CADRI: passo a passo completo para sua empresa não cometer erros na gestão de resíduos

Toda empresa que gera resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo precisa emitir o CADRI. Não existe meio-termo, não existe alternativa. Sem esse documento, qualquer movimentação de resíduo classificado como perigoso ou de impacto ambiental significativo se torna, automaticamente, uma infração. As consequências vão de multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões até a paralisação total das operações e responsabilização criminal dos gestores.

O que é o CADRI e quando sua empresa precisa emitir um

Se a sua empresa gera resíduos industriais, de saúde ou qualquer outro tipo de material considerado de interesse ambiental no estado de São Paulo, existe um documento que não pode ser ignorado: o CADRI. Desconhecer a obrigação não isenta ninguém das penalidades. E as consequências para quem opera sem o CADRI em dia vão desde multas pesadas até a paralisação das atividades.
Neste artigo, você vai entender o que é o CADRI, para que ele serve, quais resíduos estão sujeitos a ele, quem precisa emitir e o que mudou na legislação em 2025.