquivados por 5 anos
- ☐ LO vigente — renovação 120 dias antes
- ☐ DARS entregue até 31/03
- ☐ Segregação na origem documentada e treinamento registrado
Seven Resíduos: conformidade como proteção
A Seven Resíduos mantém toda a cadeia documental em ordem para proteger seus clientes contra riscos da Lei 9.605:
- CADRI verificado para cada destinador — rastreabilidade de ponta a ponta
- MTR emitido no SIGOR antes de cada coleta
- CDF em até 30 dias — arquivo digital acessível
- PGRS com ART que descreve a operação real
- Gestão integrada que elimina lacunas documentais
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FAQ
Diretor de empresa pode ser preso por crime ambiental?
Sim. O Art. 2° da Lei 9.605 permite a responsabilização penal de quem concorre para o crime — incluindo diretores e sócios que autorizaram ou não impediram a infração. A pena prevista nos artigos 54 e 56 inclui reclusão de 1 a 5 anos.
Multa da CETESB elimina o risco de processo criminal?
Não. As esferas administrativa, civil e criminal são independentes. Uma mesma infração pode gerar multa da CETESB, ação civil do MP e processo criminal — simultaneamente. A multa não “quita” a responsabilidade penal.
Transportar resíduo Classe I sem MTR é crime?
Sim. O Art. 56 da Lei 9.605 tipifica como crime o transporte de substância perigosa em desacordo com a regulamentação. A falta de MTR configura transporte irregular — pena de reclusão 1-4 anos + multa. O gerador que contratou o transporte responde solidariamente.
PGRS protege ou expõe a empresa juridicamente?
Ambos. O PGRS que descreve a operação real e está em conformidade protege — demonstra que a empresa tem gestão ambiental documentada. O PGRS que omite resíduos ou descreve operação diferente da real expõe — configura potencial falsificação de documento (Art. 69-A).
Como provar conformidade em caso de autuação?
Com documentação: PGRS com ART vigente, inventário atualizado, laudos de classificação NBR 10004, MTRs e CDFs dos últimos 5 anos, CADRI verificado dos destinadores e DARS entregue no prazo. Essa documentação demonstra diligência e funciona como atenuante.
A Lei 9.605 transforma descumprimento ambiental em crime — com penas que atingem a empresa e seus dirigentes pessoalmente. A conformidade documental é a única proteção: PGRS verdadeiro, MTR antes de cada coleta, CADRI verificado e CDFs arquivados.



